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ID
5285485
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei nº 9.985/2000, são integrantes do grupo das Unidades de Proteção Integral as seguintes categorias de unidade de conservação, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Art. 8º, Lei 9.985/00. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • GABARITO: LETRA C

    O erro da questão está em afirmar que a Reserva Legal integra as Unidades de Proteção Integral. Na verdade, a Reserva Legal, muito embora seja um espaço especialmente protegido, não é disciplinada na Lei nº 9.985/2000 (Lei do SNUC). Ela tem previsão no Código Florestal (art. 12) e é todo percentual mínimo de uma propriedade ou posse RURAL que deve ser reservado para proteção de uma vegetação nativa. É uma limitação administrativa ao direito de propriedade.

    Como forma de decorar as categorias que integram as Unidades de Proteção Integral, lembre-se da seguinte frase: ESte PARQUE RESERVA um MONUMENTAL REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE.

    A partir daí, você pode lembrar que o grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    • I - Estação Ecológica;
    • II - Reserva Biológica;
    • III - Parque Nacional;
    • IV - Monumento Natural;
    • V - Refúgio de Vida Silvestre.
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando aquele não integra o grupo das Unidades de Proteção Integral. Vejamos:

    a) Estação Ecológica.

    Correto. A estação ecológica integra o grupo das unidades de proteção integral, nos termos do art. 8º, I, SNUC: Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I - Estação Ecológica;

    b) Parque Nacional.

    Correto. O parque nacional integra o grupo das unidades de proteção integral, nos termos do art. 8º, III, SNUC: Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: III - Parque Nacional;

    c) Reserva Legal.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A reserva legal encontra-se prevista no Código Florestal (Lei n. 12.651/2012) e seu objetivo é o de "assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa", nos termos do art. 3º, III, do Código Florestal.    

    d) Reserva Biológica.

    Correto. A reserva biológica integra o grupo das unidades de proteção integral, nos termos do art. 8º, II, SNUC: Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: II - Reserva Biológica;

    e) Monumento Natural.

    Correto. O monumento natural integra o grupo das unidades de proteção integral, nos termos do art. 8º, III, SNUC: Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: IV - Monumento Natural;

    Gabarito: C

  • Quando a questão falar em ÁREA, RESERVA (exceto biológica) ou FLORESTA, estará tratando de unidade de uso sustentável (ARF).

    Se não trouxer essas expressões, será uma unidade de proteção integral.

    Créditos: Colega do QC

  • Acertar essa questão sem chutar é a glória! Obrigado senhor!

  • UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    1 – PROTEÇÃO INTEGRAL (art. 8)

    ESTE = ESTAÇÃO ECOLÓGICA

    PARQUE = PARQUE NACIONAL

    RESERVA = RESERVA BIOLÓGICA

    REFÚGIO = REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE

    MONUMENTAL = MONUMENTO NATURAL

    2 - USO SUSTENTÁVEL (art. 14)

    ÁREA (2)

    FLORESTA (1)

    RESERVA (4)

  • Bizú para Unidades de Conservação de proteção integral:

    Esta estação reserva (biológica) um parque monumental para refúgio da vida silvestre.

  • GABARITO C

    Art. 8º, Lei 9.985/00. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Pode ser lembrado pela frase " Estação Reservada no Parque Monumental Silvestre ".

    É, não é pra fazer sentido é pra fazer lembrar... Cada um trabalha com aquilo que tem hahaha

    Simboraaa.. A vitória está logo ali.....

  • a questão só exige do candidato saber a exceção. sabendo o que é reserva legal, consegue responder.

  • Bisuuuuuuuuuuuu de complementação!

    Só lembrar que nenhuma UC da espécie PROTEÇÃO INTEGRAL começa como a letra A!

    Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação [...]

    § 1.º Entende-se por Unidades de Conservação de Proteção Integral: as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre.

    Art. 40-A.

    § 1.º Entende-se por Unidades de Conservação de Uso Sustentável: as Áreas de Proteção Ambiental, as Áreas de Relevante Interesse Ecológico, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Fauna, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural. 

    Fonte: Lei 9605/98 (crimes ambientais). Disponível: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm>.

  • A única reserva de proteção integral é a BIOLÓGICA.

  • Art. 8 O grupo das Unidades de  Proteção Integral  é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Art. 14.   Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental (APA);

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Diferentemente da APP, na Reserva Legal permite-se o manejo sustentável.

    Abraços

  • ESTACionei na RESERVA BIOLÓGICA do PARQUE NACIONAL, em frente ao MONUMENTO NATURAL para me REFUgiar na VIDA SILVESTRE.

    Fonte - Algum colega do QC.

  • Reserva legal não é unidade de conservação.

    Reserva legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

  • Art. 8⁰ da Lei 9.985/00 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I - Estação Ecológica; II - Reserva Ecológica; III - Parque Nacional; IV - Monumento Natural; V - Refúgio da Vida Silvestre.