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ID
5283376
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à prisão temporária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    A) Lei 7.960 /89

    Art.2 , § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    B) A jurisprudência do STF consolidou o entendimento segundo o qual a hediondez ou a gravidade abstrata do delito não obriga, por si só, o regime prisional mais gravoso, pois o juízo, em atenção aos princípios constitucionais da individualização da pena e da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais

    C) Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    D) Art.2 , § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária

    E) A temporária é cabivel na fase investigativa.

  • GAB: C

    ERROS EM VERMELHO

    A) despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de até 72 horas, contadas a partir da data da suposta infração investigada.

    Comentário: (24 horas contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento)

    B) A prisão temporária poderá, excepcionalmente e diante da gravidade do caso, ser executada independentemente da expedição de mandado judicial.

    Comentário: A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    C) Por expressa disposição legal, os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    D) Exclui-se (Inclui-se) o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.

    E) A decretação da prisão temporária pelo juiz competente pressupõe, sempre, pelo menos o recebimento da denúncia contra o acusado.

    Comentário: Só cabe prisão temporária na fase da investigação.

  • A= 24h contadas a partir do recebimento da representação.

    B= A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    C= Gabarito

    D= Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária. 

    E= A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Obs: O pacote anticrime está suspenso.

    Prisão Preventiva= em qualquer fase. NO IP OU NO PROCESSO.

    Prisão Temporária= apenas durante a investigação do I.P.

  • A presente questão aborda temática relaciona à prisão temporária, delineada na Lei nº 7.960/89, e faz uma abordagem voltada para a literalidade do texto legal. Vejamos.

    A) Incorreta. A assertiva conclui que o despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de até 72 horas, contadas a partir da data da suposta infração investigada, .Todavia, o equívoco reside no apontamento do prazo de 72 horas, uma vez que o art. 2º, §2º da Lei nº 7.960/89 determina o prazo de 24 horas para prolação do despacho que decreta a prisão, prazo este que deve ser contado a partir do recebimento da representação ou requerimento, e não “a partir da suposta infração investigada", como infere erroneamente a assertiva.

    Art. 2º, § 2° da Lei nº 7.960/89.despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    B) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que a prisão temporária poderá, excepcionalmente e diante da gravidade do caso, ser executada independentemente da expedição de mandado judicial. Todavia, a legislação é expressa ao impor que a prisão somente se executará com o mandado judicial, não há flexibilização desta regra.

    Art. 2º, § 5° da Lei nº 7.960/89. A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    C) Correta. A assertiva conclui que, por expressa disposição legal, os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos, o que se mostra correto, trata-se da fiel reprodução do art. 3º da Lei nº 7.960/89.

    Art. 3°. Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    D) Incorreta. A assertiva infere que deve ser excluído o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária, mas a legislação dispõe de maneira contrária.

    Art. 2º, § 8º da Lei nº 7.960/89. Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária

    E) Incorreta. Aduz a assertiva que a decretação da prisão temporária pelo juiz competente pressupõe, sempre, pelo menos o recebimento da denúncia contra o acusado. Contudo, a prisão temporária só pode ser decretada na fase investigativa. Não é admitida na fase processual, portanto é equivocado afirmar que a sua decretação pressupõe o recebimento da denúncia, uma vez que o momento de cabimento da cautelar antecede a fase processual.

    Gabarito do professor: alternativa C.

  • Passei essa questão errada pro gabarito oficial e acabou me custando a farda, fiquei com 44 nessa prova. Veio a lagrima no olho agora.

  • mago concurseiro tbm cometi o erro na hora de passar a primeira questão por empolgação no cartão resposta ai quando percebi marquei no lugar errado

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    C

    LEI 7.960/89

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.   

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     

    § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.       

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    Art. 4° O art. 4° da Lei n° 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea i, com a seguinte redação:

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade;"

    Art. 5° Em todas as comarcas e seções judiciárias haverá um plantão permanente de vinte e quatro horas do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária.

  • GAB: C

    meu professor NATHANAEL COSTA sempre fala

    A teoria é uma coisa, mas a prática é outra!!! kkk