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GABARITO C
Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
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Alternativa correta "C"
Conforme o Art. 84, XV e XVI, da CF/88:
XV – “nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;”
XVI – “nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;”
Atenção: À nomeação dos Magistrados nos casos previstos na CF/88 ocorrem quando:
· O presidente nomeia ministros do STJ e STF; os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e os juízes dos Tribunais Regionais, após a escolha e aprovação pelo órgão competente nos termos do (Senado Federal, eleição ou indicação de tribunal);
· Quinto constitucional art. 94, P.Ú, da CF/88, Recebidas as indicações, o Tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Executivo e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando os cargos que o Presidente da República (PR) nomeia de forma privativa. Vejamos:
a) Os Ministros do Estado; o Advogado-Geral da União; observado o disposto na Constituição Federal, os Ministros do Tribunal de Contas dos Estados Federativos.
Errado. De fato, compete ao PR nomear privativamente os Ministros de Estados e o AGU, nos termos do art. 84, I e XVI, CF. Porém, o que torna a sentença errada é o fato de que PR nomeia os Ministros do TCU e não os Ministros dos Estados Federativos, conforme art. 84, XV, CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
b) os membros do Conselho da República; após aprovação do Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o presidente e os diretores do Banco do Brasil.
Errado. De fato, quem nomeia os membros do Conselho da República e os Ministros do STF é o PR. Além disso, a competência do Chefe do Poder Executivo é a nomear o presidente e os diretores do Banco Central (e não do BB). Aplicação do art. 84, XIV, CF: Art. 84, XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
c) O Advogado-Geral da União; os magistrados, nos casos previstos na Constituição Federal; observado o disposto no artigo 73 da Constituição Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da União.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 84,XVI e XV, respectivamente, CF. Vide item "A".
d) os membros do Conselho de Defesa Nacional; após aprovação do Senado Federal, os Governadores de Territórios.
Errado. O PR, na verdade, convoca e preside o Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional, mas, de acordo com a CF, nomeia os membros do Conselho da República (e não do Conselho de Defesa Nacional), nos termos do art. 84, XVII, CF: Art. 84, XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII, XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Atenção: o PR tem competência para nomear os Governadores de Territórios após aprovação do SF.
e) Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; o presidente do Senado Federal; após aprovação pelo Senado Federal, o Procurador Geral da República.
Errado. De fato, o PR nomeia os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e após a aprovação do SF, o PGR, nos termos do art. 84, XIII e XIV, CF. Todavia, o Presidente do SF é eleito dentre os Senadores e não nomeado pelo PR.
Gabarito: C
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GABARITO: C
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
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XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei;
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Art. 84
(...)
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
Obs: não há menção de nomeação dos membros do Conselho de Defesa Nacional.
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Essa questão, mesmo sem saber exatamente a resposta, concluí por indução:
I - os Conselhos, em geral, têm membros natos. Para além disso, suas composições, em geral, são repartidas, parcela nomeada por chefe do Executivo, parcela pelo Parlamento (e.g. art. 89, VII, CF); excluem-se, com isso, alternativas B e D.
II - o Presidente do Senado é eleito por seus pares, em votação secreta; exclui-se a alternativa E.
III - Tribunal de Contas dos Estados Federativos; não há que se cogitar possível ao PR escolher, sob pena de afronta ao princípio federativo; errada a alternativa A.
Por exclusão, resta como correta a alternativa C.
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GABARITO - C
AGU - Não passa por sabatina
Ministros de Estado - Maiores de 21 anos / Não passam por sabatina
Membros do T.C.U - PR Indica 1/3
Membros do Conselho da República - PR Nomeia / convoca/ preside
Membros do Conselho de Defesa - PR nomeia
Ministros do Supremo / Superior tribunal de Justiça - PR Nomeia e passam por sabatina
PGR - PR nomeia e passa por sabatina
Nomeados pelo PR 2 Cidadãos brasileiros natos para composição do Conselho da república
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Penso que o erro da B foi não ter colocado a ressalta da parte final do inciso XVII: "nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;", isto é, somente 2
E o erro da D é que os membros do Conselho de Defesa Nacional são natos, não precisa de nomeação.
