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ID
5285464
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando o que dispõe o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta acerca dos equivalentes jurisdicionais.

Alternativas
Comentários
  • A- Art. 168. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação. § 1º O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal.

    B- Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    C- Art. 166, § 4º A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.

    D- Art. 165, § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    E- Art. 167. Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional.

  • Uma coisa muito boba, mas que me ajudou a decorar as diferenças entre conciliação e mediação:

    O mediador faz "média" entre partes que, preferencialmente, possuem um vínculo anterior.

    Imaginem, a título de ilustração, aquele casal que está sempre em pé de guerra, mas que tem um amigo em comum que sempre acode quando necessário. Para que os amigos se acertem, ele nem precisa sugerir uma solução direta, apenas diz: "ô meu irmão, tu é um largado! Melhora isso aí!" ou "fulaninha, um pouco mais de paciência com ele, aguenta que tem solução". E os dois, voltando a se falar, por si próprios identificam soluções consensuais.

    Pensando assim, a conciliação fica bem mais fácil de separar. O conciliador age, preferencialmente, nos casos em que as partes NÃO possuem um vínculo anterior.

    O conciliador pode sugerir soluções para o conflito (diretamente). Contudo, tem que ser do jeito "pianinho", sem utilizar qualquer tipo de constrangimento ou intimidação. Pensem que, ao contrário do caso anterior, ele não tem liberdade/intimidade para "falar na cara" os problemas de cada parte... elas nem se conhecem direito.

  • BIZÚZINHO BOBO, MAS QUE ME AUXILIA

    Mediador - começa com "M" de Mãe - Logo, há vínculo (Ou seja, as partes podem escolher)

    -> preferencialmente, possuem um vínculo anterior

    # Conciliador, como já mencionado pelos colegas anteriores.

  • GAB: E

    -CONCILIADOR:

    • Atua preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes.
    • Pode sugerir soluções para o litígio.

    -MEDIADOR:

    • Atua preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes
    • Não propõe soluções para os litigantes.
  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 168. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação. § 1º O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal.

    b) ERRADO: Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    c) ERRADO: Art. 166, § 4º A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.

    d) ERRADO: Art. 165, § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    e) CERTO: Art. 167. Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional.

  • Gabarito: E

    Art. 167, § 5º do CPC:

    § 5º Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.

    A - Não é preciso estar cadastrado no Tribunal - art. 168, § 1º do CPC.

    B - É preciso que a confidencialidade seja comprovada perante o juízo - art. 189, IV do CPC.

    C - A livre autonomia inclui a definição das regras procedimentais.

    D - Nessa assertiva, diferente dos colegas, acredito que o parágrafo que mereça destaque seja o § 2º do art. 165 e não o § 3º. Isso porque, o examinador copiou o § 2º, suprimindo a negativa do vínculo. A descrição do conciliador está correta, exceto pelo fato de que não há vínculo anterior.

    § 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

  • E)

     Art. 167. Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional.

    § 5º Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput , se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.

  • Mediação remete a MARIDO e MULHER. Há vínculo prévio, portanto.
  • CONCILIADOR

    # ATUAÇÃO = PREFERENCIALMENTE SEM VÍNCULO

    # SOLUÇÃO = PODE SUGERIR

    MEDIADOR

    # ATUAÇÃO = PREFERENCIAMENTE COM VÍNCULO

    # SOLUÇÃO = NÃO PODE SUGERIR

    ESCOLHA DO MEDIADOR OU CONCILIADOR

    # CADASTRADO OU NÃO

    IMPEDIMENTO DO MEDIADOR OU CONCILIADOR

    # NOS JUIZOS QUE DESEMPENHAREM SUAS FUNÇÕES

  • ADENDO --> Conciliação 

    Assim como a mediação, a conciliação é uma técnica consistente na intervenção de um terceiro imparcial que tenta auxiliar as partes a alcançarem, pelo diálogo, uma solução consensual para o conflito.

    •  Mas, a conciliação é a mediação ativa.

    -macete = meditação (mediação = passiva) conciliativo.

    • Mais adequada para controvérsias de natureza exclusivamente patrimonial, pois elas podem receber um tratamento mais objetivo → age, preferencialmente, nos casos em que as partes NÃO possuem um vínculo anterior.
  • Além de mediador começar com "m" de mãe, marido, mulher (logo, pressupõe vínculo anterior entre as partes), também começa com "m" de muro, pois sempre está "em cima do muro", ou seja, não toma decisões, não toma partido, não sugere nada, não propõe soluções para os litigantes.