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ID
5283163
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito dos poderes vinculado e discricionário.

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da letra B?

  • A) O discricionário está ligado aos conceitos jurídicos indeterminados, e o vinculado exsurge em parâmetros de objetividade que ensejam uma única solução ao agente. CORRETA

    Importante destacar que em relação à essa assertiva existe certa divergência doutrinária, haja vista que para alguns, os conceitos jurídicos indeterminados não configuram exercício de poder discricionário (conveniência e oportunidade).

    "Maria Sylvia Zanella Di Pietro identifica duas posturas básicas no tocante aos conceitos jurídicos indeterminados: (1) a dos que entendem que eles não conferem discricionariedade à Administração porque, diante deles, ela tem que fazer um trabalho de interpretação que leve à única solução possível; e (2) a dos que acham que eles podem conferir discricionariedade à Administração desde que se trate de conceito de valor."

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/8715/conceitos-juridicos-indeterminados-e-discricionariedade-administrativa

    Observe, portanto, que a VUNESP adota o entendimento de que o conceito jurídico indeterminado confere discricionariedade à Administração.

    B) O discricionário concede ao administrador total liberdade na sua prática, enquanto no vinculado o agente deve fazer a escolha dentro das alternativas permitidas pela lei. ERRADA.

    O poder discricionário não confere total liberdade à Administração. No poder discricionário, o agente deve fazer a escolha dentro das alternativas permitidas pela lei.

    C) No discricionário, a sua análise é intangível ao Poder Judiciário, e no vinculado o seu controle judicial limita-se ao exame dos critérios objetivos de sua expedição. ERRADA

    Tanto os atos praticados com base no poder discricionário, quanto aqueles praticados com fundamento no poder vinculado, estão sujeitos ao controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário. Ressalta-se que no caso do Poder Discricionário é vedado ao Poder Judiciário adentrar a mérito administrativo.

    D) Nos dois tipos os seus limites podem ser averiguados pelo Poder Judiciário, sendo-lhe vedado, somente, examinar o mérito administrativo de ambos. ERRADA

    Mérito Administrativo (critérios de conveniência e oportunidade) existe apenas nos atos discricionários.

  • E) O desvio de finalidade ou de poder são vícios que afetam ambos, mas somente o vinculado se sujeita ao controle judicial nesse aspecto. ERRADA

    São elementos do ato administrativo:

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Nos atos vinculados, todos esses elementos são definidos em lei, não existindo qualquer margem para deliberação da Administração.

    Nos atos discricionários, existe uma certa margem de liberdade em relação aos elementos de Motivo e Objeto (a Administração poderá optar dentre algumas previsões legais, trata-se do mérito administrativo).

    Saiba que o controle judicial de ato discricionário não poderá adentrar o mérito administrativo (motivo e objeto).

    O desvio de finalidade ou desvio de poder configuram vício de finalidade. Observe que a finalidade não está sujeita à discricionariedade (apenas motivo e objeto estão). Dessa forma, havendo vício de finalidade tanto o ato administrativo vinculado quanto o discricionário estarão sujeitos ao controle judicial.

  • Difícil marcar uma alternativa como a A). De onde que esse examinador tirou que um ato administrativo discricionário possui conceitos jurídicos indeterminados? E o princípio da legalidade? A norma estabelece parâmetros e opções ao administrador, devendo o mesmo, mediante razoabilidade e proporcionalidade, diante de um juízo de conveniência e oportunidade, escolher qual a melhor alternativa que satisfaça ao interesse público, mas sempre dentro das balizas legais.

  • Exemplos clássicos de conceitos jurídicos indeterminados " Boa Fé, Bons constumes, interesse público, função social"
  • Em 05/08/21 às 10:05, você respondeu a opção B.

    Em 03/08/21 às 19:59, você respondeu a opção B.

  • discricionaridade não tem nada haver com conceitos jurídicos indeterminados, e sim com conveniência e oportunidade das margens restritivas da lei, porém é a menos pior, pois na B é errado em afirmar total liberdade na sua prática, há uma certa liberdade dentro do motivo e objeto do ato, sendo finalidade, forma e competência vinculadas ao ato.

  • Acrescentando:

    a) O discricionário está ligado aos conceitos jurídicos indeterminados, e o vinculado exsurge em parâmetros de objetividade que ensejam uma única solução ao agente.

