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LETRA - E
1) iniciou no Brasil e consumou FORA: lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
2) se o ULTIMO ATO for praticado FORA do Brasil:o juiz do lugar que tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
3) INCERTO o limite territorial ou infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições: PREVENÇÃO.
4) infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições: PREVENÇÃO.
5) não sendo conhecido o lugar da infração: domicílio ou residência do réu.
6) réu com mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.
7) réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
OBS: Peguei esse esquema de um assinante aqui no QC.
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É a famosa teoria da ubiquidade
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De acordo com o CP. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se seu resultado. Assim como adotou a territorialidade como regra: Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados, e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional
Logo, como o agente praticou o crime em território brasileiro, deve-se aplicar a lei brasileira no ultimo lugar em que ocorreu a ação delituosa em solo brasileiro.
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Ubiquidade = onde produziu ou deveria produzir
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TEORIA DA UBIQUIDADE
GABARITO LETRA E
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TEORIA DA UBIQUIDADE
- Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
GAB... E
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É A FAMOSA "BIQUI"
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A
questão traz à baila um caso prático referente à competência
processual penal. Em breve introdução, é importante destacar
o conceito clássico de competência trazido por Renato Brasileiro
(2020, p. 413), qual seja, competência é “a medida e o limite da
jurisdição, dentro dos quais o órgão jurisdicional poderá
aplicar o direito objetivo ao caso concreto". (Referência: LIMA,
Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª
edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020)
O
enunciado questiona como será determinada a competência processual
penal no caso de iniciada a execução de uma infração no
território nacional e a consumação ocorrer fora dele.
Dessa
forma, estamos diante de um caso de competência territorial ou
competência ratione
loci,
que é aquela fixada a partir do lugar
do crime.
Sobre
o tema, existem 3 teorias que procuram definir o local do crime para
fins de fixação do foro competente:
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Teoria
da Atividade:
considera-se competente o juízo do local onde fora praticada a
conduta, adora excepcionalmente nos casos de homicídio,
quando o resultado morte
tenha ocorrido em
local diverso daquele onde se deu a conduta e nos casos de infrações
de menor potencial ofensivo (art. 63, Lei 9.099/95).
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Teria
do Resultado:
adotada, pelo CPP em seu art. 70, considerando-se
competente, em regra, o juízo do lugar onde a infração se
consumou, ou, sendo hipótese de tentativa, o local onde o último
ato de execução foi praticado.
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Teoria
da Ubiquidade:
considera-se como
local do crime tanto o lugar em que se processou a ação ou omissão
(art. 70, § 1º), como aquele em que ocorreu ou deveria ter
ocorrido o resultado (art. 70, § 2º). Adota-se essa teoria,
excepcionalmente,
nos casos de crimes à
distância; incerteza
de limite territorial entre duas ou mais jurisdições ou incerteza
de jurisdição; crime continuado e crime permanente.
A
hipótese trazida no enunciado se trata de um crime
à distância, que é
aquele que tem sua execução iniciada em um determinado país, no
caso o território nacional (Brasil), e a consumação em outro país,
fora do Brasil. Nesse caso, a fixação da competência será
determinada pela Teoria
da Ubiquidade, sendo competente o lugar em que tiver sido praticado
no Brasil, o último ato de execução, nos termos do §1° do art.
70 do CPP:
Art. 70. (...)
§ 1o Se,
iniciada
a execução no território nacional,
a infração
se consumar fora dele,
a competência
será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil,
o último ato de execução.
Feita
essa explanação, tem-se que a alternativa
“e"
é o gabarito
da questão.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa E.
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
E
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
LUTA
L - LUGAR DO CRIME
U - TEORIA DA UBIGUIDADE
T - TEMPO DO CRIME
A - TEORIA DA ATIVIDADE
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A onde se produziu ou deveria se produzir - Teoria da Ubiquidade.
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- TEORIA DA UBIQUIDADE - Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
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@PMMINAS
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TEORIA DA UBIQUIDADE
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#PMMINAS
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NA VERDADE , NA VERDADE, É UMA QUESTÃO DE JURIDIÇÃO E COMPETENCIA.