A questão exige conhecimento sobre o anexo Nº 11 da NR-15.
Esse anexo versa sobre os agentes químicos, cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho.
- "Nas atividades ou operações nas quais os trabalhadores ficam expostos a agentes químicos, a caracterização de insalubridade ocorrerá quando forem ultrapassados os limites de tolerância constantes do Quadro nº 1 deste Anexo.
- Todos os valores fixados no Quadro nº 1 - Tabela de Limites de Tolerância são válidos para absorção apenas por via respiratória.
- Todos os valores fixados no Quadro nº 1 como "Asfixiantes Simples" determinam que nos ambientes de trabalho, em presença destas substâncias, a concentração mínima de oxigênio deverá ser 18 (dezoito) por cento em volume. As situações nas quais a concentração de oxigênio estiver abaixo deste valor serão consideradas de risco grave e iminente.
- Na coluna "VALOR TETO" estão assinalados os agentes químicos cujos limites de tolerância não podem ser ultrapassados em momento algum da jornada de trabalho.
- Na coluna "ABSORÇÃO TAMBÉM PELA PELE" estão assinalados os agentes químicos que podem ser absorvidos, por via cutânea, e portanto exigindo na sua manipulação o uso da luvas adequadas, além do EPI necessário à proteção de outras partes do corpo.
- A avaliação das concentrações dos agentes químicos através de métodos de amostragem instantânea, de leitura direta ou não, deverá ser feita pelo menos em 10 (dez) amostragens, para cada ponto - ao nível respiratório do trabalhador. Entre cada uma das amostragens deverá haver um intervalo de, no mínimo, 20 (vinte) minutos.
- Cada uma das concentrações obtidas nas referidas amostragens não deverá ultrapassar os valores obtidos na equação que segue, sob pena de ser considerada situação de risco grave e iminente. Valor máximo = L.T. x F. D. Onde: L.T. = limite de tolerância para o agente químico, segundo o Quadro nº 1. F.D. = fator de desvio, segundo definido no Quadro nº 2."
Agora vamos analisar as alternativas em busca da única correta.
A- Incorreta. "a indicação de Valor Teto para um agente químico indica que esse valor não pode ser ultrapassado mais de uma vez durante a jornada de trabalho".
Não pode ser ultrapassado nenhuma vez.
B- Correta. A alternativa está nos exatos termos da NR-15, anexo nº11 em relação aos asfixiantes simples.
Todos os valores fixados no Quadro nº 1 como "Asfixiantes Simples" determinam que nos ambientes de trabalho, em presença destas substâncias, a concentração mínima de oxigênio deverá ser 18 (dezoito) por cento em volume. As situações nas quais a concentração de oxigênio estiver abaixo deste valor serão consideradas de risco grave e iminente.
C- Incorreta. "os limites de tolerância fixados na lei são válidos para jornadas de até 60 horas por semana".
De acordo com o item 10 do referido anexo, os limites de tolerância fixados no Quadro n.° 1 são válidos para jornadas de trabalho de até 48 (quarenta e oito) horas por semana, inclusive.
D- Incorreta. "para os produtos químicos, cuja penetração ocorre pela via cutânea, o empregado deve fornecer luvas e cremes protetores".
Lembre-se que a responsabilidade de fornecimento do EPI é do empregadoR.
"Na coluna "ABSORÇÃO TAMBÉM PELA PELE" estão assinalados os agentes químicos que podem ser absorvidos, por via cutânea, e portanto exigindo na sua manipulação o uso da luvas adequadas, além do EPI necessário à proteção de outras partes do corpo".
GABARITO: LETRA B