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ID
5283172
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A pessoa jurídica detentora de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes, é denominada

Alternativas
Comentários
  • Mandado anterior por um aluno:

    -Fundações: (Ex. FUNAI (Pública) e Zoológico (Privada))

    • Regime jurídico: Público ou Privado;
    • Criação: Diretamente por Lei (Pública) ou Autorizada por Lei (Privada);
    • Objeto: Atividades sem fins lucrativos.
    • Prerrogativas: Mesmo que as das Autarquias / Imunidade Tributária;
    • Patrimônio: Bens públicos / Bens privados;
    • Pessoal: Regime Jurídico Único / Celetista;
    • Foro: Mesmo que as das Autarquias (pública) / Justiça Estadual (privada

  • Decreto-Lei 200/1967:

    Artigo 5, inciso IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. 

  • GABARITO - C

    I) A pessoa jurídica detentora de personalidade jurídica de direito privado(....)

    Não pode ser autarquia nem agência reguladora ( A. Especial) , pois essas são de direito público.

    II) sem fins lucrativos (.....)

    Não pode ser empresa estatal ( Classificação dada por alguns autores para Empresas públicas e Sociedades de

    economia mista ) nem a Sociedade de economia Mista , pois ou prestam serviço público ou exploram atividades econômicas.

    CRIADAS POR LEI:

    Autarquias

    Fundações públicas de direito público.

    ( São PJ de direito Público)

    AUTORIZADAS POR LEI:

    Empresas públicas

    Sociedades de economia mista

    Fundações públicas ( A lei complementar regula a área de atuação / não exploram atividade econômica )

    ( PJ direito privado )

  • Fundação pública de direito privado, mais especificamente.

    Nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, fundações públicas: instituída pelo Poder Público com o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei.

    Portanto, gabarito Letra C.

  • O que fez diferença nesta questão foi saber que "empresa estatal" corresponde às SEM e EP e; que existem Fundações Públicas de direito privado.

  • personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos pode ser uma fundação pública de direito privado ou estatais prestadoras de serviço público. Mais adiante o enunciado diz que desempenha atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, excluindo, então, as estatais prestadoras de serviço público, restando as fundações públicas de direito privado.

  • A palavra patrimônio nessa questão já é direta para gabaritar, pois dentre as entidades a fundação é a única que é composta por patrimônio. Fora ser sem fins lucrativos que só restariam as autarquias e a própria fundação.

  • Autorizadas por lei(exclui as autarquias e as agências reguladoras que são espécies de autarquias)

    Sem fins lucrativos(tira as duas empresas estatais, pois são criadas para exercerem atividade econômica, podendo desenvolver atividade pública)

    Deste modo sobra só uma. Lembrando que a fundação pública pode ser de direito público(fundação autárquica) ou de direito privado, que não se confunde com a fundação privada do direito civil.

  • O conceito indicado no enunciado da questão em tudo se sintoniza com aquele pertinente às fundações públicas, tal como constante do art. 5º, IV, do Decreto-lei 200/67, que assim estabelece:


    "Art. 5º: Para os fins desta lei considera-se: (...) IV - Fundação Pública -  a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."



    Do exposto, confirma-se como acertada apenas a letra C.




    Gabarito da banca e do professor: letra C.

  • Letra A errada- SEM tem fins lucrativos

    Letra B errada- Empresa estatal tem fins lucrativos

    Letra C- certa

    Letra D- errada "autarCRIA"-> criada por lei

    e tem P.J. de direito público

    Letra E- Agências reguladoras são "autarquias especiais"

  • GABARITO - C

    I) A pessoa jurídica detentora de personalidade jurídica de direito privado(....)

    Não pode ser autarquia nem agência reguladora ( A. Especial) , pois essas são de direito público.

    II) sem fins lucrativos (.....)

    Não pode ser empresa estatal ( Classificação dada por alguns autores para Empresas públicas e Sociedades de

    economia mista ) nem a Sociedade de economia Mista , pois ou prestam serviço público ou exploram atividades econômicas.

    CRIADAS POR LEI:

    Autarquias

    Fundações públicas de direito público.

    ( São PJ de direito Público)

    AUTORIZADAS POR LEI:

    Empresas públicas

    Sociedades de economia mista

    Fundações públicas ( A lei complementar regula a área de atuação / não exploram atividade econômica )

    ( PJ direito privado )

  • fundação pública de direito privado