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A prisão temporária, diferentemente da preventiva, não pode ser decretada de ofício pelo juiz. Dessa forma, somente será decretada, a requerimento do MP ou mediante representação do delegado de polícia.Ademais, a temporária só é cabível no curso de inquérito policial. Ao passo que a preventiva pode ser decretada em qualquer fase do inquérito ou da instrução criminal.Por isso, a afirmativa está errada.
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As Prisões Preventiva e Temporária são muito cobrados na Cespe.Temos que:PRISÃO PREVENTIVA:=> REPRESENTANTE: DELEGADO, MP, JUIZ E O REPRESENTANTE LEGAL;=> PRAZO: NÃO TEM PRAZO;=> DECRETADA: INQUERITO POLICIAL E AÇÃO PENAL;=> CABE SOMENTE EM CRIMES DOLOSOS.PRISÃO TEMPORÁRIA:=> REPRESENTAÇÃO: DELEGADO E O MP, O JUIZ NÃO DECRETA DE EX OFFICIO.=> PRAZO: 5D + 5D, VALE RESSALTAR QUE EXISTE O PERÍODO DE 30D + 30D, NOS CASOS DE CRIMES HEDIONDOS;=> DECRETADA: INQUERITO POLICIAL;=> SOMENTE CABE NOS CRIMES ELECADOS NA LEI Nº 7.960/1989.
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A prisão temporária somente durante o inquérito policia. Já a preventiva tanto durante o inquérito como na ação penal.
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Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989 Dispõe sobre prisão temporária.Art. 1º Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do INQUÉRITO POLICIAL; (...)Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, EM FACE DA REPRESENTAÇÃO da autoridade policial OU DE REQUERIMENTO do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.De modo que a PRISÃO TEMPORÁRIA: - O JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO; - É DECRETADA NO INQUÉRITO POLICIAL.
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Prisão Preventiva •Decretada a qualquer fase do I.P ou do Processo. •Ofício (Juiz), a requerimento (M.P ou querelante) ou representação (Autoridade Policial)Prisão Temporária •Somente durante I.P.•Não –ex ofício (Juiz): Se tiver face de; requerimento (M.P) ou representação (Autoridade Policial)
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Prisão Preventiva:Art. 311 do CPP. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.Prisão Temporária:* Só cabe no inquérito policial, vez que a Lei usa a expressão indiciado nas hipóteses autorizadoras:Art. 1° da Lei n.º 7.960/89. Caberá prisão temporária:I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;II - quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...)* Não pode ser decretada de ofício:Art. 2° da Lei n.º 7.960/89. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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ERRADA -
prisão temporária - só é possível durante o curso das investigações.
Atenção: não precisa ser no inquérito, pode ser durante uma CPI ou durante uma investigação feita pelo MP.
Pode a prisão ser decretada de ofício pelo juiz? Não. A lei é categórica quanto a isso (?art. 2º, da lei) – ao contrário do que ocorre com a prisão preventiva. É preciso que haja representação da autoridade policial ou requerimento do MP.
Prisão Preventiva: Art. 311 do CPP. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.
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CORRETO O GABARITO...
A prisão preventiva, com o advento da 12.403/2011, somente poderá ser decretada no curso da ação penal, não mais na fase de inquérito....
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Retificando a informação do colega acima: Gabarito Correto
Lei 12403/11
Art.311 - Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz de ofício, se no curso da ação penal,ou a requerimento do ministério público,do querelante ou do assistente,ou por representação da autoridade policial.
Bons estudos!
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Não entendi os 2 colegas anteriores q falaram q o gabarito é correto.
Se a questao diz: As prisões temporária e preventiva podem ser decretadas de ofício pelo juiz durante o inquérito policial e a ação penal.
vejo q ainda continua errada, vez que a temporária é só no curso de inquérito, e a questão induz a entender que a temporária cabe em Ip e AP.
Se errei, por favor me avisem.
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Sendo uma das espécies de prisão cautelar, a prisão preventiva, pode ser decretada pela autoridade judiciária durante as investigações policiais, assim como no curso da ação penal. Ou seja, no art. 311, do CPP, em qualquer das fases da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se e somente se no curso da ação penal; ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou assistente, ou por representação da autoridade policial.
Já a prisão temporária é decratada pelo juiz somente na fase investigatória, e somente se for provocado. Ou seja, a prisão temporária não pode ser decretada de ofício.
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Errado
PRISÃO TEMPORÁRIA (Lei 7960/89): Prisão cautelar cabível ao longo de IP, decretada pelo juiz a requerimento do MP ou por representação da autoridade policial (o juiz não pode decretar a medida de ofício, e também, não pode ser requerida pelo querelante nos casos de ação penal privada), com prazo pré-estabelecido em lei, uma vez presente os requisitos do Art. 1º da Lei 7960/89.
Prisão Temporária:
- É a prisão cautelar
- Cabível apenas ao longo do IP
- Decretada pelo juiz (NUNCA será decretada de ofício)
- Requerida pelo MP ou pelo delegado
- Com prazo pré-estabelecido em lei
- Uma vez presente os seus requisitos
Prazos
1 - Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.
2 - Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.
FIQUE LIGADO: Somente o juiz pode decretar a prisão temporária e também autorizar a prorrogação do seu prazo.
Deus nos ilumine!
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O gabarito da questão continua sendo ERRADO!
Basta ler atentamente o art. 311.
Lei 12403/11
Art. 311 - Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz de ofício, SE NO CURSO DA AÇÃO PENAL, ou a requerimento do ministério público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Ou seja, a decretação de ofício pelo juiz é somente no curso da ação penal.
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Errada
Respondendo só o que a questão pergunta:
Preventiva: QQ fase; De ofício pelo Juiz só na Ação penal.
