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ID
5283373
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No caso de, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será, como regra,

Alternativas
Comentários
  • LETRA - E

    1) iniciou no Brasil e consumou FORAlugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

     

    2) se o ULTIMO ATO for praticado FORA do Brasil:o juiz do lugar que tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

     

    3) INCERTO o limite territorial ou infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições: PREVENÇÃO.

     

    4) infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições: PREVENÇÃO.

     

    5) não sendo conhecido o lugar da infração: domicílio ou residência do réu.

     

    6) réu com mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.

     

    7) réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiroserá competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

     

    OBS: Peguei esse esquema de um assinante aqui no QC.

  • É a famosa teoria da ubiquidade

  • De acordo com o CP. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se seu resultado. Assim como adotou a territorialidade como regra: Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados, e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional

    Logo, como o agente praticou o crime em território brasileiro, deve-se aplicar a lei brasileira no ultimo lugar em que ocorreu a ação delituosa em solo brasileiro.

  • Ubiquidade = onde produziu ou deveria produzir

  • TEORIA DA UBIQUIDADE

    GABARITO LETRA E

  • TEORIA DA UBIQUIDADE

    • Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    GAB... E

  • É A FAMOSA "BIQUI"

  • A questão traz à baila um caso prático referente à competência processual penal. Em breve introdução, é importante destacar o conceito clássico de competência trazido por Renato Brasileiro (2020, p. 413), qual seja, competência é “a medida e o limite da jurisdição, dentro dos quais o órgão jurisdicional poderá aplicar o direito objetivo ao caso concreto". (Referência: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020)
    O enunciado questiona como será determinada a competência processual penal no caso de iniciada a execução de uma infração no território nacional e a consumação ocorrer fora dele.

    Dessa forma, estamos diante de um caso de competência territorial ou competência ratione loci, que é aquela fixada a partir do lugar do crime.
    Sobre o tema, existem 3 teorias que procuram definir o local do crime para fins de fixação do foro competente:

    1. Teoria da Atividade: considera-se competente o juízo do local onde fora praticada a conduta, adora excepcionalmente nos casos de homicídio, quando o resultado morte tenha ocorrido em local diverso daquele onde se deu a conduta e nos casos de infrações de menor potencial ofensivo (art. 63, Lei 9.099/95).
    2. Teria do Resultado: adotada, pelo CPP em seu art. 70, considerando-se competente, em regra, o juízo do lugar onde a infração se consumou, ou, sendo hipótese de tentativa, o local onde o último ato de execução foi praticado.
    3. Teoria da Ubiquidade: considera-se como local do crime tanto o lugar em que se processou a ação ou omissão (art. 70, § 1º), como aquele em que ocorreu ou deveria ter ocorrido o resultado (art. 70, § 2º). Adota-se essa teoria, excepcionalmente, nos casos de crimes à distância; incerteza de limite territorial entre duas ou mais jurisdições ou incerteza de jurisdição; crime continuado e crime permanente.
    A hipótese trazida no enunciado se trata de um crime à distância, que é aquele que tem sua execução iniciada em um determinado país, no caso o território nacional (Brasil), e a consumação em outro país, fora do Brasil. Nesse caso, a fixação da competência será determinada pela Teoria da Ubiquidade, sendo competente o lugar em que tiver sido praticado no Brasil, o último ato de execução, nos termos do §1° do art. 70 do CPP:

    Art. 70.  (...)
    § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    Feita essa explanação, tem-se que a alternativa “e" é o gabarito da questão.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.
  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    E

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    LUTA

    L - LUGAR DO CRIME

    U - TEORIA DA UBIGUIDADE

    T - TEMPO DO CRIME

    A - TEORIA DA ATIVIDADE

  • A onde se produziu ou deveria se produzir - Teoria da Ubiquidade.

    • TEORIA DA UBIQUIDADE - Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

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    @PMMINAS

  • TEORIA DA UBIQUIDADE

  • #PMMINAS

  • NA VERDADE , NA VERDADE, É UMA QUESTÃO DE JURIDIÇÃO E COMPETENCIA.