SóProvas


ID
5285380
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, hipoteticamente, foi eleito presidente do Brasil e tomou posse em 01/01/2021. Ao assumir seu mandato, João estava muito ansioso por dar início ao seu governo, então perguntou aos seus assessores quais eram os cargos que lhe incumbiam nomear, por determinação constitucional. Em resposta, João recebeu uma lista da sua assessoria. Assinale a alternativa que apresenta cargos que, dentre outros, segundo o artigo 84 da Constituição Federal, competem privativamente ao Presidente da República nomear.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

  • Alternativa correta "C"

    Conforme o Art. 84, XV e XVI, da CF/88:

    XV – “nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;”

    XVInomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;”

    Atenção: À nomeação dos Magistrados nos casos previstos na CF/88 ocorrem quando:

    ·        O presidente nomeia ministros do STJ e STF; os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e os juízes dos Tribunais Regionais, após a escolha e aprovação pelo órgão competente nos termos do  (Senado Federal, eleição ou indicação de tribunal);

    ·        Quinto constitucional art. 94, P.Ú, da CF/88, Recebidas as indicações, o Tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Executivo e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando os cargos que o Presidente da República (PR) nomeia de forma privativa. Vejamos:

    a) Os Ministros do Estado; o Advogado-Geral da União; observado o disposto na Constituição Federal, os Ministros do Tribunal de Contas dos Estados Federativos.

    Errado. De fato, compete ao PR nomear privativamente os Ministros de Estados e o AGU, nos termos do art. 84, I e XVI, CF. Porém, o que torna a sentença errada é o fato de que PR nomeia os Ministros do TCU e não os Ministros dos Estados Federativos, conforme art. 84, XV, CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

    b) os membros do Conselho da República; após aprovação do Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o presidente e os diretores do Banco do Brasil.

    Errado. De fato, quem nomeia os membros do Conselho da República e os Ministros do STF é o PR. Além disso, a competência do Chefe do Poder Executivo é a nomear o presidente e os diretores do Banco Central (e não do BB). Aplicação do art. 84, XIV, CF: Art. 84, XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    c) O Advogado-Geral da União; os magistrados, nos casos previstos na Constituição Federal; observado o disposto no artigo 73 da Constituição Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da União.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 84,XVI e XV, respectivamente, CF. Vide item "A".

    d) os membros do Conselho de Defesa Nacional; após aprovação do Senado Federal, os Governadores de Territórios.

    Errado. O PR, na verdade, convoca e preside o Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional, mas, de acordo com a CF, nomeia os membros do Conselho da República (e não do Conselho de Defesa Nacional), nos termos do art. 84, XVII, CF: Art. 84, XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII, XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Atenção: o PR tem competência para nomear os Governadores de Territórios após aprovação do SF.

    e) Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; o presidente do Senado Federal; após aprovação pelo Senado Federal, o Procurador Geral da República.

    Errado. De fato, o PR nomeia os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e após a aprovação do SF, o PGR, nos termos do art. 84, XIII e XIV, CF. Todavia, o Presidente do SF é eleito dentre os Senadores e não nomeado pelo PR.

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

  • XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • Art. 84

    (...)

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

    XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

    Obs: não há menção de nomeação dos membros do Conselho de Defesa Nacional.

  • Essa questão, mesmo sem saber exatamente a resposta, concluí por indução:

    I - os Conselhos, em geral, têm membros natos. Para além disso, suas composições, em geral, são repartidas, parcela nomeada por chefe do Executivo, parcela pelo Parlamento (e.g. art. 89, VII, CF); excluem-se, com isso, alternativas B e D.

    II - o Presidente do Senado é eleito por seus pares, em votação secreta; exclui-se a alternativa E.

    III - Tribunal de Contas dos Estados Federativos; não há que se cogitar possível ao PR escolher, sob pena de afronta ao princípio federativo; errada a alternativa A.

    Por exclusão, resta como correta a alternativa C.