    O conceito de discricionariedade com fundamento em conceitos jurídicos indeterminados é encontrado em algumas

    doutrinas como , por exemplo, a de Marcelo Alexandrino e V. P.

    _________________________________________________________________

    b) O discricionário concede ao administrador total liberdade na sua prática, enquanto no vinculado o agente deve fazer a escolha dentro das alternativas permitidas pela lei

    A discricionariedade não pode ser observada em uma extensa amplitude sob pena de ser

    caracterizada como arbitrariedade.

    __________________________________________________________________

    c) No discricionário, a sua análise é intangível ao Poder Judiciário, e no vinculado o seu controle judicial limita-se ao exame dos critérios objetivos de sua expedição.

    ( Intangível ) = Intocável

    Tanto o ato discricionário quanto o vinculado são apreciáveis pelo judiciário.

    ________________________________________________________________

    d) Nos dois tipos os seus limites podem ser averiguados pelo Poder Judiciário, sendo-lhe vedado, somente, examinar o mérito administrativo de ambos.

    No ato vinculado a análise é de legalidade e não de mérito.

    ______________________________________________________

    e) O desvio de finalidade ou de poder são vícios que afetam ambos, mas somente o vinculado se sujeita ao controle judicial nesse aspecto.

    Tanto o ato vinculado quanto o discricionário em uma das hipóteses de abuso pode ser submetido ao judiciário.

  • Sobre o erro da B:

    Não existe total liberdade no ato discricionário, há a possibilidade de escolher entre opções que a LEI dispõe. Cuidado, essa pegadinha é clássica. No ato vinculado a LEI não deixa alternativas, impõe o que deve ser feito.

  • A questão aborda o tema poderes administrativos, especialmente acerca dos poderes discricionário e vinculado.

     

    Passemos a analisar cada uma das assertivas:

     

    A – CORRETA – O discricionário está ligado aos conceitos jurídicos indeterminados, e o vinculado exsurge em parâmetros de objetividade que ensejam uma única solução ao agente. 

     

    Conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro: Localização da discricionariedade: a) quanto ao momento da prática do ato; b) quanto à finalidade entendida no sentido amplo; não existe na finalidade considerada em sentido estrito; c) quanto à forma (quando a lei não prevê forma ou prevê mais de uma forma possível, a critério da Administração); c) quanto ao motivo (a lei não define o motivo ou o define utilizando conceitos jurídicos indeterminados, especialmente conceitos de valor); d) quanto ao conteúdo ou objeto (a lei prevê vários objetos possíveis para alcançar o mesmo resultado).

     

    Já os atos vinculados: são atos que têm todos seus elementos previstos em lei, de modo que não há margem de liberdade do gestor público na prática do ato. Segundo Hely Lopes Meirelles, “atos vinculados ou regrados são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização".

     

    B – ERRADA – O discricionário concede ao administrador total liberdade na sua prática, enquanto no vinculado o agente deve fazer a escolha dentro das alternativas permitidas pela lei.

    Não é uma liberdade total, ou seja, exige-se que sejam respeitados os limites legais.

     

    C – ERRADA – No discricionário, a sua análise é intangível ao Poder Judiciário, e no vinculado o seu controle judicial limita-se ao exame dos critérios objetivos de sua expedição.

     

    Na verdade, para a doutrina majoritária todos os atos administrativos (sejam eles vinculados ou discricionários) podem ser analisados pelo Judiciário sob o aspecto da legalidade. 

     

    D – ERRADA – Nos dois tipos os seus limites podem ser averiguados pelo Poder Judiciário, sendo-lhe vedado, somente, examinar o mérito administrativo de ambos.

     

    Nos atos vinculados, o administrador não possui a opção para praticar ou não o ato, tampouco pode escolher os seus motivos, uma vez que não possui questões de mérito, isto é, não há, para os atos vinculados, oportunidade e conveniência. 


    E – ERRADA – O desvio de finalidade ou de poder são vícios que afetam ambos, mas somente o vinculado se sujeita ao controle judicial nesse aspecto.

     

    Conforme explicado acima, o controle jurisdicional é aplicável tanto aos atos vinculados quanto aos discricionários, porém somente sobre o aspectos de legalidade e legitimidade.

     



    Gabarito da banca e do professor: letra A.

     

    (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 191).

