-
GABARITO - A
A) Lei 7.960 /89
Art.2 , § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
B) A jurisprudência do STF consolidou o entendimento segundo o qual a hediondez ou a gravidade abstrata do delito não obriga, por si só, o regime prisional mais gravoso, pois o juízo, em atenção aos princípios constitucionais da individualização da pena e da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais
C) Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
D) Art.2 , § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária
E) A temporária é cabivel na fase investigativa.
-
GAB: C
ERROS EM VERMELHO
A) despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de até 72 horas, contadas a partir da data da suposta infração investigada.
Comentário: (24 horas contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento)
B) A prisão temporária poderá, excepcionalmente e diante da gravidade do caso, ser executada independentemente da expedição de mandado judicial.
Comentário: A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
C) Por expressa disposição legal, os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
D) Exclui-se (Inclui-se) o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.
E) A decretação da prisão temporária pelo juiz competente pressupõe, sempre, pelo menos o recebimento da denúncia contra o acusado.
Comentário: Só cabe prisão temporária na fase da investigação.
-
A= 24h contadas a partir do recebimento da representação.
B= A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
C= Gabarito
D= Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.
E= A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Obs: O pacote anticrime está suspenso.
Prisão Preventiva= em qualquer fase. NO IP OU NO PROCESSO.
Prisão Temporária= apenas durante a investigação do I.P.
-
A
presente questão aborda temática relaciona à prisão temporária,
delineada na Lei nº 7.960/89, e faz uma abordagem voltada para a
literalidade do texto legal. Vejamos.
A)
Incorreta.
A assertiva conclui que o despacho que decretar a prisão temporária
deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de até
72 horas,
contadas a partir da data da suposta infração investigada, .Todavia, o equívoco reside no apontamento do prazo de 72 horas, uma
vez que o art. 2º, §2º da Lei nº 7.960/89 determina o prazo de 24
horas para prolação do despacho que decreta a prisão, prazo este
que deve ser contado a partir do recebimento da representação ou
requerimento, e não “a partir da suposta infração investigada",
como infere erroneamente a assertiva.
Art.
2º, § 2° da
Lei nº 7.960/89.
O despacho
que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e
prolatado dentro do
prazo de
24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da
representação ou do requerimento.
B)
Incorreta.
A assertiva traz a ideia de que a prisão temporária poderá,
excepcionalmente
e diante da gravidade do caso,
ser executada independentemente da expedição de mandado judicial. Todavia, a legislação é expressa ao impor que a prisão somente se
executará com o mandado judicial, não há flexibilização desta
regra.
Art.
2º, § 5° da Lei nº 7.960/89. A
prisão somente
poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
C)
Correta.
A
assertiva conclui que, por expressa disposição legal, os presos
temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos
demais detentos, o que se mostra correto, trata-se da fiel reprodução
do art. 3º da Lei
nº 7.960/89.
Art.
3°.
Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente,
separados dos demais detentos.
D)
Incorreta.
A assertiva infere que deve ser excluído
o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de
prisão temporária, mas a legislação dispõe de maneira
contrária.
Art.
2º, § 8º da
Lei nº 7.960/89. Inclui-se
o
dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de
prisão temporária
E)
Incorreta.
Aduz
a assertiva que a decretação da prisão temporária pelo juiz
competente pressupõe,
sempre,
pelo menos o recebimento da denúncia contra
o acusado. Contudo, a prisão temporária só pode ser decretada na
fase investigativa. Não é admitida na fase processual, portanto é
equivocado afirmar que a sua decretação pressupõe o recebimento da
denúncia, uma vez que o momento de cabimento da cautelar antecede a
fase processual.
Gabarito
do professor: alternativa C.
-
Passei essa questão errada pro gabarito oficial e acabou me custando a farda, fiquei com 44 nessa prova. Veio a lagrima no olho agora.
-
mago concurseiro tbm cometi o erro na hora de passar a primeira questão por empolgação no cartão resposta ai quando percebi marquei no lugar errado
-
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
C
LEI 7.960/89
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
§ 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
§ 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
§ 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
§ 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
§ 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
§ 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.
§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
§ 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.
Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
Art. 4° O art. 4° da Lei n° 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea i, com a seguinte redação:
i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade;"
Art. 5° Em todas as comarcas e seções judiciárias haverá um plantão permanente de vinte e quatro horas do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária.
-
GAB: C
meu professor NATHANAEL COSTA sempre fala
A teoria é uma coisa, mas a prática é outra!!! kkk