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ID
52843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Ipojuca - PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à Lei n.º 4.898/1965 - abuso de autoridade -, julgue o item seguinte.

A conduta do agente público que conduz preso algemado, justificando o uso da algema pela existência de perigo à sua própria integridade física, não caracteriza abuso de autoridade, uma vez que está executando medida privativa de liberdade em estrita observância das formalidades legais e jurisprudenciais.

Alternativas
Comentários
  • STF SÚMULA VINCULANTE Nº 11SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
  • No intuito de refrear abusos relacionados com o emprego de algemas em pessoas presas, o Supremo Tribunal Federal – STF, em sua composição plenária, por unanimidade, em sessão realizada em 13.08.08, editou a súmula vinculante n. 11, com o seguinte texto:"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".É certo que, em casos concretos, tem havido realmente o desvirtuamento do emprego de algemas, especialmente quando a pessoa presa tem poderio econômico ou político ou ainda quando se trata de crime que trouxe repercussão na mídia, constatando-se a indevida exibição da pessoa presa como se fosse uma espécie de troféu a demonstrar a eficiência (verdadeira ou aparente) do aparato de segurança pública.Nesse sentido, a preocupação básica do STF é relevante: dar concreção aos direitos do preso, em especial o direito ao resguardo de sua dignidade humana e de sua intimidade.Contudo, dada a abrangência e o teor da súmula em referência, e tendo em vista ainda as circunstâncias em que se deu sua edição, alguns problemas práticos podem surgir de sua aplicação, trazendo insegurança jurídica e diminuição da segurança dos envolvidos na execução de prisões e na realização de atos envolvendo réus presos.
  • STF SÚMULA VINCULANTE Nº 11

    SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
     

  • Certo.

    Esquema para memorizar.

    Uso das algemas: Casos - F / I / R

    Fuga 
    Integridade Física do agente e terceiros
    Resistência

    Bons estudos
  • Assertiva correta:
    "A conduta do agente público que conduz preso algemado, justificando o uso da algema pela existência de perigo à sua própria integridade física, não caracteriza abuso de autoridade, uma vez que está executando medida privativa de liberdade em estrita observância das formalidades legais e jurisprudenciais. "
    Deus abençoe a todos...
    Shalom
  • Hehehe...f... o comentário desse professor.   O STF resolveu agir ao perceber que as polícias estavam conseguindo prisões de grandes figurões (políticos, grandes empresários etc.). Algemar preto, pobre em favela nunca incomodou o STF, mas algemar o ex-prefeito de São Paulo já foi demais! A polícia não tem direito de cometer tal constrangimento, não é mesmo?  Vou lhes dizer que vivi uma sittuação inusitada. Uma senhora de 60 anos foi presa por tráfico de drogas. Durante a condução da indiciada, pedi aos policiais que não a algemassem, por conta de sua idade. Ela foi conduzida sem algemas no banco de trás da viatura. Durante o trajeto, ela avançou no policial que conduzia a viatura, dando-lhe unhadas, socos e dentadas e por muito pouco não causou um acidente.  Daquele dia em diante, mando algemar até bebezinho.  De qualquer forma, considere a determinação do STF explicitada através da súmula vinculante nº 11:  Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.      http://impactopmdf2013.files.wordpress.com/2013/02/09_abuso-de-autoridade.pdf
  • Uso de Algemas:

    Cabimento:

    - risco de fuga;

    - possibilidade de resist~encia: caracteriza-se pelo emprego de violência ou de ameaça para que o ato não se concretize;

    - risco a integridade fisica dos envolvidos (tanto o capturado como os executores da prisão e também terceiros);

    Formalização

    - fundamentação por escrito da autoridade que decretou medida ou dos agentes executores

    - essa fundamentação por escrita será lançada nos autos (IP ou processo)

  • Macete 
    PER FU RE (PERigo FUga REsistência)

    by qc

    SÚMULA VINCULANTE Nº 11 do STF 

    Uso de Algemas - Restrições - Responsabilidades do Agente e 

    do Estado - Nulidades

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado 

    receio  de  fuga  ou  de  perigo  à  integridade  física  própria  ou  alheia,  por 

    parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, 

    sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou 

    da  autoridade  e  de  nulidade  da  prisão  ou  do  ato  processual  a  que  se 

    refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. 


  • Súmula Vinculante Nº 11 do STF.

  • Alexandre PF, corrigindo, Súmula VINCULANTE nº 11

  • GABARITO CORRETO.

     

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    Os verbos “Ordenar” ou “executar” o tipo penal tanto a autoridade que da ordem ilegal tanto a autoridade que executa a ordem ilegal. Aquele que recebeu a ordem ilegal e cumpriu só não será punido se ele provar que agiu sobre obediência hierárquica (art. 22, CP) ou seja provar que a ordem não era manifestamente ilegal e por isso ele teve que cumprir.

