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Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
Afastamento: para Servir a Outro Órgão ou Entidade
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Eis o teor do citado art. 81 da Lei 8.112/90, que prevê o rol de licenças passíveis de serem concedidas aos servidores públicos:
"Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V
- para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista."
Do exame deste rol, percebe-se que as alternativas B, C e D, lançadas pela Banca, encontram sustentação nos incisos I, II e V, acima colocados em destaque por meio de negrito.
Por sua vez, a letra A não conta com amparo legal, inexistindo previsão de licença para fins de
posse em outro cargo público, o que torna equivocada esta opção.
Gabarito do professor: A
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 81 da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a alternativa incorreta:
Art. 81 da Lei 8.112/90. “Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família; (LETRA “C”)
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; (LETRA “D”)
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
[...]
V - para capacitação; (LETRA “B”)
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.”
Como pode ser observado, o único tipo de licença que não consta no rol do art. 81 da Lei 8.112/90 é a constante da letra “A”, vez que não existe “licença para posse em outro cargo público”.
GABARITO DA MONITORA: “A”