LC 101/2000 - LRF
Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento desta Lei Complementar, consideradas as normas de padronização metodológica editadas pelo conselho de que trata o art. 67, com ênfase no que se refere a:
...
§ 1 Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
...
II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;
...
§ 2 Compete ainda aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão referido no art. 20.
Trata-se de uma questão sobre receitas públicas cuja resposta é
encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).
Primeiramente, vamos ler o que consta nos arts. 19 e 20 da LRF:
“Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição,
a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da
Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a
seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não
poderá exceder os seguintes percentuais:
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal
de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo".
Atentem que o limite de alerta é de 90% segundo o artigo 59, § 1º,
II, da LRF:
“Art. 59. [...]
§ 1º Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos
referidos no art. 20 quando constatarem:
II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90%
(noventa por cento) do limite".
Por sua vez, 95% é o limite prudencial.
O Tribunal de Contas alertará os Poderes ou órgãos, em relação ao
percentual de despesa de pessoal quando constatarem que a Despesa de Pessoal do
Poder Executivo Municipal ultrapassar 90% do limite, que é o limite de alerta.
GABARITO DO PROFESSOR:
ALTERNATIVA “B".