    No verbo “ordenar” o crime é formal consuma-se com a simples ordem ainda que não cumprida e a tentativa só é possível na forma escrita.

    No verbo “executar” o crime é material ou de resultado, ou seja, consuma-se com a efetiva execução do ato sendo perfeitamente possível a tentativa.

    Objeto material: medida privativa da liberdade individual.

    Esse crime pode ser executado de duas formas:

    Sem as formalidades legais. Ex.: recolher para a prisão uma pessoa que está em flagrante sem lavrar o auto de prisão em flagrante.

    Com abuso de poder. Ex.: algemar desnecessariamente (sumula vinculante 11).

    Súmula vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Se for praticada contra criança e adolescente configura o crime do art. 230 e parágrafo único, ECA. Ex.: aprender uma criança e adolescente sem lavrar o auto de apreensão de adolescente ou sem lavar o TCO.

     

  • GABARITO CERTO

     

     

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    USO DE ALGEMAS SÓ SERÁ PERMITIDO NO CASO DE PRF

     

    Perigo à integridade (caso da questão)

    Resistência

    Fundado receio de fuga

     

     

    ______________________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

  • A conduta do agente público que conduz preso algemado, justificando o uso da algema pela existência de perigo à sua própria integridade física, não caracteriza abuso de autoridade, uma vez que está executando medida privativa de liberdade em estrita observância das formalidades legais e jurisprudenciais.

     

    AFIRMATIVA CORRETA, nos exatos termos do teor da Súmula Vinculante 11, do STF: "Súmula Vinculante 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

  • SUMULA Nº11 DO STF. 

  • SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMA EM CASOS DE: 

    PRF    --> PRF --> PRF 

    Perigo

    Resistencia

    Fuga

     

    GAB: CORRETO 

  • CERTO

     

    O uso de algemas é restrito, mas em situações de perigo à integridade física do próprio preso ou alheia, fuga ou resistência, pode-se fazer o uso das algemas, mas deve ser, posteriormente, justificada pelo agente condutor. 

     

    Veja a SV11 do STF na íntegra: 

     

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

  • Nao sabia que uso das algemas poderia ser considerado medida privativa de liberdade

  • Gab Certo

     

    Uso de Algemas: Exceção

     

    SV 11 do STF Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuizo da responsabilidade civil do estado. 

  • Certo.

    Isso mesmo. Questão formulada com base na súmula vinculante n. 11 do STF.

    Súmula Vinculante 11 – Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Só lembrar de PRF: Perigo a integridade física, resistência, fuga. :D

  • SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMA EM CASOS DE: 

    PRF  --> PRF --> PRF 

    Perigo

    Resistencia

    Fuga

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • ninguém é obrigado a ser super homem, né coleguinha?

  • SV. n. 11 - PRF

    Perigo à Integridade Física

    Resistência

    Fuga

  • Vamos esclarecer alguns pontos

    Cumpre salientar que para que seja utilizado o uso de algema perante autoridade judiciária e necessário observar três hipóteses :(i) quando há resistência à prisão ,(ii) quando há risco à integridade física do próprio acusado ou de terceirosi ou (iii) quando há fundado receio de fuga.

    Noutro giro, é importante destacar que não viola a súmula vinculante de n 11 do STF o uso de algema em sede policial por parte da autoridade policial, isso porquanto tal situação não é abarcada pelo verbete, no que alude à prática de ato processual. (Rcl 7.116, voto do rel. min. Marco Aurélio, 1ª T, j. 24-5-2016, DJE 135 de 29-6-2016.)

    Logo, só irá violar a súmula vinculante de n 11 do STF, durante a realização de ato judicial, e não de ato praticado em sede policial. 

  • CERTA,

    -- AGIU no ESTRITO CUMPRIMENTO do DEVER LEGAL.

    -- SUMULA VINCULANTE N. 11

    bons estudos

  • Exato.

    USO DE ALGEMAS

    [PERMITIDO]

    1} Nos casos de resistência;

    2} Nos casos de fundado receio de fuga; ou

    3} Nos casos de perigo à integridade física própria ou alheia. (TANTO DO PRESO, QUANTO DE TERCEIROS)

    [PROIBIDO]

    1} É vedado pelo Código de Processo Penal o uso em mulheres grávidas;

    2} No ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais;

    3} Nos casos onde não haja risco de fuga do acusado; e

    4} Nos casos onde não haja ameaça aos agentes públicos.

    Obs:Se o agente responsável por colocar as algemas não justificar, por escrito, o devido uso, ensejará responsabilidade disciplinar, civil e penal.

