A questão exige conhecimento sobre a NR-09 que versa sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Atenção: Cabe ressaltar que, a partir de 02 de agosto de 2021, um novo texto da NR-9 entrará em vigor e a NR-9 passará a se chamar: "Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos".
Mas a presente questão refere-se ao texto da NR-9 atualmente vigente (primeiro semestre de 2021), o qual dispõe o seguinte:
"2.3.1.1 Se as informações obtidas na etapa de reconhecimento dos riscos não forem suficientes para permitir a tomada de decisão quanto à necessidade de implementação de medidas de prevenção, deve-se proceder a avaliação quantitativa para:
a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência de riscos identificados na etapa de reconhecimento;
b) dimensionar a exposição dos trabalhadores; e
c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle".
"9.3.4 A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para:
a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados na etapa de reconhecimento;
b) dimensionar a exposição dos trabalhadores;
c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle".
A questão quer a alternativa que traga uma razão pela qual a avaliação quantitativa de risco deve ser avaliada.
A- INCORRETA. Pois não há menção da necessidade de realização de avaliação quantitativa para pagamento de adicional de insalubridade.
B- INCORRETA. A NR-09 não dispõe em seu texto sobre tal necessidade.
C- INCORRETA. A NR-09 não dispõe em seu texto sobre tal necessidade.
D- CORRETA. De acordo com o item 9.3.4 "a": "9.3.4 A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para: a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados na etapa de reconhecimento;"
GABARITO DA MONITORA: LETRA D