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ID
5283520
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Xavantina - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Tribunal de Contas alertará os Poderes ou órgãos, em relação ao percentual de despesa de pessoal quando constatarem:

Alternativas
Comentários
  • ?????

  • LC 101/2000 - LRF

    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento desta Lei Complementar, consideradas as normas de padronização metodológica editadas pelo conselho de que trata o art. 67, com ênfase no que se refere a:    

    ...

    § 1 Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

    ...

    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

    ...

    § 2  Compete ainda aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão referido no art. 20.

  • Trata-se de uma questão sobre receitas públicas cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o que consta nos arts. 19 e 20 da LRF:

    “Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinquenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Art. 20.  A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
    III - na esfera municipal:
    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
    b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo".

    Atentem que o limite de alerta é de 90% segundo o artigo 59, § 1º, II, da LRF:
    “Art. 59. [...]
    § 1º Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite".

    Por sua vez, 95% é o limite prudencial.

    O Tribunal de Contas alertará os Poderes ou órgãos, em relação ao percentual de despesa de pessoal quando constatarem que a Despesa de Pessoal do Poder Executivo Municipal ultrapassar 90% do limite, que é o limite de alerta.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".