SóProvas


ID
5285425
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das modificações introduzidas pelo chamado “pacote anticrime” ao Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    A ) Art. 28, § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

    B ) Art. 3-A

    Na visão da doutrina , com as reformas , processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação

    C ) Em todos os casos em que policiais civis ou militares forem investigados, (...)

    Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no  figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no , o indiciado poderá constituir defensor.     

    D ) Não há previsão.

    E) O inquérito policial tem natureza inquisitorial ou inquisitiva.

  • GABARITO: Letra A

    LETRA B (ERRADA) - Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.     

    LETRA C (ERRADA) - Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do CP, o indiciado poderá constituir defensor.

    LETRA D (ERRADA) - O CPP NÃO TRAZ ESSA POSSIBILIDADE

    LETRA E (ERRADA) - A primeira característica que se destaca no inquérito policial é a inquisitividade. Isso significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A - CERTO: Art. 28, § 1º. Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    LETRA B - ERRADA: - Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.     

    LETRA C - ERRADA: Nos termos do art. 14-A do CPP, Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do CP, o indiciado poderá constituir defensor.

    LETRA D - Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    LETRA E - ERRADA: Cabe dizer que a Lei nº 13.245/16 não mudou a natureza do inquérito, somente lhe atribuiu um viés garantista. O inquérito policial continua sendo um procedimento inquisitorial e discricionário. Cabe à autoridade policial eleger a ordem das diligências a serem realizadas. Tal característica está intimamente relacionada com a efetividade da diligência, de forma a preservar o elemento surpresa. Além disso, confere uma maior agilidade e dinamismo à atividade investigatória, otimizando a busca de elementos informativos e fontes de prova. A necessidade cientificação de todos os atos seria um verdadeiro obstáculo à boa atuação do aparato policial.

  • Ué, a banca tá cobrando a redação nova do art. 28 que foi suspensa pelo STF?

  • ANTES DO PACOTE ANTICRIME:

    • Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    APÓS O PACOTE ANTICRIME - EFICÁCIA SUSPENSA PELO STF:

    • Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
    • § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
    • § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

  • Assertiva A

    Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. Art 28

  •  Arquivamento IP (Lei 13.968/19)

    CPP Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    .

    ==> Com o fortalecimento do sistema acusatório não subsiste mais motivo para que o juiz participe da decisão que decide arquivar o inquérito. ⇒ Tal competência fica restrita ao órgão do MP.

    • O ato de arquivamento continua sendo um ato complexo: o promotor natural arquiva o inquérito e remete-o para a homologação pelo órgão de revisão ministerial.
    • Ordenado o arquivamento, o MP deverá comunicar a vítima, a autoridade policial e ao investigado.
  • Eficácia suspensa # revogação . TEM Q ESTUDAR SIM.

  • A Letra C é a resposta certa, é a redação do art. 14-A caput e §1º juntos.

    A Letra A é a nova redação suspensa pelo STF e por isso ainda se aplica a redação anterior.

    Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no , o indiciado poderá constituir defensor.           

    § 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.    

    Pense numa banquetinha sem condições

  • A letra C está errada porque a citação dos agentes de segurança pública quanto à instauração de procedimentos investigatórios está atrelada à condição de que o objeto de investigação envolva uso de força letal no exercício da profissão (art. 14-A, CPP). Abraços.

  • quando o estagiário-examinador copia e cola o CPP sem saber o que está acontecendo no mundo jurídico...

  • Pacote está com a aplicabilidade suspensa, conforme ADI

    Abraços

  • Pode até ser legal cobrar algo com eficácia suspensa, mas do ponto de vista da moralidade e da eficiência, pra citar dois dos princípios da ADM, não tem sentido cobrar uma coisa dessas, quanto assunto mais relevante e que é do uso diário do DELTA. E como uma administração estadual contrata uma banca assim, com histórico negativo, total desaprovação pelos candidatos... acredito que até os que passaram nesse concurso devem detestar essa banca.

  • Pode até ser legal cobrar algo com eficácia suspensa, mas do ponto de vista da moralidade e da eficiência, pra citar dois dos princípios da ADM, não tem sentido cobrar uma coisa dessas, quanto assunto mais relevante e que é do uso diário do DELTA. E como uma administração estadual contrata uma banca assim, com histórico negativo, total desaprovação pelos candidatos... acredito que até os que passaram nesse concurso devem detestar essa banca.

  • Pode até ser legal cobrar algo com eficácia suspensa, mas do ponto de vista da moralidade e da eficiência, pra citar dois dos princípios da ADM, não tem sentido cobrar uma coisa dessas, quanto assunto mais relevante e que é do uso diário do DELTA. E como uma administração estadual contrata uma banca assim, com histórico negativo, total desaprovação pelos candidatos... acredito que até os que passaram nesse concurso devem detestar essa banca.

