A questão quer saber qual das alternativas está de acordo com o disposto na NR-32 ( Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde)
A- INCORRETA. Pois não há tal dispensa, de acordo com a NR-32:
"32.4.1 O atendimento das exigências desta NR, com relação às radiações ionizantes, não desobriga o empregador de observar as disposições estabelecidas pelas normas específicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, do Ministério da Saúde".
B- INCORRETA. De acordo com a NR-32, não há número mínimo de trabalhadores em uma instalação radiativa para que haja o monitoramento individual.
"32.4.5 Toda instalação radiativa deve dispor de monitoração individual e de áreas".
C- CORRETA. A alternativa está nos termos da NR-32: 32.4.8 O prontuário clínico individual previsto pela NR-07 deve ser mantido atualizado e ser conservado por 30 (trinta) anos após o término de sua ocupação.
D- INCORRETA. A alternativa está incorreta, pois a referida NR não estipula uma quantidade mínima de trabalhador para que haja tal proteção. Na verdade, a existência do serviço de proteção independe da quantidade de trabalhadores em caso de instalação radiativa.
"32.4.9 Toda instalação radiativa deve possuir um serviço de proteção radiológica".
GABARITO DA MONITORA: LETRA C