Temporária:Só na fase do Inquérito (nuca de ofício)
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Somente a prisão preventiva pode ser decretada de ofício e só durante o procedimento criminal; jamais no IP.
Bons Estudos!!!
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A Prisão Temporária>>> em hipótese nenhuma pode ser expedida de ofício pelo Juiz;
A Prisão Preventiva>>> pode ser expedida de ofício pelo Juiz;
A Prisão em Flagrante>>> é meramente administrativa;
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Decretação durante o inquérito policial: já tivemos oportunidade de expor em nota anterior ser, atualmente, raríssima a decretação da prisão preventiva durante a fase da investigação policial, sendo por vezes incompreensível que o juiz o faça. Existe, como medida cautelar mais adequada, a prisão temporária, indicada justamente para os crimes mais graves, a demandar a segregação cautelar do investigado. Se não cabe, por exemplo, prisão temporária para o caso de furto, porque a Lei 7.960/89 não o arrola dentre os delitos que comportam a medida (art. 1.º, III), teria sentido decretar a prisão preventiva? Somente em caráter excepcional, como poderia ocorrer em se tratando de indiciado com inúmeros antecedentes e imputação da prática de vários furtos, não merecedor da liberdade, pois coloca em risco a ordem pública. Mas, essa situação, repita-se, é rara, de modo que a preventiva se tornou escassa durante a fase do inquérito. Antes da Lei da Prisão Temporária, era mais comum, pois havia necessidade de se recolher ao cárcere homicidas, extorsionários, estupradores, assaltantes, dentre outros, e a medida adequada, quando flagrante não havia, era a preventiva. Fonte: Guilherme Nucci Código de Processo Penal Comentado 2014
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Prisão temporária somente na fase de Inquérito
Policial. Não pode ser decretada de ofício pelo Juiz.
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Gab: Errado
Essa questão possui vários erros, vejamos:
1°) Prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz;
2°) Prisão temporária não pode ser decretada na fase da ação penal;
3°) Prisão preventiva não pode ser decretada de oficio pelo juiz na fase do IP, somente na fase da ação penal.
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Gabarito - Errado.
Temporaria - Fase IP - não pode de oficio;
Privativa - Fase IP e Ação penal - decretação da preventiva, de ofício, só pode ser realizada durante o processo penal,
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Aparte aparentemente desnecessário: impressionante... em 2009 o povo já maratonava questões no qconcursos e eu mal tinha nascido...
Foco na missão! #ABIN2044
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Prisão Preventiva= fundamento legal que se encontra nos art: 311 a 313. do CPP. vejamos,
quais os requisitos, norteadores.
1: Juiz para decretar a preventiva tem que estar de acordo com os seguintes requisitos.
Garantia da ordem Pública e Econômica. DIFERENTE DE CLAMOR PÚBLICO ou GRAVIDADE DO CRIME.
O Juiz não pode se basear na sua prisão preventiva com base na gravidade do delito do crime ou do clamor público, e se por ventura o juiz se basear pode incorrer em uma prisão ilegal,
uma coação ilegal.
caberá por tanto relaxamento de prisão ou interposição legal de HC,
2: conveniência de instrução criminal.
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ALTERAÇÃO COM O PACOTE ANTI CRIME!
Juiz não faz mais cautelares de ofício
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Cuidado, galera!
Lei 12403/11
Art. 311 - Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz de ofício, SE NO CURSO DA AÇÃO PENAL, ou a requerimento do ministério público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
PACOTE ANTICRIME: LEI 13964
. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.”
No pacote anticrime, nem mais de OFÍCIO o magistrado pode decretar a prisão preventiva no curso da ação penal!
Foco
Delta 2020!
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O Juiz não faz mais cautelares de ofício!
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Prisão temporária só cabe durante inquérito policial,
Prisão preventiva cabe na ação penal e inquérito policial.
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Atualização do pacote anticrime:
Prisão Preventiva e Prisão Temporária JUIZ NÃO MAIS AS DECRETA DE OFÍCIO
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errado, pra eu gravar a atualização do pacote anti-crime: o juiz NÃO pode mais decretar, de ofício, prisão temporária e preventiva.
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ERRADO.
O juiz não pode decretar prisão temporária de ofício.
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O ano é 2020, pacote anticrime: NADA MAIS DE OFÍCIO.
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Com a nova Lei 13.926/2019, apelidada pelo governo de “pacote anticrime”, os juízes não podem mais decretar prisões preventivas de ofício. Só poderão fazê-lo a requerimento do Ministério Público, do assistente de acusação ou “por representação da autoridade policial”.
Fonte:
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As prisões temporária e preventiva NÃO podem ser decretadas de ofício pelo juiz durante o inquérito policial e a ação penal.
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GAB E
Com a nova atualização do pacote anticrime, não há mais decretação de prisão cautelar de ofício.
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NÃO PODE de Oficio JUIZ = TEM QUE SER PROVOCADO.
Requerimento = MP
Representação = Autoridade Policial.
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Prisão Temporária = No curso do IP
Prisão Preventiva = No curso do IP ou da Ação Penal
Juiz deve ser provocado.
Avance até alcançar ...
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- As prisões temporária e preventiva podem ser decretadas de ofício pelo juiz durante o inquérito policial e a ação penal. (E)
- As prisões temporária e preventiva NÃO podem ser decretadas de ofício pelo juiz. (C)
- Prisão temporária é somente no IP. Não há no que falar em prisão temporária na ação penal.
- A preventiva pode ser decretada durante o IP OU durante a ação penal.
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o magistrado, para determinar prisão preventiva, depende dessas ‘provocações’ dos legitimados.
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É aquele tipo de questão que se vc errar passa mil na sua frente