  • Pode até ser legal cobrar algo com eficácia suspensa, mas do ponto de vista da moralidade e da eficiência, pra citar dois dos princípios da ADM, não tem sentido cobrar uma coisa dessas, quanto assunto mais relevante e que é do uso diário do DELTA. E como uma administração estadual contrata uma banca assim, com histórico negativo, total desaprovação pelos candidatos... acredito que até os que passaram nesse concurso devem detestar essa banca.

  • Art 28,§1º do CPP.

  • Letra de Lei: Art. 28, § 1º, CPP

  • A presente questão demanda conhecimento acerca das recentes modificações legislativas advindas do “pacote anticrime". Vejamos.

    A) Correta. A assertiva infere que, se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. A afirmativa está em consonância com a redação do art. 28, §1º do CPP, razão pela qual é assinalada como correta.

    Art. 28, § 1º do CPP. Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    No entanto, não nos parece o mais adequado e razoável que o certame tenha exigido redação atual do art. 28 do CPP, uma vez que o referido dispositivo legal está com sua eficácia suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, assim, enquanto perdurar a suspensão, aplica-se a redação anterior.

    B) Incorreta. A assertiva dispõe que o processo penal terá estrutura inquisitória, vedadas a iniciativa do juiz na fase instrutória judicial e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. No entanto, a redação do art. 3º-A do CPP dispõe que o processo penal terá estrutura acusatória

    Art. 3º-A do CPP. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    Aqui, reforço, tal como na assertiva anterior, que a redação do referido dispositivo legal está com sua eficácia suspensa, sine die, por decisão monocrática do Ministro Luiz Fux do STF.

    C) Incorreta. A assertiva infere que, em todos os casos em que policiais civis ou militares forem investigados, deverão ser citados da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até quarenta e oito horas a contar do recebimento da citação. Todavia, a legislação processual penal não dispõe nesse sentido.

    Art. 14-A do CPP. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o indiciado poderá constituir defensor.

    Como observado, a legislação processual penal não dispõe sobre ato de citação do investigado, prazo para constituição do defensor, e não admite a possibilidade de constituição de defensor por parte dos agentes de segurança em todos os casos (como infere a assertiva), mas especifica tal possibilidade aos casos em que forem investigados fatos relacionados ao uso de força letal, inclusive nos casos de excludente de ilicitude (art. 23 do CP).

    D) Incorreta. Aduz a assertiva que, ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público deverá impor sigilo ao procedimento, mas o próprio procedimento investigatório já é dotado de sigiloso, não havendo que se falar em imposição pelo MP. Assim, conforme disciplina o art. 28 do CPP, sendo ordenado o arquivamento do inquérito, o Ministério Público deverá comunicar à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhar os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação.

    Art. 28 do CPP. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    Mais uma vez, reforço que o referido dispositivo legal está com sua eficácia suspensa pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, enquanto perdurar a suspensão, aplica-se a redação anterior.

    E) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que o inquérito policial terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. Ocorre que a mais marcante característica do inquérito policial é a sua natureza inquisitorial, que se contrapõe ao sistema acusatório, norteador da fase processual. Por essa razão, não se aplica-se o princípio do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o inquérito policial é mero procedimento administrativo com a finalidade informativa de produção de provas e demais diligências para a propositura da ação penal.

    A assertiva tem redação bastante parecida com a do art. 3º-A do CPP, mas, neste dispositivo legal, trata-se sobre a estrutura do processo penal, e não do inquérito policial. Eis, portanto, a diferença.

    Art. 3º-A do CPP. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    Gabarito do professor: alternativa A.

  • Alguns professores falam q mesmo suspenso pode ser cobrado,uma vez que não foi revogado!

  • Negligenciei o estudo do art. 28, por estar suspenso :(

    Fiquei em dúvida com a parte final da alternativa.

  • Letra A

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    OBS: Artigo suspenso pelo ministro FUX, não adianta chorar, banca quer que vc se lasque!

  • a) - Processo Penal terá natureza acusatória, respeitados o contraditório e ampla defesa.

    b) - (Art. 14-A do CPP) - Apenas nas investigações de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada.

    Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da CF/88 figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do CP (causas de exclusão da ilicitude) , o indiciado poderá constituir defensor.  (Lei 13.964/2019)

    § 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação

    c) - (Art. 28 CPP) Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    d) - O IP continua com sua natureza inquisitória. Parte da Doutrina defende que a natureza é inquisitória temperada, haja vista o disposto na Sumula Vinculante 14 do STF

  • Provavelmente estava no edital, jogo que ssegue.

