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8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II – promoção: acesso a um cargo superior dentro da mesma carreira.
V – readaptação: reinvestidura de um servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida (não havendo cargo vago fica como excedente).
VI – reversão: retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou o aposentado pede voluntariamente para voltar.
VII – aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade.
VIII – reintegração: reinvestidura do servidor estável ao seu cargo de origem quando invalidada sua demissão. .
IX – recondução: retorno do estável quando reprovado em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante.
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– readaptação à Readaptação é a forma de provimento em cargo público no caso de limitação física ou mental sofrida e que o servidor se torna inapto para exercer funções do cargo que ocupa. Porém, seria possível exercer função em outro cargo, já que não foi considerada uma invalidez permanente. Por isso, é oportunizado ao servidor exercer atividades condizentes com a limitação sofrida.
O cargo provido por readaptação deve ter atribuições, nível de escolaridade e vencimento equivalentes ao cargo ocupado anteriormente e independe da estabilidade do servidor.
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A presente questão é de índole estritamente conceitual, de maneira que não demanda comentários por demais prolongados. Para sua resolução, deve-se aplicar tão somente a norma do art. 28 da Lei 8.112/90, que traz o seguinte conceito para a readaptação:
"Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de
atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua
capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."
Desta forma, comparando o teor da norma acima com as opções propostas pela Banca, resta evidente que a única assertiva correta vem a ser a letra C.
A alternativa A, por seu turno, oferece o conceito de reintegração (art. 28). A opção B corresponde à figura da reversão (art. 25). Por fim, a letra D afina-se com a recondução (art. 29).
Gabarito do professor: C
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
A- Incorreta. Art. 28 da Lei 8.112/90: “A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.”
B- Incorreta. Art. 25 da Lei 8.112/90: “Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: [...].”
C- Correta. Art. 24 da Lei 8.112/90: “Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.”
D- Incorreta. Art. 29 da Lei 8.112/90: “Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: [...].”
GABARITO DA MONITORA: “C”
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Anota aí = Readaptação e como se fosse uma Recauchutagem !