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GABARITO C
Art. 8º, Lei 9.985/00. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
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GABARITO: LETRA C
O erro da questão está em afirmar que a Reserva Legal integra as Unidades de Proteção Integral. Na verdade, a Reserva Legal, muito embora seja um espaço especialmente protegido, não é disciplinada na Lei nº 9.985/2000 (Lei do SNUC). Ela tem previsão no Código Florestal (art. 12) e é todo percentual mínimo de uma propriedade ou posse RURAL que deve ser reservado para proteção de uma vegetação nativa. É uma limitação administrativa ao direito de propriedade.
Como forma de decorar as categorias que integram as Unidades de Proteção Integral, lembre-se da seguinte frase: ESte PARQUE RESERVA um MONUMENTAL REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE.
A partir daí, você pode lembrar que o grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
- I - Estação Ecológica;
- II - Reserva Biológica;
- III - Parque Nacional;
- IV - Monumento Natural;
- V - Refúgio de Vida Silvestre.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando aquele não integra o grupo das Unidades de Proteção Integral. Vejamos:
a) Estação Ecológica.
Correto. A estação ecológica integra o grupo das unidades de proteção integral, nos termos do art. 8º, I, SNUC: Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I - Estação Ecológica;
b) Parque Nacional.
Correto. O parque nacional integra o grupo das unidades de proteção integral, nos termos do art. 8º, III, SNUC: Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: III - Parque Nacional;
c) Reserva Legal.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A reserva legal encontra-se prevista no Código Florestal (Lei n. 12.651/2012) e seu objetivo é o de "assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa", nos termos do art. 3º, III, do Código Florestal.
d) Reserva Biológica.
Correto. A reserva biológica integra o grupo das unidades de proteção integral, nos termos do art. 8º, II, SNUC: Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: II - Reserva Biológica;
e) Monumento Natural.
Correto. O monumento natural integra o grupo das unidades de proteção integral, nos termos do art. 8º, III, SNUC: Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: IV - Monumento Natural;
Gabarito: C
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Quando a questão falar em ÁREA, RESERVA (exceto biológica) ou FLORESTA, estará tratando de unidade de uso sustentável (ARF).
Se não trouxer essas expressões, será uma unidade de proteção integral.
Créditos: Colega do QC
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Acertar essa questão sem chutar é a glória! Obrigado senhor!
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UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
1 – PROTEÇÃO INTEGRAL (art. 8)
ESTE = ESTAÇÃO ECOLÓGICA
PARQUE = PARQUE NACIONAL
RESERVA = RESERVA BIOLÓGICA
REFÚGIO = REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE
MONUMENTAL = MONUMENTO NATURAL
2 - USO SUSTENTÁVEL (art. 14)
ÁREA (2)
FLORESTA (1)
RESERVA (4)
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Bizú para Unidades de Conservação de proteção integral:
Esta estação reserva (biológica) um parque monumental para refúgio da vida silvestre.
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GABARITO C
Art. 8º, Lei 9.985/00. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
Pode ser lembrado pela frase " Estação Reservada no Parque Monumental Silvestre ".
É, não é pra fazer sentido é pra fazer lembrar... Cada um trabalha com aquilo que tem hahaha
Simboraaa.. A vitória está logo ali.....
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a questão só exige do candidato saber a exceção. sabendo o que é reserva legal, consegue responder.
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Bisuuuuuuuuuuuu de complementação!
Só lembrar que nenhuma UC da espécie PROTEÇÃO INTEGRAL começa como a letra A!
Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação [...]
§ 1.º Entende-se por Unidades de Conservação de Proteção Integral: as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre.
Art. 40-A.
§ 1.º Entende-se por Unidades de Conservação de Uso Sustentável: as Áreas de Proteção Ambiental, as Áreas de Relevante Interesse Ecológico, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Fauna, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural.
Fonte: Lei 9605/98 (crimes ambientais). Disponível: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm>.
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A única reserva de proteção integral é a BIOLÓGICA.
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Art. 8 o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental (APA);
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
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Diferentemente da APP, na Reserva Legal permite-se o manejo sustentável.
Abraços
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ESTACionei na RESERVA BIOLÓGICA do PARQUE NACIONAL, em frente ao MONUMENTO NATURAL para me REFUgiar na VIDA SILVESTRE.
Fonte - Algum colega do QC.
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Reserva legal não é unidade de conservação.
Reserva legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
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Art. 8⁰ da Lei 9.985/00
O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Ecológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio da Vida Silvestre.