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ID
5286061
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Readaptação é

Alternativas
Comentários
  • 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II – promoção: acesso a um cargo superior dentro da mesma carreira.

    V – readaptaçãoreinvestidura de um servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida (não havendo cargo vago fica como excedente).

    VI – reversão: retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou o aposentado pede voluntariamente para voltar.

    VII – aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade.

    VIII – reintegração: reinvestidura do servidor estável ao seu cargo de origem quando invalidada sua demissão. .

    IX – recondução: retorno do estável quando reprovado em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante.

  • – readaptação à Readaptação é a forma de provimento em cargo público no caso de limitação física ou mental sofrida e que o servidor se torna inapto para exercer funções do cargo que ocupa. Porém, seria possível exercer função em outro cargo, já que não foi considerada uma invalidez permanente. Por isso, é oportunizado ao servidor exercer atividades condizentes com a limitação sofrida.

    O cargo provido por readaptação deve ter atribuições, nível de escolaridade e vencimento equivalentes ao cargo ocupado anteriormente e independe da estabilidade do servidor.

  • A presente questão é de índole estritamente conceitual, de maneira que não demanda comentários por demais prolongados. Para sua resolução, deve-se aplicar tão somente a norma do art. 28 da Lei 8.112/90, que traz o seguinte conceito para a readaptação:

    "Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."

    Desta forma, comparando o teor da norma acima com as opções propostas pela Banca, resta evidente que a única assertiva correta vem a ser a letra C.

    A alternativa A, por seu turno, oferece o conceito de reintegração (art. 28). A opção B corresponde à figura da reversão (art. 25). Por fim, a letra D afina-se com a recondução (art. 29).


    Gabarito do professor: C

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).

    A- Incorreta. Art. 28 da Lei 8.112/90: “A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    B- Incorreta. Art. 25 da Lei 8.112/90: “Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: [...].” 

    C- Correta. Art. 24 da Lei 8.112/90: “Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    D- Incorreta. Art. 29 da Lei 8.112/90: “Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: [...].”

    GABARITO DA MONITORA: “C”

  • Anota aí = Readaptação e como se fosse uma Recauchutagem !