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A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
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Letra A.
Lei. 8.112/90. Art. 7 A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm
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Lei. 8.112/90. Art. 7 A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
NOMEAÇÃO - provimento
POSSE - investidura
8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação (primário, todas as outras formas serão secundárias);
II – promoção: acesso a um cargo superior dentro da mesma carreira.
V – readaptação: reinvestidura de um servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida (não havendo cargo vago fica como excedente).
VI – reversão: retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou o aposentado pede voluntariamente para voltar.
VII – aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade.
VIII – reintegração: reinvestidura do servidor estável ao seu cargo de origem quando invalidada sua demissão. .
IX – recondução: retorno do estável quando reprovado em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante.
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Pronome (provimento, nomeação)
Inposse (Investidura, posse)
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artigo 7° - a investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
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Trata-se de afirmativa cuja objetividade não demanda comentários extensos, cumprindo, tão somente, acionar a norma do art. 7º da Lei 8.112/90, que assim preceitua:
"Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a
posse."
Assim sendo, por expressa imposição legal, não restam dúvidas de que o procedimento de investidura é ultimado com o ato de posse do servidor, razão pela qual apenas a letra A está correta.
Todas as demais violam o preceito normativo de regência da matéria, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: A
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 7º da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):
Art. 7 da Lei 8.112/90. “A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.”
Portanto, a questão cobrou a literalidade da lei e única alternativa que se amolda ao comando legal é a letra “A”.
A- Correta. Art. 7 da Lei 8.112/90 ora transcrito.
B- Incorreta. Nomeação não é uma forma de investidura de cargo público, e sim uma forma de provimento do cargo público (art. 8º, I da lei 8.112/90).
C- Incorreta. Recondução não é uma forma de investidura de cargo público, e sim uma forma de provimento do cargo público (art. 8º, IX da lei 8.112/90).
D- Incorreta. Reintegração não é uma forma de investidura de cargo público, e sim uma forma de provimento do cargo público (art. 8º, VIII da lei 8.112/90).
GABARITO DA MONITORA: “A”