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ID
5285509
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    A) Art. 14, § 5  É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.

    _____________________________________________________________________

    B) Art. 19, § 2  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    _______________________________________________________________________

    C) Art. 117, Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    _________________________________________________________________

    D) Art. 118, § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    _________________________________________________________________

    E) Art. 41, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • GABARITO - C

    A) Nos seus primeiros 18 MESES DE VIDA (Art. 14, § 5)

    B) não se prolongará por mais de 18 meses (Art. 19, § 2) 

    C) Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    D) A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses ( Art. 118, § 2º)

    E) O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.(Art. 41, § 3º)

  • Alternativa E) Art. 42 § 3º: o adotante há de ser, pelo menos, DEZESSEIS ANOS mais velho que o adotando.

  • Questão que exigiu conhecimento da letra da lei.

    A - É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros vinte e quatro meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico. (Art. 14, §5º: dezoito meses de vida)

    B - A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de doze meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Art. 19, §2º: dezoito meses)

    C - A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. (Correto. Literalidade do Art. 117)

    D - A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de doze meses, podendo a qualquer tempo, ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor. (Errado. Art. 118, §2: prazo mínimo de SEIS MESES)

    E- O adotante há de ser, pelo menos, doze anos mais velho do que o adotando. (Errado. Art. 42, § 3º: dezesseis anos - 16 anos!)

    • Aprofundamento: O STJ recentemente decidiu que esse limite é um norte legal a ser seguido, mas que "permite interpretações à luz do princípio da socioafetividade, nem sempre atrelado às diferenças de idade entre os interessados no processo de adoção" STJ. 3ª Turma. REsp 1.785.754-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 08/10/2019 (Info 658).
  • E) O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando. (Alternativa errada. Art. 42, § 3º).
  • A 18 meses 

    B 18 meses

    D 6 meses

    E 16 anos

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Errado. O protocolo é obrigatório no primeiros 18 meses de vida (e não 24), nos termos do art. 14, § 5º, ECA: § É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.

    b) Errado. Na verdade, não se prolongará por mais de 18 meses (e não 12), nos termos do art. 19, § 2º, ECA: § 2  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

    c) Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de cópia literal do art. 117, caput, ECA: Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    d) Errado. O prazo mínimo é de 06 meses (e não 12), nos termos do art. 118, § 2º, ECA: § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    e) Errado. O adotante deve ser, pelo menos 16 anos mais velho que o adotado (e não 12), nos termos do art. 42, § 3º, ECA: § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    Gabarito: C

  • Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10600840/artigo-117-da-lei-n-8069-de-13-de-julho-de-1990

    Gabarito letra : C

  • É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico

    A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária

    A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • Assertiva C

    A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

  • PRÁTICA ATO INFRACIONAL

    Antes da sentença – internação: prazo máximo 45 dias.

    Prestação serviços à comunidade: período NÃO excedente a 6 meses; Jornada máxima 8h seman;

    Liberd assistida: prazo mínimo de 6 meses, podendo ser prorrogada;

    Semiliberdade: não há prazo determinado, aplica, no que couber, disposições relativas à internação.

    Internação: reavaliada máximo a cada 6 meses; não pode exceder a 3 anos; compulsória 21 anos; Caso descumprimento reiterado: prazo não pode ser superior a 3 meses.

  • É complicado mesmo. Tanto assunto no ECA que guarda pertinência com o cargo de delegado e os caras fazem essas questões que não tem nada a ver.

    Siga-me para mais reclamações.

  • A -

    •  É OBG A TODAS AS CRIANÇAS

    >NOS PRIMEIROS 18 MESES DE VIDA

    >A ADOÇÃO DE PROTOCOLOS QUE VISEM DETECTAR

    >EM CONSULTA PEDIÁTRICA

    >O RISCO PARA O SEU DESENVOLVIMENTO PSÍQUICO.

    B -

    •    ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

    >NUNCA MAIS DE 18 MESES, SALVO QUANDO NECESSITAR, DETERMINADO PELO JUIZ

    C -

    •    PSC

    >MÁX 6 MESES

    >TAREFA GRATUITA

    >JORNADA MÁX DE 8H/ SEMANA

    >PODE SER EM DIA ÚTIL, DESDE QUE, NÃO PREJUDIQUE A ESCOLA.