  • GABARITO - C

    AGU - Não passa por sabatina

    Ministros de Estado - Maiores de 21 anos / Não passam por sabatina

    Membros do T.C.U - PR Indica 1/3

    Membros do Conselho da República - PR Nomeia / convoca/ preside

    Membros do Conselho de Defesa - PR nomeia

    Ministros do Supremo / Superior tribunal de Justiça - PR Nomeia e passam por sabatina

    PGR - PR nomeia e passa por sabatina

    Nomeados pelo PR 2 Cidadãos brasileiros natos para composição do Conselho da república

  • Penso que o erro da B foi não ter colocado a ressalta da parte final do inciso XVII: "nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;", isto é, somente 2

    E o erro da D é que os membros do Conselho de Defesa Nacional são natos, não precisa de nomeação.

  • A Os Ministros do Estado; o Advogado-Geral da União; observado o disposto na Constituição Federal, os Ministros do Tribunal de Contas dos Estados Federativos.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

    B os membros do Conselho da República; após aprovação do Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o presidente e os diretores do Banco do Brasil.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

    C Advogado-Geral da União; os magistrados, nos casos previstos na Constituição Federal; observado o disposto no artigo 73 da Constituição Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da União.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

    D os membros do Conselho de Defesa Nacional; após aprovação do Senado Federal, os Governadores de Territórios.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

    E Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; o presidente do Senado Federal; após aprovação pelo Senado Federal, o Procurador Geral da República.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;  

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • A questão exige conhecimento acerca das atribuições do Presidente da República previstas constitucionalmente. Analisemos as alternativas para encontrar aquela que apresenta cargos que, dentre outros, segundo o artigo 84 da Constituição Federal, competem privativamente ao Presidente da República nomear:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. A competência privativa do PR em relação aos Ministros dos Tribunais de Contas se restringe à União. Nesse sentido:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; [...] XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União; XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. A nomeação dos membros do Conselho da República, se dá nos termos do art. 89, VII. Ademais, não é competência privativa – segundo a CF/88 - do PR nomear o presidente e os diretores do Banco do Brasil. Nesse sentido:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União; XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. A competência do PR não está em nomear, mas sim em convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Nesse sentido:

     

    Conforme Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; [...] XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Não é competência do PR nomear o presidente do Senado Federal. Nesse sentido:

     

    Conforme Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;   [...] XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.

     

    Gabarito do professor: letra c.

  • 1/3 DOS MINISTROS DO TCU!!!

  • Será que é só eu que, as vezes, quando erro uma questão e vou conferir o gráfico das estatísticas, percebo que o gráfico me mostra o dedo _|_. Tipo SE PHODEU!

  • Em relação à letra B, a nomeação que dispõe a CF compreende ao presidente e os diretores do BANCO CENTRAL, conforme art. 84, XIV e não do Banco do Brasil como diz a questão.

  • AGU - Não passa por sabatina

    Ministros de Estado - Maiores de 21 anos / Não passam por sabatina

    Membros do T.C.U - PR Indica 1/3

    Membros do Conselho da República - PR Nomeia / convoca/ preside

    Membros do Conselho de Defesa - PR nomeia

    Ministros do Supremo / Superior tribunal de Justiça - PR Nomeia e passam por sabatina

    PGR - PR nomeia e passa por sabatina

    Nomeados pelo PR 2 Cidadãos brasileiros natos para composição do Conselho da república

  • NOMEAÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    Casos que independem de ratificação pelo Senado:

    ⇨ Ministros do TCU (1/3 livre escolha do PR).

    ⇨ Magistrados, nos casos previstos na CF.

    ⇨ AGU.

    ⇨ Membros do ConR. 

    Precisa de aprovação pelo Senado - VMA, voto secreto e arguição pública, entre outros:

    ⇨ Ministros do STF.

    ⇨ Ministros dos Tribunais Superiores;

    ⇨ Governadores de Territórios;

    ⇨ PGR;

    ⇨ Presidente e os diretores do BACEN;

    Gabarito: Letra C

  • Errei no dia da prova por vacilo e marquei a letra D. Mas para quem ficou na dúvida, os membros do conselho de defesa são natos e dispensam nomeação pelo presidente da república. Vejam a lista:

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.