A questão cobrou conhecimento sobre a NR6 que versa sobre EPI- Equipamentos de Proteção Individual e pediu a alternativa que traz uma responsabilidade que compete ao empregador.
De acordo com a NR6, cabe ao empregador o seguinte:
"6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
- a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
- b) exigir seu uso;
- c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
- g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada"
A- INCORRETA. Pois essa é uma responsabilidade do empregado (trabalhador), de acordo com a NR-6:
"6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; "
B- INCORRETA. Pois essa é uma responsabilidade do fabricante ou importador.
"6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá: j) providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso."
C- INCORRETA. Pois essa é uma responsabilidade do fabricante ou importador.
"6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá:
b) solicitar a emissão do CA"
D- CORRETA. Pois essa é uma responsabilidade do empregador, conforme pode ser visto no item 6.6.1 "f" da NR-6.
GABARITO DA MONITORA: LETRA D