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ID
5283391
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

No que se refere às medidas preventivas e assecuratórias, de acordo com o previsto no Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CPPM

    C - Cessação da menagem

    Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado.

    Parágrafo único. Salvo o caso do artigo anterior, o juiz poderá ordenar a cessação da menagem, em qualquer tempo, com a liberação das obrigações dela decorrentes, desde que não a julgue mais necessária ao interêsse da Justiça.

    D - Legalidade da prisão

    Art. 221. Ninguém será prêso senão em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente.

  • A) Falso, hipótese de flagrante próprio

    B) Falso, hipótese da prisão preventiva (obs: não prevê o CPPM garantia da ordem econômica)

    C) Falso, cessa com a sentença condenatória (não precisa do trânsito em julgado)

    D) GABARITO

    E) Falso, depende da expedição de mandado

  •     Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:

           a) prova do fato delituoso;

           b) indícios suficientes de autoria.

        Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

           a) garantia da ordem pública;

           b) conveniência da instrução criminal;

           c) periculosidade do indiciado ou acusado;

           d) segurança da aplicação da lei penal militar;

           e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

  • A- Da Prisão Preventiva: Enquanto a prisão em flagrante é realizada quando o indivíduo é encontrado em flagrante delito, a prisão preventiva é aquela decretada pela autoridade judiciária, através de Mandado de Prisão.

    Toda prisão preventiva deve ser FUNDAMENTADA, de forma específica!

    B- A prisão em flagrante; Próprio, impróprio ou presumido (igual cpp). A prisão em flagrante independe da existência de Mandado de Prisão, sendo realizada pois o indivíduo está praticando ou acabou de praticar uma infração penal. A falta de testemunhas não impede a autuação do indivíduo em flagrante delito. No entanto, serão necessárias as assinaturas de duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso.

    C- Menagem: Nada mais é do que uma espécie de prisão provisória, preventiva, na qual o militar fica no quartel, prestando serviço. O CPPM prevê expressamente que não se concede a menagem ao reincidente

    D- Gabarito!

    E- Conforme foi dito na letra a: toda prisão preventiva deve ser FUNDAMENTADA, de forma específica!

  • A - Considera-se preso preventivamente, conforme o art. 244 do Código de Processo Penal Militar, aquele que está cometendo crime ou acaba de cometê-lo.

    Sujeição a flagrante delito

            Art. 244. Considera-se em flagrante delito aquêle que:

           a) está cometendo o crime;

           b) acaba de cometê-lo;

           c) é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser êle o seu autor;

           d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso.

    Infração permanente

            Parágrafo único. Nas infrações permanentes, considera-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    B - A prisão em flagrante, segundo prevê o art. 255 do Código de Processo Penal Militar, deve fundar-se na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal.

    Casos de decretação

            Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

           a) garantia da ordem pública;

           b) conveniência da instrução criminal;

           c) periculosidade do indiciado ou acusado;

           d) segurança da aplicação da lei penal militar;

           e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

    C - A menagem cessa somente com a sentença condenatória transitada em julgado.

    Cassação da menagem

            Art. 265. Será cassada a menagem àquele que se retirar do lugar para o qual foi ela concedida, ou faltar, sem causa justificada, a qualquer ato judicial para que tenha sido intimado ou a que deva comparecer independentemente de intimação especial.

    D - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente.

    E - A prisão preventiva, conforme prevê o art. 260 do Código de Processo Penal Militar, é executada de ofício pela autoridade policial, independentemente da expedição de mandado judicial.

    Execução da prisão preventiva

            Art. 260. A prisão preventiva executar-se-á por mandado, com os requisitos do art. 225. Se o indiciado ou acusado já se achar detido, será notificado do despacho que a decretar pelo escrivão do inquérito, ou do processo, que o certificará nos autos.

    Requisitos presente no artigo 225 CPPM:

           a) será lavrado pelo escrivão do processo ou do inquérito, ou ad hoc , e assinado pela autoridade que ordenar a expedição;

           b) designará a pessoa sujeita a prisão com a respectiva identificação e moradia, se possível;

           c) mencionará o motivo da prisão;

           d) designará o executor da prisão.