SóProvas


ID
5285449
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

    LETRA A (ERRADA) - Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    LETRA B (ERRADA) - Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    LETRA D (ERRADA) - Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    LETRA E (ERRADA) - § 4   O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • Letra C (correta): literalidade do art. 7, § 5 da LINDB.

  • GABARITO: C

    Art. 7º LINDB  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família

    ...

    § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.      (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 1977)

  • Eu li "quarenta e cinco". Nossa ://

  • Juro que eu li quarenta e cinco dias, que ódio!!!

  • GABARITO: C

    a) Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    b) Art. 5º. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    c) Art. 7º.  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.

    d) Art. 9º. Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    e) Art. 7º.  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. § 4º.  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • enquanto eu estiver lendo "último" como "primeiro" a situação será complicada, que raiva e desatenção. Vamos em frente

  • LINDB:

    Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 5  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    Art. 7º, § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro. 

    Art. 8  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    Art. 7º,§ 4 O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • PRECISO FAZER UMA CONSULTA DE VISTA URGENTE KKKK, NÃO SEI COMO LI 45 DIAS, EM 40 KKK. ENFIM SE LASQUEI ....

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    b) ERRADO: Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    c) CERTO: Art. 7º, § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro. 

    d) ERRADO: Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    e) ERRADO: Art. 7º, § 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • Li quarenta e cinco e nem olhei as outras! bem feito pra mim..

  • Tendo em vista os dispositivos da LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que disciplina a aplicação das normas em geral, é preciso identificar a alternativa correta:

     

     

    A) Nos termos do caput do art. 1º, salvo disposição em contrário, “a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”, assim, a assertiva está incorreta.

     

     

    B) A afirmativa está incorreta, contrariando o disposto no art. 5º, pois o juiz atenderá também as exigências do bem comum:

     

     

    “Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

     

     

    C) A afirmativa está correta, em consonância com o §5º do art. 7º:

     

     

    “§ 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro”.        

     

     

    D) prevê o caput do art. 9º que:

     

     

    “Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem”.

     

     

    Portanto, a afirmativa está incorreta.

     

     

    E) A assertiva está incorreta, contrariamente ao §4º do art. 7º:

     

     

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal”.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “C”.

  • Cruel!!!

  • Casamento e LINDB

    ⇒  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    •  O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.                     

    ⇒  Tendo os nubentes domicílio diverso ? regerá a invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal. (# último)

    • O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    *obs 1: O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro. (GAB)

    **obs 2:   Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.

  • faço parte da galera que leu "quarenta e cinco"

  • Eu li 45 dias na prova e li 45 dias aqui =/

  • okay preciso ler corretamente

  • eu li 45 dias 10 vezes. kkk

  • Também li 45 dias.

    As questões fáceis são mais fáceis de errar, pois nosso cérebro ler mais rápido e nos engana.

  • as bancas tão usando até ilusionismo pra eliminar candidato. cuidado.

  • Q droga! li 45 dias no automatico.

  • Me lembro no dia da prova, li todas as alternativas, encontrei duas corretas, o gabarito e a letra "a". Não conseguia compreender pq a "A" estava errada. Precisei ler no mínimo 7 vezes pra perceber que estava escrito "40 dias".

    Finalmente percebi e acertei a questão.

    Fiquei em 300 de 250 nesses concurso... Faz parte. Vamos pra o próximo.

  • juro q li 45 dias tb. cérebro preguiçoso
  • FALA SERIO!

  • errei por falta de atenção

    artigo 1º da LINDB==="Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada".

  • Será que só eu tenho me sentido incomodado com essas propagandas dentro da plataforma??? Desculpem-me fazer essa reclamação nos comentários de uma questão, mas chega, já é cansativo a rotina do concurseiro, ainda vem a plataforma do Qconcurso que, ao invés de ajudar, acaba nos cansando mais ainda.

    Está horrível essa página, infelizmente se não mudar irei cancelar minha assinatura. Fica o tempo todo aparecendo propaganda oferecendo assinatura, desconto, etc. Poxa, qualquer plataforma hoje em dia, se você já é assinante, eles te poupam dessa inconveniência de propagandas incessantes. Como já disse, sou assinante, sinto-me super incomodado com essas propagandas.

    Seja o primeiro a comentar

  • Em 14/11/21 às 10:23, você respondeu a opção A!

    Você errou!

    Em 11/09/21 às 16:39, você respondeu a opção A.!

    Você errou!

    kkkkkkkkkkk

  • vou dormir, deve ser sono errar isso

  • A) Art. 1 - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    B)Art. 5 -  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    C) Art. 7, § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro. CORRETA

    D) Art. 9 - Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    E) Art. 7, § 4   O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • Que bizarro eu tb!

  • Não confundir Casamento (não exige prazo) com divórcio do estrangeiro (1 ano).

  • Questão realizada pelo "Capiroto"

  • Alguém me explica artigo 12 e a alternativa "D"???

  • Tem questões que marcam a nossa vida, essa com certeza é uma delas. Consegui errar no dia da prova e jamais vou esquecer.

  • SOBRE A LETRA D

    O artigo 12 é quanto a autoridade competente pra julgar as obrigações que devem ser CUMPRIDAS no Brasil. Mas a lei que deverá ser utilizada é a lei do país em que a obrigação foi CONSTITUÍDA, segundo o artigo 9º.

    Então se uma obrigação foi constituída nos EUA, mas deve ser cumprida no Brasil esta será julgada pela autoridade brasileira mediante leis estadunidenses.

  • li 45 dias nas 3 vezes em que fiz essa questão...