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GABARITO: Letra C
LETRA A (ERRADA) - Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
LETRA B (ERRADA) - Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
LETRA D (ERRADA) - Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
LETRA E (ERRADA) - § 4 O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
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Letra C (correta): literalidade do art. 7, § 5 da LINDB.
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GABARITO: C
Art. 7º LINDB A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família
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§ 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 1977)
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Eu li "quarenta e cinco". Nossa ://
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Juro que eu li quarenta e cinco dias, que ódio!!!
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GABARITO: C
a) Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
b) Art. 5º. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
c) Art. 7º. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.
d) Art. 9º. Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
e) Art. 7º. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. § 4º. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
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enquanto eu estiver lendo "último" como "primeiro" a situação será complicada, que raiva e desatenção. Vamos em frente
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LINDB:
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Art. 5 Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Art. 7º, § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.
Art. 8 Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
Art. 7º,§ 4 O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
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PRECISO FAZER UMA CONSULTA DE VISTA URGENTE KKKK, NÃO SEI COMO LI 45 DIAS, EM 40 KKK. ENFIM SE LASQUEI ....
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
b) ERRADO: Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
c) CERTO: Art. 7º, § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.
d) ERRADO: Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
e) ERRADO: Art. 7º, § 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
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Li quarenta e cinco e nem olhei as outras! bem feito pra mim..
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Tendo em vista os dispositivos da LINDB – Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que disciplina a aplicação das
normas em geral, é preciso identificar a alternativa correta:
A) Nos termos do caput do art. 1º, salvo
disposição em contrário, “a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de
oficialmente publicada”, assim, a assertiva está incorreta.
B) A afirmativa está incorreta, contrariando o
disposto no art. 5º, pois o juiz atenderá também as exigências do bem comum:
“Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá
aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
C) A afirmativa está correta, em consonância
com o §5º do art. 7º:
“§ 5º - O estrangeiro casado, que se
naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge,
requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao
mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos
de terceiros e dada esta adoção ao competente registro”.
D) prevê o caput do art. 9º que:
“Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações,
aplicar-se-á a lei do país
em que se constituírem”.
Portanto, a afirmativa está incorreta.
E) A assertiva está incorreta, contrariamente
ao §4º do art. 7º:
Ҥ 4o O regime de bens, legal ou
convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se
este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal”.
Gabarito do professor: alternativa “C”.
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Cruel!!!
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Casamento e LINDB
⇒ Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
- O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
⇒ Tendo os nubentes domicílio diverso ? regerá a invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal. (# último)
- O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
*obs 1: O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro. (GAB)
**obs 2: Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.
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faço parte da galera que leu "quarenta e cinco"
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Eu li 45 dias na prova e li 45 dias aqui =/
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okay preciso ler corretamente
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eu li 45 dias 10 vezes. kkk
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Também li 45 dias.
As questões fáceis são mais fáceis de errar, pois nosso cérebro ler mais rápido e nos engana.
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as bancas tão usando até ilusionismo pra eliminar candidato. cuidado.
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Q droga! li 45 dias no automatico.
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Me lembro no dia da prova, li todas as alternativas, encontrei duas corretas, o gabarito e a letra "a". Não conseguia compreender pq a "A" estava errada. Precisei ler no mínimo 7 vezes pra perceber que estava escrito "40 dias".
Finalmente percebi e acertei a questão.
Fiquei em 300 de 250 nesses concurso... Faz parte. Vamos pra o próximo.
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juro q li 45 dias tb. cérebro preguiçoso
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FALA SERIO!
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errei por falta de atenção
artigo 1º da LINDB==="Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada".
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Será que só eu tenho me sentido incomodado com essas propagandas dentro da plataforma??? Desculpem-me fazer essa reclamação nos comentários de uma questão, mas chega, já é cansativo a rotina do concurseiro, ainda vem a plataforma do Qconcurso que, ao invés de ajudar, acaba nos cansando mais ainda.
Está horrível essa página, infelizmente se não mudar irei cancelar minha assinatura. Fica o tempo todo aparecendo propaganda oferecendo assinatura, desconto, etc. Poxa, qualquer plataforma hoje em dia, se você já é assinante, eles te poupam dessa inconveniência de propagandas incessantes. Como já disse, sou assinante, sinto-me super incomodado com essas propagandas.
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Em 14/11/21 às 10:23, você respondeu a opção A!
Você errou!
Em 11/09/21 às 16:39, você respondeu a opção A.!
Você errou!
kkkkkkkkkkk
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vou dormir, deve ser sono errar isso
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A) Art. 1 - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
B)Art. 5 - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
C) Art. 7, § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro. CORRETA
D) Art. 9 - Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
E) Art. 7, § 4 O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
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Que bizarro eu tb!
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Não confundir Casamento (não exige prazo) com divórcio do estrangeiro (1 ano).
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Questão realizada pelo "Capiroto"
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Alguém me explica artigo 12 e a alternativa "D"???
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Tem questões que marcam a nossa vida, essa com certeza é uma delas. Consegui errar no dia da prova e jamais vou esquecer.
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SOBRE A LETRA D
O artigo 12 é quanto a autoridade competente pra julgar as obrigações que devem ser CUMPRIDAS no Brasil. Mas a lei que deverá ser utilizada é a lei do país em que a obrigação foi CONSTITUÍDA, segundo o artigo 9º.
Então se uma obrigação foi constituída nos EUA, mas deve ser cumprida no Brasil esta será julgada pela autoridade brasileira mediante leis estadunidenses.
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li 45 dias nas 3 vezes em que fiz essa questão...