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                                GABARITO C Art. 8º, Lei 9.985/00. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I - Estação Ecológica; II - Reserva Biológica; III - Parque Nacional; IV - Monumento Natural; V - Refúgio de Vida Silvestre. 
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                                GABARITO: LETRA C   O erro da questão está em afirmar que a Reserva Legal integra as Unidades de Proteção Integral. Na verdade, a Reserva Legal, muito embora seja um espaço especialmente protegido, não é disciplinada na Lei nº 9.985/2000 (Lei do SNUC). Ela tem previsão no Código Florestal (art. 12) e é todo percentual mínimo de uma propriedade ou posse RURAL que deve ser reservado para proteção de uma vegetação nativa. É uma limitação administrativa ao direito de propriedade.   Como forma de decorar as categorias que integram as Unidades de Proteção Integral, lembre-se da seguinte frase: ESte PARQUE RESERVA um MONUMENTAL REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE.    A partir daí, você pode lembrar que o grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:   - I - Estação Ecológica; 
- II - Reserva Biológica; 
- III - Parque Nacional; 
- IV - Monumento Natural; 
- V - Refúgio de Vida Silvestre.
 
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                                A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando aquele não integra o grupo das Unidades de Proteção Integral. Vejamos:   a) Estação Ecológica. Correto. A estação ecológica integra o grupo das unidades de proteção integral, nos termos do art. 8º, I, SNUC: Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I - Estação Ecológica;   b) Parque Nacional. Correto. O parque nacional integra o grupo das unidades de proteção integral, nos termos do art. 8º, III, SNUC: Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: III - Parque Nacional;   c) Reserva Legal. Errado e, portanto, gabarito da questão. A reserva legal encontra-se prevista no Código Florestal (Lei n. 12.651/2012) e seu objetivo é o de "assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa", nos termos do art. 3º, III, do Código Florestal. 	      d) Reserva Biológica. Correto. A reserva biológica integra o grupo das unidades de proteção integral, nos termos do art. 8º, II, SNUC: Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: II - Reserva Biológica;   e) Monumento Natural. Correto. O monumento natural integra o grupo das unidades de proteção integral, nos termos do art. 8º, III, SNUC: Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: IV - Monumento Natural;   Gabarito: C  
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                                Quando a questão falar em ÁREA, RESERVA (exceto biológica) ou FLORESTA, estará tratando de unidade de uso sustentável (ARF). Se não trouxer essas expressões, será uma unidade de proteção integral.   Créditos: Colega do QC 
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                                Acertar essa questão sem chutar é a glória! Obrigado senhor! 
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                                UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 1 – PROTEÇÃO INTEGRAL (art. 8) ESTE = ESTAÇÃO ECOLÓGICA PARQUE = PARQUE NACIONAL RESERVA = RESERVA BIOLÓGICA REFÚGIO = REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE MONUMENTAL = MONUMENTO NATURAL 2 - USO SUSTENTÁVEL (art. 14) ÁREA (2) FLORESTA (1) RESERVA (4) 
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                                Bizú para Unidades de Conservação de proteção integral:   Esta estação reserva (biológica) um parque monumental para refúgio da vida silvestre.  
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                                GABARITO C Art. 8º, Lei 9.985/00. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I - Estação Ecológica; II - Reserva Biológica; III - Parque Nacional; IV - Monumento Natural; V - Refúgio de Vida Silvestre.   Pode ser lembrado  pela frase " Estação Reservada no Parque Monumental Silvestre ".  É, não é pra fazer sentido é pra fazer lembrar... Cada um trabalha com aquilo que tem hahaha   Simboraaa.. A vitória está logo ali..... 
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                                a questão só exige do candidato saber a exceção. sabendo o que é reserva legal, consegue responder. 
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                                Bisuuuuuuuuuuuu de complementação! Só lembrar que nenhuma UC da espécie PROTEÇÃO INTEGRAL começa como a letra A!   Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação [...] § 1.º Entende-se por Unidades de Conservação de Proteção Integral: as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre.    Art. 40-A.  § 1.º Entende-se por Unidades de Conservação de Uso Sustentável: as Áreas de Proteção Ambiental, as Áreas de Relevante Interesse Ecológico, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Fauna, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural.    Fonte: Lei 9605/98 (crimes ambientais). Disponível: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm>. 
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                                A única reserva de proteção integral é a BIOLÓGICA. 
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                                Art. 8	o 	O grupo das Unidades de 	Proteção Integral	 é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I - Estação Ecológica; II - Reserva Biológica; III - Parque Nacional; IV - Monumento Natural; V - Refúgio de Vida Silvestre.   Art. 14.	 	Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:   I - Área de Proteção Ambiental (APA); II - Área de Relevante Interesse Ecológico; III - Floresta Nacional; IV - Reserva Extrativista; V - Reserva de Fauna; VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.   
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                                Diferentemente da APP, na Reserva Legal permite-se o manejo sustentável. Abraços 
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                                ESTACionei na RESERVA BIOLÓGICA do PARQUE NACIONAL, em frente ao MONUMENTO NATURAL para me REFUgiar na VIDA SILVESTRE.   Fonte - Algum colega do QC. 
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                                Reserva legal não é unidade de conservação.  Reserva legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;   
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                                Art. 8⁰ da Lei 9.985/00
O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Ecológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio da Vida Silvestre.