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ID
5283454
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que indica exemplos de agentes honoríficos.

Alternativas
Comentários
  • Agentes honoríficos são as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem vínculo empregatício ou estatuário, e geralmente sem remuneração.

  • Agentes Honoríficos: decorre de condição cívica, honorabilidade. Chamados de Agentes Convocados. Sem vinculação permanente e não são remunerados. Sem vínculo empregatício ou estatutário. Ex: Jurados, Mesários, Conselhos Tutelares.

    Gab: "A"

  • respondendo ao amigo ali em cima, quando fala "geralmente sem remuneração" ele tá equivocado. Pois, é totalmente sem remuneração... Essa é umas das grande diferenças para os delegados e os credenciados, esses dois recebem remuneração ou até prêmios... Honoríficos não recebem nada.
  • Agentes honoríficos são as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem vínculo empregatício ou estatuário, e geralmente sem remuneração.

  • A denominação agentes honoríficos é utilizada, dentre outros, por Hely Lopes Meirelles, ao propor sua classificação dos agentes públicos, o fazendo nos seguintes termos:

    "Agentes honoríficos: são cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração. Tais serviços constituem o chamado múnus público, ou serviços públicos relevantes, de que são exemplos a função de jurado, de mesário eleitoral, de comissário de menores, de presidente ou membro de comissão de estudo ou de julgamento e outros dessa natureza."

    À luz desta lição doutrinária, e em cotejo com as alternativas propostas pela Banca, resta claro que a única opção correta é aquela indicada na letra A, que contém as funções de jurado do Tribunal do Júri e de mesário eleitoral, as quais, inclusive, estão citadas e destacadas acima, em negrito, como exemplos de agentes honoríficos.

    Refira-se, em complemento, que, para este mesmo doutrinador, os conselheiros de tribunais de contas devem ser classificados como agentes políticos, ao passo que ocupantes de funções de confiança são servidores públicos estatutários.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 79.

  • AGENTES NECESSÁRIOS: são aqueles que praticam atos e executam atividades em SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, como, por exemplo, as de EMERGÊNCIA, em colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes e direito. (Brumadinho/boate Kiss).

    AGENTES PUTATIVOS: são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora NÃO TENHA HAVIDO A INVESTIDURA DENTRO DO PROCEDIMENTO LEGALMENTE EXIGIDO. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido admitido sem aprovação em concurso público. (TEORIA DA APARÊNCIA – Considera-se válido os atos, deverá receber remuneração pelo serviço prestado no órgão público.) Atos administrativos externos praticados em atendimento a terceiros de boa-fé têm validade, devendo ser convalidados para evitar prejuízos.

    AGENTE RESPONSÁVEL: Corresponde à pessoa física que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos da União e das Entidades da Administração Indireta ou pelos quais estas respondam, ou que, em nome destas, assuma obrigação de natureza pecuniária. Caracteriza também o gestor de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal, a Município, a Entidades Públicas ou Organizações Particulares.

    AGENTES HONORÍFICOS: não são profissionais contratados pela Administração Pública. Eles apenas COLABORAM TRANSITORIAMENTE COM O ESTADO, PARA EXERCER DETERMINADAS FUNÇÕES. Como não há vínculo profissional, é muito raro que sejam remunerados. (mesários eleitorais, membros dos Conselhos Tutelares, membros do tribunal do júri etc.) [GAB. A]

    AGENTES DELEGADOS: Já os Agentes Delegados são particulares que têm a responsabilidade de exercer uma atividade específica (obras, por exemplo) por delegação do Estado, que deve fiscalizar sua atuação. Embora colaborem com o Poder Público, não são considerados servidores. Eles são permissionários ou subsidiários de serviços públicos. Um exemplo sempre utilizado é o caso dos leiloeiros, que realizam leilões de bens públicos.

    AGENTES CREDENCIADOS: A quinta e última classificação dos Agentes Públicos é a de Agentes Credenciados, que nada mais são que pessoas que representam o Estado em alguma circunstância.

    Um exemplo muito citado é a de um artista que, representando o país, recebe uma medalha ou honraria no exterior em nome do Governo. Ou o pesquisador que participa de um seminário internacional representando o Brasil.

  • a) Cidadãos transitoriamente requisitados ou designados para colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional; b) Não possuem qualquer vínculo profissional (empregatício ou estatutário) com a Administração; c) São também denominados, pela doutrina mais moderna, de agentes particulares em colaboração com o Estado; d) Agentes honoríficos, em regra, exercem função pública sem contraprestação específica (ex: Jurados do Tribunal do Júri e Mesários Eleitorais). e) Exemplos: Jurados do Tribunal do Júri, Mesários Eleitorais, Membros dos Conselhos Tutelares, Juiz de Paz, Amigos da Escola (voluntários)