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GABARITO LETRA B.
Co-autoria
Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.
Condições ou circunstâncias pessoais
§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Agravação de pena
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
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GABARITO - B
Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
Agravação de pena
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que.
IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
Parabéns! Você acertou!
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Art. 53 do CPM [...]
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
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Se liga nos CABEÇAS, heinnn..
§ 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
§ 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
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C) O agente que instiga alguém sujeito à sua autoridade a cometer o crime terá sua pena atenuada.
TERÁ SUA PENA AGRAVADA.
Agravação de pena
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
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A) "§ 1º (...) Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal (...)"
B) "§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que: (...) IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa."
C) "§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que: (...) III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade (...)"
D) "§ 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças (...)"
E) "§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. (...)"
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Em relação ao erro da alternativa D.
Art. 53, § 5º do CPM
Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes(oficiais) considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
Inferior não é cabeça.
Oficial é cabeça.
Inferior que exerce função de oficial é cabeça.
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Agravação de pena
Art. 53, IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
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GABARITO LETRA B.
Co-autoria
Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.
Condições ou circunstâncias pessoais
§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Agravação de pena
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
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- Agravação
- Agravantes em concurso de Agentes (2º)
- Promover, organizar ou dirigir a atividade dos demais;
- Coagir terceiro a executar o delito;
- Instigar ou determinar a prática de crime à subordinada
- Praticar ou participar do crime mediante paga ou promessa de recompensa.
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- Agravantes em concurso de Agentes
- Promover, organizar ou dirigir a atividade dos demais;
- Coagir terceiro a executar o delito;
- Instigar ou determinar a prática de crime à subordinada
- Praticar ou participar do crime mediante paga ou promessa de recompensa.
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Item B
Agravação de pena
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
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GAB:B
Agravação de pena
IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
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Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o
crime incide nas penas a este cominadas.
Condições ou circunstâncias pessoais
§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é
independente da dos outros, determinando-se segundo a
sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim,
as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo
quando elementares do crime.
Agravação de pena
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
I - promove ou organiza a cooperação no crime ou
dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém
sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de
condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga
ou promessa de recompensa.
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Deus seja louva ✅
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CONCURSO DE AGENTES
ART 53: QUEM DE QUALQUER OUTRO MODO CONCORRE PARA O CRIME INCIDE NAS PENAS A ESTA COMINADA .
AGRAVAÇAO DE PENA
- PROMOVE OU ORGANIZA A COOPERAÇAO NO CRIME OU DIRIGE A ATIVIDADE DOS DEMAIS AGENTES.
- COAGEM A OUTRO A EXECUÇAO MATERIAL DO CRIME
- INSTIGA OU DETERMINA A COMETER O CRIME ALGUÉM SUJEITO A SUA AUTORIDADE OU NÃO PUNIVEL EM VIRTUDE DE CONDIÇAO OU QUALIDADE PESSOAL
- EXECUTA O CRIME OU NELE PARTICIPA , MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA
ATENUAÇAO DA PENA
- A PENA É ATENUADA COM RELAÇAO AO AGENTE CUJA PARTICIPAÇAO NO CRIME É DE SOMENOS IMPORTANCIA .
------ OU SEJA é AQUELE CARA QUE SO VIGIA A PORTA , MESMO ASSIM ELE VAI SER PUNIDO
CABEÇAS
na pratica de crime de autoria coletiva necessaria , reputam-se os cabeças os que dirigem, provocam , instigam ou excitam a açao .
quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças , assim como os inferiores que exercem a funçao de oficia.
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gab : B
ART 53, parágrafo 2 , inciso IV
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Condições ou circunstâncias pessoais
§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
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SEREMOS APROVADOS.
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
B
Coautoria: Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.
Condições ou circunstâncias pessoais: § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Agravação de pena§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
Atenuação de pena: § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.
Cabeças: § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
§ 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
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#PMMINAS
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rumo a PM-AM
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Art 53, §2, IV, CPM
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Um breve resumo que irá te auxiliar nessa questão:
>> Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Agravação:
- Promover, dirigir ou organizar a atividade dos demais;
- Coagir terceiro a executar o delito;
- Instigar ou determinar a prática de crime à subordinado;
- Praticar ou participar o crime mediante paga ou promessa de recompensa.
Atenuante:
A pena é atenuada ao agente, cuja a participação é de somenos importância
Cabeças:
- É aquele que tem o papel de dirigir, provocar, instigar ou excitar a ação (basicamente estamos falando de liderança no âmbito criminal). OFICIAL ou PRAÇA
- Oficiais, por força do princípio da hierarquia, sempre serão considerados cabeças quando figurarem em concurso com praças na prática de um delito. Por esse motivo, se um coronel é autuado criminalmente em concurso com um sargento, por exemplo, independentemente de sua responsabilidade no delito, será considerado CABEÇA nos termos do parágrafo 5º do CPM.
Logo, gabarito: letra b
Se um dos agentes participa da execução de crime militar em razão da promessa de pagamento de recompensa, sua pena será agravada.
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Agravação de pena
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
Até aqui me ajudou o Senhor, Graças a Deus Pai.
Parabéns! Você acertou!