-
GABARITO B
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
-
Como o próprio enunciado da questão adianta, trata-se de questão que depende da aplicação do art. 47 da Lei 8.112/90, abaixo reproduzido para maior comodidade do prezado leitor:
"Art. 47. O servidor em
débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou
disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito."
Como se vê, o prazo referido pela Banca é de 60 dias, de modo que a única alternativa correta encontra-se na letra B.
Gabarito do professor: B
-
Como o próprio enunciado da questão adianta, trata-se de questão que depende da aplicação do art. 47 da Lei 8.112/90, abaixo reproduzido para maior comodidade do prezado leitor:
"Art. 47. O servidor em
débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou
disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito."
Como se vê, o prazo referido pela Banca é de 60 dias, de modo que a única alternativa correta encontra-se na letra B.
Gabarito do professor: B
-
A questão exigiu conhecimento acerca do art. 47 da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
Art. 47 da Lei 8.112/90. “O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.”
Portanto, a questão cobrou a literalidade da lei e única alternativa que se amolda ao comando legal é a letra “B”. Todos os prazos constantes das demais alternativas estão incorretos.
GABARITO DA MONITORA: “B”