Letra D.
Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017.
Art. 5º É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de:
IV - promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado.
https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/20239255/do1-2017-05-26-instrucao-normativa-n-5-de-26-de-maio-de-2017-20237783
Como o enunciado esclareceu, a presente questão deve ser resolvida com base no disposto na Instrução
Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o
regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal
direta, autárquica e fundacional.
Vejamos, pois, sendo que devemos apontar a única afirmativa incorreta:
a) Certo:
Assertiva perfeitamente alinhada ao teor do art. 6º do mencionado ato normativo, como abaixo se depreende de sua leitura:
"Art. 6º A Administração não se vincula às disposições contidas em
Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de
pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da
empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam
direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios
de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os
insumos relacionados ao exercício da atividade."
b) Certo:
Desta vez, a proposição da Banca tem apoio no art. 4º da aludida IN, que a seguir transcrevo:
"Art. 4º A prestação de serviços de que trata esta Instrução Normativa não
gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a
Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize
pessoalidade e subordinação direta."
c) Certo:
Trata-se agora de afirmativa que reproduz, com exatidão, o teor do art. 3º da IN em tela, como se vê de sua leitura:
"Art. 3º O objeto da licitação será definido como prestação de serviços,
sendo vedada a caracterização exclusiva do objeto como fornecimento de
mão de obra."
d) Errado:
Por fim, esta assertiva contraria claramente o teor do art. 5º, IV, de tal ato normativo, in verbis:
"Art. 5º É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de:
(...)
IV - promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da
contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas
previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para
a qual o trabalhador foi contratado;"
Como daí se vê, o que a Banca afirma se tratar de conduta permitida, na verdade, constitui comportamento vedado, de modo que está errada esta proposição.
Gabarito do professor: D