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Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior
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Sindicância resultará:
- arquivamento
- advertência
- instauração de processo disciplinar
Conclusão da sindicância é de 30 dias, pode ser prorrogado por mais 30 dias.
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Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
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A presente questão demandou conhecimentos acerca dos possíveis resultados que podem ser obtidos ao final de uma sindicância, devendo-se aplicar o teor do art. 145 da Lei 8.112/90:
"Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30
(trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar."
Como daí se depreende, o exame deste rol, em cotejo com as alternativas propostas pela Banca, permite a conclusão de que apenas a letra A não corresponde a um dos desfechos viáveis por meio de sindicância. Afinal, a pena de suspensão somente pode ser aplicada até o limite de 30 dias, e não de 60 dias, conforme aduzido na mencionada alternativa A, o que a torna equivocada.
Gabarito do professor: A
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 145 da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
Art. 145 da Lei 8.112/90. “Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.”
O examinador deseja obter a alternativa que NÃO resulta da sindicância:
A- Correta. NÃO resulta da sindicância porque o prazo máximo de suspensão nessa hipótese é de 30, e não 60 dias (art. 145, II da lei 8.112/90 ora transcrito).
B- Incorreta. É um dos resultados possíveis da sindicância (art. 145, I da lei 8.112/90).
C- Incorreta. É um dos resultados possíveis da sindicância (art. 145, II da lei 8.112/90).
D- Incorreta. É um dos resultados possíveis da sindicância (art. 145, III da lei 8.112/90).
GABARITO DA MONITORA: “A”
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gab: A
Acrescentando:
Diferenças
60 +60 -->PAD
30+15--->PAD SUMÁRIO
30+30-->SINDICÂNCIA
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GAB.: A
- Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
- I - arquivamento do processo;
- II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
- III - instauração de processo disciplinar.