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ID
5283517
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Xavantina - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal estipulou limites às despesas de pessoal. De acordo com a Lei Complementar 101, o Poder Executivo Municipal de Xavantina ficará impedido de criação de cargo, emprego ou função em seu quadro de pessoal caso ultrapasse o percentual de despesa de pessoal em relação à receita corrente líquida de:

Alternativas
Comentários
  • Poder Executivo do municipio é 54% -> limite prudencial 95% dos 54% -> 51,3%

  • GABARITO: Letra E

    As sanções começam ao atingir 95% do limite previsto da LRF.

    O limite para o Executivo municipal é 54% da RCL. Logo, as restrições começam aos 95% de 54%, que é 51,3%.

    Letra E, portanto.

  • Trata-se de uma questão sobre despesas com pessoal cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o que consta nos arts. 19 e 20 da LRF:

    “Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinquenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Art. 20.   A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: [...]
    III - na esfera municipal:
    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
    b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo".


    Atentem que o limite de alerta é de 90% segundo o artigo 59, § 1º, II, da LRF:

    “Art. 59. [...]
    § 1º Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite".


    Por sua vez, 95% é o limite prudencial. Logo, sempre que verificar que as despesas de pessoal de Poder Executivo estadual atingiram o limite prudencial (90%), o TCE deverá emitir alerta sobre esse fato, na forma da LRF.  Quando atingir 95% do limite máximo das despesas com pessoal, atinge-se o limite prudencial e são impostas algumas medidas restritivas.

    Logo, o poder Executivo de Xavantina ficará impedido de criação de cargo, emprego ou função quando seu gasto com pessoal exceder a 95% do limite de 54% = 0,95 x 0,54 = 51,30%.

    Logo, o de acordo com a LRF, o Poder Executivo Municipal de Xavantina ficará impedido de criação de cargo, emprego ou função em seu quadro de pessoal caso ultrapasse o percentual de despesa de pessoal em relação à receita corrente líquida de 51,30%.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".