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ID
5283388
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A respeito do concurso de agentes, assinale a alternativa que corresponde a uma das hipóteses ao previsto no art. 53 e seus parágrafos, todos do Código Penal Militar.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B.

     Co-autoria

            Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.

            Condições ou circunstâncias pessoais

            § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     Agravação de pena

            § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

           I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

           II - coage outrem à execução material do crime;

           III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

           IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

  • GABARITO - B

      Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.

     Agravação de pena

            § 2° A pena é agravada em relação ao agente que.

           IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

    Parabéns! Você acertou!

  • Art. 53 do CPM [...]

     § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

           I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

           II - coage outrem à execução material do crime;

           III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

           IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

  • Se liga nos CABEÇAS, heinnn..

      § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.

      § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

  • C) O agente que instiga alguém sujeito à sua autoridade a cometer o crime terá sua pena atenuada.

    TERÁ SUA PENA AGRAVADA.

    Agravação de pena

    § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

     

    III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

  • A) "§ 1º (...) Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal (...)"

    B) "§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que: (...) IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa."

    C) "§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que: (...) III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade (...)"

    D) "§ 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças (...)"

    E) "§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. (...)"

  • Em relação ao erro da alternativa D.

    Art. 53, § 5º do CPM

    Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes(oficiais) considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

    Inferior não é cabeça.

    Oficial é cabeça.

    Inferior que exerce função de oficial é cabeça.

  • Agravação de pena

    Art. 53, IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

  • GABARITO LETRA B.

    Co-autoria

    Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.

    Condições ou circunstâncias pessoais

    § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Agravação de pena

    § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

    I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

    II - coage outrem à execução material do crime;

    III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

    IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

    • Agravação
    • Agravantes em concurso de Agentes (2º)
    • Promover, organizar ou dirigir a atividade dos demais;
    • Coagir terceiro a executar o delito;
    • Instigar ou determinar a prática de crime à subordinada
    • Praticar ou participar do crime mediante paga ou promessa de recompensa.

    • Agravantes em concurso de Agentes
    • Promover, organizar ou dirigir a atividade dos demais;
    • Coagir terceiro a executar o delito;
    • Instigar ou determinar a prática de crime à subordinada
    • Praticar ou participar do crime mediante paga ou promessa de recompensa.

  • Item B

    Agravação de pena

    § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

    I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

    II - coage outrem à execução material do crime;

    III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

    IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

  • GAB:B

    Agravação de pena

    IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

  • Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o

    crime incide nas penas a este cominadas.

    Condições ou circunstâncias pessoais

    § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é

    independente da dos outros, determinando-se segundo a

    sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim,

    as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo

    quando elementares do crime.

    Agravação de pena

    § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

    I - promove ou organiza a cooperação no crime ou

    dirige a atividade dos demais agentes;

    II - coage outrem à execução material do crime;

    III - instiga ou determina a cometer o crime alguém

    sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de

    condição ou qualidade pessoal;

    IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga

    ou promessa de recompensa.

  • Deus seja louva ✅

  • CONCURSO DE AGENTES

    ART 53: QUEM DE QUALQUER OUTRO MODO CONCORRE PARA O CRIME INCIDE NAS PENAS A ESTA COMINADA .

    AGRAVAÇAO DE PENA

    1. PROMOVE OU ORGANIZA A COOPERAÇAO NO CRIME OU DIRIGE A ATIVIDADE DOS DEMAIS AGENTES.
    2. COAGEM A OUTRO A EXECUÇAO MATERIAL DO CRIME
    3. INSTIGA OU DETERMINA A COMETER O CRIME ALGUÉM SUJEITO A SUA AUTORIDADE OU NÃO PUNIVEL EM VIRTUDE DE CONDIÇAO OU QUALIDADE PESSOAL
    4. EXECUTA O CRIME OU NELE PARTICIPA , MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA

    ATENUAÇAO DA PENA

    1. A PENA É ATENUADA COM RELAÇAO AO AGENTE CUJA PARTICIPAÇAO NO CRIME É DE SOMENOS IMPORTANCIA .

    ------ OU SEJA é AQUELE CARA QUE SO VIGIA A PORTA , MESMO ASSIM ELE VAI SER PUNIDO

    CABEÇAS

    na pratica de crime de autoria coletiva necessaria , reputam-se os cabeças os que dirigem, provocam , instigam ou excitam a açao .

    quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças , assim como os inferiores que exercem a funçao de oficia.

  • gab : B ART 53, parágrafo 2 , inciso IV
  • Condições ou circunstâncias pessoais

    § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • SEREMOS APROVADOS.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

     Coautoria: Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.

     Condições ou circunstâncias pessoais: § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     Agravação de pena§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

           I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

           II - coage outrem à execução material do crime;

           III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

           IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

     Atenuação de pena: § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.

     Cabeças: § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a  ação.

             § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

  • #PMMINAS

  • rumo a PM-AM

  • Art 53, §2, IV, CPM

  • Um breve resumo que irá te auxiliar nessa questão:

    >> Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

    Agravação:

    • Promover, dirigir ou organizar a atividade dos demais;
    • Coagir terceiro a executar o delito;
    • Instigar ou determinar a prática de crime à subordinado;
    • Praticar ou participar o crime mediante paga ou promessa de recompensa.

    Atenuante:

    A pena é atenuada ao agente, cuja a participação é de somenos importância

    Cabeças:

    1. É aquele que tem o papel de dirigir, provocar, instigar ou excitar a ação (basicamente estamos falando de liderança no âmbito criminal). OFICIAL ou PRAÇA
    2. Oficiais, por força do princípio da hierarquia, sempre serão considerados cabeças quando figurarem em concurso com praças na prática de um delito. Por esse motivo, se um coronel é autuado criminalmente em concurso com um sargento, por exemplo, independentemente de sua responsabilidade no delito, será considerado CABEÇA nos termos do parágrafo 5º do CPM.

    Logo, gabarito: letra b

    Se um dos agentes participa da execução de crime militar em razão da promessa de pagamento de recompensa, sua pena será agravada.

  • Agravação de pena

            § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

           I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

           II - coage outrem à execução material do crime;

           III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

           IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

    Até aqui me ajudou o Senhor, Graças a Deus Pai.

    Parabéns! Você acertou!