  • É preciso se atentar para os seguintes detalhes acerca da incidência dos efeitos do art. 14-A e seus parágrafos:

     

    1. Regra: abrange todos os servidores das instituições dispostas no art. 144, da CR/88, ou seja, não se restringe às polícias civis e militares, abarcando as polícias penais, PF e PRF, por exemplo;
    2. Exceção: abrange militares da Marinha, Exército e Aeronáutica, quando o uso da força se dá no contexto das missões para a Garantia da Lei e da Ordem (art. 14-A, §6º);
    3. Se limita apenas para os casos de uso da força letal, não englobando outros tipos de casos;
    4. O uso da força letal deve ocorrer no exercício profissional, não abarcando situações de natureza pessoal;
    5. O crime pode ser na forma consumada ou tentada, inclusive quando envolver as excludentes de ilicitude (art. 23 do CP).

     

     

    “Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o indiciado poderá constituir defensor.

  • Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. (e não o inquérito policial!!)

  • Cuidado, o juiz das garantias pode vir na sua prova e vc se .....

  • C-Em todos os casos em que policiais civis ou militares forem investigados, deverão ser citados da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até quarenta e oito horas a contar do recebimento da citação.

    CORRETO= objeto da investigação estiver relacionado ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada.

  • Ano: 2021 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: MPE-RS Prova: INSTITUTO AOCP - 2021 - MPE-RS - Técnico do Ministério Público

    Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica (certo).

  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A - CERTO: Art. 28, § 1º. Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

  • GAB. A

    Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

  • Art. 3-A do CPP. “O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.”

  • Acerca das modificações introduzidas pelo chamado “pacote anticrime” ao Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

    Alternativas

    A) Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    Correto, é o que preconiza o artigo 28 do Código de Processo Penal após o Pacote Anticrime.

    B) O processo penal terá estrutura inquisitória, vedadas a iniciativa do juiz na fase instrutória judicial e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    Na verdade, o processo penal terá estrutura acusatória, sendo ainda vedadas a iniciativa do juiz na fase instrutória judicial e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    C) Em todos os casos em que policiais civis ou militares forem investigados, deverão ser citados da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até quarenta e oito horas a contar do recebimento da citação.

    Na verdade não, somente quando os agentes de segurança pública forem investigados por  fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional.

    D) Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público deverá impor sigilo ao procedimento. Errado, conforme a nova redação do artigo 28 do CPP, ordenado o arquivamento do I.P, o Ministério Público comunicará o ocorrido à vítima, ao acusado, bem como ao delegado de polícia.

    E) O inquérito policial terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. Errado, a ação penal possui natureza acusatória (sistema no qual uma parte defende uma tese, a outra parte rebate as teses da primeira e um juiz, imparcial, julga a demanda), sendo que o inquérito policial possui natureza inquisitorial (não possui contraditório, nem ampla defesa, sendo ainda um procedimento unilateral).

  • Gabarito: A

    A) Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    Correto, é o que preconiza o artigo 28 do Código de Processo Penal após o Pacote Anticrime.

    Art. 28. § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    B) O processo penal terá estrutura inquisitória, vedadas a iniciativa do juiz na fase instrutória judicial e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    Na verdade, o processo penal terá estrutura acusatória, sendo ainda vedadas a iniciativa do juiz na fase instrutória judicial e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    C) Em todos os casos em que policiais civis ou militares forem investigados, deverão ser citados da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até quarenta e oito horas a contar do recebimento da citação.

    Na verdade não, somente quando os agentes de segurança pública forem investigados por fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional.

    D) Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público deverá impor sigilo ao procedimento.

    Errado, conforme a nova redação do artigo 28 do CPP, ordenado o arquivamento do I.P, o Ministério Público comunicará o ocorrido à vítima, ao acusado, bem como ao delegado de polícia.

    E) O inquérito policial terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    Errado, a ação penal possui natureza acusatória (sistema no qual uma parte defende uma tese, a outra parte rebate as teses da primeira e um juiz, imparcial, julga a demanda), sendo que o inquérito policial possui natureza inquisitorial (não possui contraditório, nem ampla defesa, sendo ainda um procedimento unilateral).

  • Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.  

  • Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    B

    O processo penal terá estrutura inquisitória, vedadas a iniciativa do juiz na fase instrutória judicial e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    R: Estrutura acusatória

    C

    Em todos os casos em que policiais civis ou militares forem investigados, deverão ser citados da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até quarenta e oito horas a contar do recebimento da citação.

    R: somente quando houver uso da força letal em serviço.

    D

    Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público deverá impor sigilo ao procedimento.

    E

    O inquérito policial terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    R: Inquisitória.