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8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II – promoção: acesso a um cargo superior dentro da mesma carreira.
V – readaptação: reinvestidura de um servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida (não havendo cargo vago fica como excedente).
VI – reversão: retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou o aposentado pede voluntariamente para voltar.
VII – aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade.
VIII – reintegração: reinvestidura do servidor estável ao seu cargo de origem quando invalidada sua demissão. .
IX – recondução: retorno do estável quando reprovado em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante.
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*MACETE*
ReVersão = REtorno do Veio
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Aproveito o Disponível
Readapto o Incapacitado
Reintegro o Demitido
Reverto o Aposentado
Reconduzo o Inabilitado em novo estágio e o ocupante de cargo Reintegrado.
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A presente questão se limitou a demandar a identificação do conceito adequado para a forma de provimento derivado denominada como reversão. Para tanto, basta acionar a norma do art. 25 da Lei 8.112/90, que assim enuncia:
"Art. 25. Reversão é o retorno à
atividade de servidor aposentado:"
Logo, dentre as opções lançadas pela Banca, fica claro que a única que apresenta o conceito correto é aquela indicada na letra C. As demais alternativas trazem conceitos atinentes a outras formas de provimento derivado, que não a reversão.
Gabarito do professor: C
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
A- Incorreta. Art. 29 da Lei 8.112/90: “Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: [...].”
B- Incorreta. Art. 28 da Lei 8.112/90: “A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.”
C- Correta. Art. 25 da Lei 8.112/90: “Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: [...].”
D- Incorreta. Art. 30 da Lei 8.112/90: “O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.”
GABARITO DA MONITORA: “C”
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GABARITO: C
reversão: retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou o aposentado pede voluntariamente para voltar.
Adendo:
A reversão far-se-á de ofício ou a pedido
Compulsória: Junta Médica; excedente;
Voluntária: interesse da administração + completado 70
Abraços.