    [CONCLUSÃO]

    A conduta do agente público que conduz preso algemado, justificando o uso da algema pela existência de perigo à sua própria integridade física, não caracteriza abuso de autoridade, uma vez que está executando medida privativa de liberdade em estrita observância das formalidades legais e jurisprudenciais.

    ________________

    Bons Estudos.

  • Gabarito C. O uso de algemas é permitido no mnemônico: PRF

    Perigo

    Resistência

    Fuga

  • [PERMITIDO]

    1} Nos casos de resistência;

    2} Nos casos de fundado receio de fuga; ou

    3} Nos casos de perigo à integridade física própria ou alheia(TANTO DO PRESO, QUANTO DE TERCEIROS)

    [PROIBIDO]

    1} É vedado pelo Código de Processo Penal o uso em mulheres grávidas;

    2} No ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais;

    3} Nos casos onde não haja risco de fuga do acusado; e

    4} Nos casos onde não haja ameaça aos agentes públicos.

    Obs:Se o agente responsável por colocar as algemas não justificar, por escrito, o devido uso, ensejará responsabilidade disciplinar, civil e penal.

    [CONCLUSÃO]

    A conduta do agente público que conduz preso algemado, justificando o uso da algema pela existência de perigo à sua própria integridade física, não caracteriza abuso de autoridade, uma vez que está executando medida privativa de liberdade em estrita observância das formalidades legais e jurisprudenciais.

  • [PERMITIDO]

    1} Nos casos de resistência;

    2} Nos casos de fundado receio de fuga; ou

    3} Nos casos de perigo à integridade física própria ou alheia(TANTO DO PRESO, QUANTO DE TERCEIROS)

    [PROIBIDO]

    1} É vedado pelo Código de Processo Penal o uso em mulheres grávidas;

    2} No ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais;

    3} Nos casos onde não haja risco de fuga do acusado; e

    4} Nos casos onde não haja ameaça aos agentes públicos.

    Obs:Se o agente responsável por colocar as algemas não justificar, por escrito, o devido uso, ensejará responsabilidade disciplinar, civil e penal.

    [CONCLUSÃO]

    A conduta do agente público que conduz preso algemado, justificando o uso da algema pela existência de perigo à sua própria integridade física, não caracteriza abuso de autoridade, uma vez que está executando medida privativa de liberdade em estrita observância das formalidades legais e jurisprudenciais.

  • Enunciado Súmula Vinculante 11 - STF: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”

  • GAB C

    Uso de algemas

    MEDIDA EXCEPCIONAL

    TEM QUE JUSTIFICAR POR ESCRITO

    SE NÃO JUSTIFICAR TEM:

    PENA DE RESPONSABILIDADE= DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL

    NULIDADE DA PRISÃO OU ATO PROCESSUAL

    O ESTADO NÃO TEM RESPONSABILIDADE CIVIL

    Uso de algemas quando vai ser usado:

    PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA

    RESISTÊNCIA

    FUGA

    MACETE= PRF

  • GABARITO CORRETO

    Súmula Vinculante 11 STF - "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”

    Foco na missão!

  • P R F - Súmula vinculante n° 11.

    Perigo

    Resistência

    Fuga

  • JUSTIFICANDO DE FORMA ESCRITA, q isso fique claro caso venha abordar de forma verbal.
  • O uso de algemas não configura infração de abuso de autoridade.

  • Lei abuso de autoridade

    Art8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhece ter sido o ato praticado em estado de necessidade , em legitima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Gabarito Certo ✔️

    Em regra não se pode usar ALGEMAS , entretanto, conforme entendimento do STF , é possível no seguintes casos :

    Súmula vinculante 11 - “só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

    Bizu : PRF

    Perigo

    Resistência

    Fuga

  • NÃO SERIA 'EXISTENCIA'? EU CONFUNDI A PALAVRA INEXISTENCIA. POR ISSO MARQUEI ERRADO, ALGUEM PODE ME EXPLICAR?

  • ERREI POR FALTA DE ATENÇÃO :(

  • Uso de algemas somente PRF:

    Perigo

    Resistência

    Fuga

  • Correto! Súmula Vinculante n°11 Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Em frente sempre!

  • Mas então.

    FORA das hipóteses da Súmula Vinculante, que crime comete o polícia que algemou a pessoa?

    Qual a capitulação legal?

  • Eu nao sabia que uso das algemas poderia ser considerado medida privativa de liberdade, oxi

  • Algema é só com a PRF

    • Perigo à integridade (caso da questão)
    • Resistência
    • Fundado receio de fuga

     

  • Súmula Vinculante 11 - Uso de algemas

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.