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ID
5283406
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A Lei n° 10.741/2003, (Estatuto do Idoso), destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Para tanto, o referido diploma legal, entre tantas disposições, tipificou criminalmente algumas condutas, visando a melhor proteger os idosos.

A esse respeito, quanto aos crimes previstos na lei supracitada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    A ) Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes (.....)

    B) Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995).

    STF - Crime praticado contra idoso, desde que não seja superior a 4 ANOS, segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal, composição civil de danos e suspensão condicional do processo. Ou seja, o IDOSO será beneficiado com a celeridade processual previsto no rito sumaríssimo da lei 9099/95, mas o autor do crime contra o idoso não será beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo – SFT informativo 591.

    Renato Brasileiro:

    Crimes com penas máximas não superior a 2 anos - Estatuto do Idoso - Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja igual ou inferior a 2 anos aplica-se a lei 9.099 em sua totalidade, inclusive quanto às medidas despenalizadoras e o rito processual. No entanto, aos crimes cuja pena seja superior a 2 anos e inferior a 4 anos somente se aplicará a lei 9.099/95 quanto ao procedimento, em razão da agilidade.

    C ) ART. 101 Deixar de cumprirretardar ou frustrarsem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso: Pena - detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    D) Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

           Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    E) Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

           Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

  • a) INCORRETA. Os crimes definidos na referida lei são de ação penal pública INCONDICIONADA.

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes (.....)

    b) INCORRETA. Aos crimes cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse QUATRO ANOS, aplica-se o procedimento previsto na Lei n° 9.099/1995.

     Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.            

    Apesar disso, o STF resolveu negar a aplicação dos institutos despenalizadores para os crimes com pena máxima maior que dois e que não ultrapasse quatro anos.

    Assim, aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima sejam a 2 (dois) anos e não ultrapasse 4 (quatro), aplica-se apenas o procedimento sumaríssimo da Lei nº 9.099/95 para “agilizar” o trâmite do processo, não se permitindo a aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras (transação penal, dentre outros) e interpretação benéfica ao autor do crime cuja vítima seja idoso. 

    Isso porque o Estatuto do Idoso deve ser interpretado em favor do idoso, e não de quem lhe viole os direitos.

    Por outro lado, as medidas despenalizadoras continuam sendo aplicáveis aos autores de crime contra idoso cuja pena máxima não ultrapasse 2 anos.

    c) CORRETA. Constitui crime, previsto no Estatuto do Idoso, deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso.

    Art. 101. Deixar de cumprirretardar ou frustrarsem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso: Pena - detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    d) INCORRETA. Constitui crime, previsto no Estatuto do Idoso, deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo, sem risco pessoal, em situação de iminente perigo.

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    e) INCORRETA. Constitui crime, previsto no Estatuto do Idoso, induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente.

    Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Os crimes definidos na referida lei são de ação penal pública condicionada à representação da vítima.

    Errado. Na verdade, são ações públicas incondicionadas, nos termos do art. 95, caput, do Estatuto do Idoso:  Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    b) Aos crimes cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse seis anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n° 9.099/1995 e em todos os seus institutos.

    Errado. Aplica-se a Lei n. 9.099/95, ao crimes cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, nos termos do art. 94 do Estatuto do Idoso: Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.     

    c) Constitui crime, previsto no Estatuto do Idoso, deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 101, do Estatuto do Idoso:  Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    d) Constitui crime, previsto no Estatuto do Idoso, deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo, mesmo com risco pessoal, em situação de iminente perigo.

    Errado. Constitui crime quando deixa-se de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo, sem risco pessoal, nos termos do art. 97, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    e) Constitui crime, previsto no Estatuto do Idoso, induzir pessoa idosa, mesmo que ela tenha discernimento de seus atos, a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente.

    Errado. Ocorre o crime quando o idoso não possui discernimento, nos termos do art. 106, do Estatuto do Idoso: Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Gabarito: C

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    C

    LEI 10.741/03

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    APLICA-SE o procedimento (rito processual) previsto na Lei 9.099/95 (juizados especiais) aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima de privativa de liberdade NÃO ultrapasse 4 anos (art. 94).

    EXCLUIU-SE, no entanto, qualquer possibilidade de aplicação de medidas despenalizadora (bizu: são elas: composição civil dos danos; transação penal e suspensão condicional do processo).

    ART. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso: Pena - detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

           Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

           Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.