    D-

    •   LIBERDADE ASSISTIDA

    >JUIZ DESIGNA PESSOA COMO ORIENTADORA

    >ORIENTAÇÃO NO ÂMBITO FAMILIAR, ESCOLAR E PROFISSIONAL APRESENTANDO RELATÓRIO

    >PRAZO MÍN DE 6 MESES

    >QLQR TEMPO PODE SER PRORROGADA, REVOGADA OU SUBSTITUÍDA

    E- COLOQUEI ALGO PERTINENTE SOBRE ADOÇÃO PRA VOCÊS DAREM UMA LIDA

     

    ·       ADOÇÃO STJ

     

    ·       >A ORDEM CRONOLÓGICA DE PREFERÊNCIA DAS PESSOAS PREVIAMENTE CADASTRADAS PARA ADOÇÃO.

     

    ·       >NÃO TEM UM CARÁTER ABSOLUTO.

     

    ·       >REGIDO PELO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

     

     

    ·      ADOÇÃO DE AVOENGA

    >É PROIBIDO QUE AVÓS ADOTEM SEUS NETOS

     

    >OBJETIVO: EVITAR INVERSÕES E CONFUSÕES NAS RELAÇÕES FAMILIARES

     

    >FINALIDADE: IMPEDIR A UTILIZAÇÃO DO INSTITUTO COM FINALIDADE MERAMENTE PATRIMONIAL

     

    >STJ: AUTORIZA EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS

     

    ·      A adoção é medida excepcional e irrevogável.

    ·      Deve-se recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.

    ·      Para o STJ

    ·      Irrevogabilidade da adoção não é regra absoluta

    ·      Podendo ser afastada sempre que, no caso concreto, verificar-se que a manutenção da medida não apresenta reais vantagens para o adotado.

    ·      Apta a satisfazer os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente.

    ·      Info 691 STJ: É possível, mesmo ante a regra da irrevogabilidade da adoção, a rescisão de sentença concessiva de adoção ao fundamento de que o adotado, à época da adoção, não a desejava verdadeiramente e de que, após atingir a maioridade, manifestou-se nesse sentido.

    ·      Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    ·      “O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando."

     

    DECORE> OS BRASILEIROS RESIDENTES NO EXTERIOR > TERÃO PREFERÊNCIA, NOS CASOS DE ADOÇÃO INTERNACIONAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE BRASILEIRO.

     

  • A questão em comento é respondida com base na literalidade do ECA.

    Diz o art. 117:

    “ Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais."

    Feitas as devidas considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não nos 24, mas sim nos primeiros 18 meses de vida.

    Diz o art. 14, §5º, do ECA:

    “ Art. 14 (...)

    § 5 º É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico. (Incluído pela Lei nº 13.438, de 2017)"

    LETRA B- INCORRETA. A permanência não se prolonga por 18 meses, e não 12.

    Diz o art. 19, §2º, do ECA:

    “ Art. 19 (...)

    § 2 o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 117 do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. O prazo é de 06 meses, é não de 12 meses.

    Diz o art. 118, §2º, do ECA:

    “ Art. 118 (...)

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor."

    LETRA E- INCORRETA. Via de regra, o adotante deve ser 16 anos mais velho que o adotando.

    Diz o art. 42, §3º, do ECA:

    “ Art. 42 (...)

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • MNEMÔNICO: Liberdade aSIXsitida. "SIX" - inglês 06 (meses); aSSiStida: "s" de "seis".

  • Art. 117.

  • MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS APLICADAS AO MENOR INFRATOR

    Advertência: Oralmente pelo juiz

    Reparar o dano

    Prestação de serviços: Máximo 6 meses8 horas por dia

    Liberdade assistida: Mínimo 6 meses

    Semiliberdade: Sem prazo

    Internação do adolescente ANTES da sentença: Máximo 45 dias

    Internação do adolescente DEPOIS da senteça: Máximo 3 anos → Avaliado a cada 6 meses → Liberação obrigatória aos 21 anos

    GAB C