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A Os Ministros do Estado; o Advogado-Geral da União; observado o disposto na Constituição Federal, os Ministros do Tribunal de Contas dos Estados Federativos.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
B os membros do Conselho da República; após aprovação do Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o presidente e os diretores do Banco do Brasil.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
C Advogado-Geral da União; os magistrados, nos casos previstos na Constituição Federal; observado o disposto no artigo 73 da Constituição Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da União.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
D os membros do Conselho de Defesa Nacional; após aprovação do Senado Federal, os Governadores de Territórios.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
E Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; o presidente do Senado Federal; após aprovação pelo Senado Federal, o Procurador Geral da República.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
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A questão
exige conhecimento acerca das atribuições do Presidente da República previstas
constitucionalmente. Analisemos as alternativas para encontrar aquela que
apresenta cargos que, dentre outros, segundo o artigo 84 da Constituição
Federal, competem privativamente ao Presidente da República nomear:
Alternativa
“a”: está incorreta. A competência privativa do PR em relação aos Ministros dos
Tribunais de Contas se restringe à União. Nesse sentido:
Art. 84.
Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os
Ministros de Estado; [...] XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os
Ministros do Tribunal de Contas da União; XVI - nomear os magistrados, nos
casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União.
Alternativa
“b”: está incorreta. A nomeação dos membros do Conselho da República, se dá nos
termos do art. 89, VII. Ademais, não é competência privativa – segundo a CF/88
- do PR nomear o presidente e os diretores do Banco do Brasil. Nesse sentido:
Art. 84.
Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XIV - nomear, após
aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal
e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral
da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores,
quando determinado em lei; XVII - nomear membros do Conselho da República, nos
termos do art. 89, VII.
Alternativa
“c”: está correta. Conforme Art. 84. Compete privativamente ao
Presidente da República: [...] XV - nomear, observado o disposto no art. 73,
os Ministros do Tribunal de Contas da União; XVI - nomear os
magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral
da União.
Alternativa
“d”: está incorreta. A competência do PR não está em nomear, mas sim em
convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
Nesse sentido:
Conforme
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XIV - nomear,
após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e
dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da
República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores,
quando determinado em lei; [...] XVIII - convocar e presidir o Conselho da
República e o Conselho de Defesa Nacional.
Alternativa
“e”: está incorreta. Não é competência do PR nomear o presidente do Senado
Federal. Nesse sentido:
Conforme
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XIII -
exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha,
do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para
os cargos que lhes são privativos;
[...] XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do
Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de
Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do
banco central e outros servidores, quando determinado em lei.
Gabarito
do professor: letra c.
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1/3 DOS MINISTROS DO TCU!!!
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Será que é só eu que, as vezes, quando erro uma questão e vou conferir o gráfico das estatísticas, percebo que o gráfico me mostra o dedo _|_. Tipo SE PHODEU!
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Em relação à letra B, a nomeação que dispõe a CF compreende ao presidente e os diretores do BANCO CENTRAL, conforme art. 84, XIV e não do Banco do Brasil como diz a questão.
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AGU - Não passa por sabatina
Ministros de Estado - Maiores de 21 anos / Não passam por sabatina
Membros do T.C.U - PR Indica 1/3
Membros do Conselho da República - PR Nomeia / convoca/ preside
Membros do Conselho de Defesa - PR nomeia
Ministros do Supremo / Superior tribunal de Justiça - PR Nomeia e passam por sabatina
PGR - PR nomeia e passa por sabatina
Nomeados pelo PR 2 Cidadãos brasileiros natos para composição do Conselho da república
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NOMEAÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Casos que independem de ratificação pelo Senado:
⇨ Ministros do TCU (1/3 livre escolha do PR).
⇨ Magistrados, nos casos previstos na CF.
⇨ AGU.
⇨ Membros do ConR.
Precisa de aprovação pelo Senado - VMA, voto secreto e arguição pública, entre outros:
⇨ Ministros do STF.
⇨ Ministros dos Tribunais Superiores;
⇨ Governadores de Territórios;
⇨ PGR;
⇨ Presidente e os diretores do BACEN;
Gabarito: Letra C
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Errei no dia da prova por vacilo e marquei a letra D. Mas para quem ficou na dúvida, os membros do conselho de defesa são natos e dispensam nomeação pelo presidente da república. Vejam a lista:
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.