     

    (PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito administrativo, São Paulo, Atlas, 1993)

  • A LETRA "A" ESTÁ CORRETA?????

    Precisamos então explicar isso para o Luis Roberto Barroso, porque ele se equivocou em seu Curso de Direito Constitucional:

    Barroso Curso pág 253: Não se deve confundir o poder de valoração concreta dos conceitos jurídicos indeterminados com poder discricionário. Ambos têm em comum a impossibilidade de o Direito, em múltiplas situações, antecipar todas as hipóteses de incidência da norma e disciplinar em detalhe a conduta a ser seguida. Daí a necessidade de delegar parte da competência de formulação da norma ao seu intérprete e aplicador. No entanto, o papel que este irá desempenhar varia significativamente conforme se trate de um ou outro caso. Atribuir sentido a um conceito jurídico indeterminado envolve uma atuação predominantemente técnica, baseada em regras de experiência, em precedentes ou, eventualmente, em elementos externos ao Direito. Já o exercício de competência discricionária compreende a formulação de juízos de conveniência e oportunidade, caracterizando uma liberdade de escolha dentro do círculo pré-traçado pela norma de delegação.

  • o erro da B seria o fato de total liberdade do poder discricionário. há sim uma margem de escolha dentro da lei, mas não de forma ampla como diz a questão.
  • Conceitos jurídicos indeterminados têm limites fixados por lei, há uma zona de penumbra, sendo que tal não fere o princípio da legalidade, por isso a doutrina o encaixa (ainda que minoritariamente) dentro das possibilidade dos atos discricionários.

  • Questão confusa e sem objetividade
  • A) O discricionário está ligado aos conceitos jurídicos indeterminados, e o vinculado exsurge em parâmetros de objetividade que ensejam uma única solução ao agente. CORRETA

    Importante destacar que em relação à essa assertiva existe certa divergência doutrinária, haja vista que para alguns, os conceitos jurídicos indeterminados não configuram exercício de poder discricionário (conveniência e oportunidade).

    "Maria Sylvia Zanella Di Pietro identifica duas posturas básicas no tocante aos conceitos jurídicos indeterminados: (1) a dos que entendem que eles não conferem discricionariedade à Administração porque, diante deles, ela tem que fazer um trabalho de interpretação que leve à única solução possível; e (2) a dos que acham que eles podem conferir discricionariedade à Administração desde que se trate de conceito de valor."

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/8715/conceitos-juridicos-indeterminados-e-discricionariedade-administrativa

    Observe, portanto, que a VUNESP adota o entendimento de que o conceito jurídico indeterminado confere discricionariedade à Administração.

    B) O discricionário concede ao administrador total liberdade na sua prática, enquanto no vinculado o agente deve fazer a escolha dentro das alternativas permitidas pela lei. ERRADA.

    O poder discricionário não confere total liberdade à Administração. No poder discricionário, o agente deve fazer a escolha dentro das alternativas permitidas pela lei.

    C) No discricionário, a sua análise é intangível ao Poder Judiciário, e no vinculado o seu controle judicial limita-se ao exame dos critérios objetivos de sua expedição. ERRADA

    Tanto os atos praticados com base no poder discricionário, quanto aqueles praticados com fundamento no poder vinculado, estão sujeitos ao controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário. Ressalta-se que no caso do Poder Discricionário é vedado ao Poder Judiciário adentrar a mérito administrativo.

    D) Nos dois tipos os seus limites podem ser averiguados pelo Poder Judiciário, sendo-lhe vedado, somente, examinar o mérito administrativo de ambos. ERRADA

    Mérito Administrativo (critérios de conveniência e oportunidade) existe apenas nos atos discricionários.

    • PODER VINCULADO:

    OBEDIÊNCIA ÁS LEIS

    DETERMINA QUE O ADMINISTRADOR POSSA FAZER

    SOMENTE O QUE A LEI DETERMINA,

    O ADMINISTRADOR ESTA LIMITADO AOS DITAMES DA LEI.

    • PODER DISCRICIONÁRIO:

    MARGEM DE ESCOLHA

    DETERMINA QUE O AGENTE PÚBLICO POSSA AGIR COM ALGUMA MARGEM

    DE LIBERDADE DE ESCOLHA, MAS SEMPRE RESPEITANDO OS PARÂMETROS

    DA LEI.

  • achei a redação confusa