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Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a alternativa incorreta:
A- Correta. Art. 77 da lei 8.112/90: “O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.”
B- Correta. Art. 77, § 1 da lei 8.112/90: “Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.”
C- Correta. Art. 77, § 3 da lei 8.112/90: “As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.”
D- Incorreta. Art. 79 da lei 8.112/90: “O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.”
GABARITO DA MONITORA: “D”
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são 20 dias, não 30
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Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação
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Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
No caso dessa acumulação, ele não poderá tirar somente 20 dias de férias durante o ano correto? Sera obrigado a tirar os 40 dias ?
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Analisemos cada assertiva:
a) Certo:
A presente afirmativa tem apoio no teor do art. 77 da Lei 8.112/90:
"Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser
acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço,
ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica."
b) Certo:
Esta opção encontra fundamento na norma do art. 77, §1º, da Lei 8.112/90, litteris:
"Art. 77 (...)
§ 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias
serão exigidos 12 (doze) meses de exercício."
c) Certo:
Desta vez, a afirmativa lançada pela Banca corresponde, perfeitamente, à norma do art. 77, §3º, da Lei 8.112/90, que assim dispõe:
"Art. 77 (...)
§ 3o As férias poderão ser parceladas em até três
etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração
pública."
d) Errado:
Em verdade, o prazo de férias, para os servidores que operam permanentemente com Raios X ou
substâncias radioativas, é de 20 dias, por semestre de atividade profissional, e não de 30 dias, conforme asseverado pela Banca, de modo incorreto. No ponto, confira-se o teor do art. 79 da Lei 8.112/90:
"Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou
substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de
atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação."
Gabarito do professor: D
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O servidor que opera direta e permanentemente com Raio X ou substâncias radiotativas gozará 20 dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
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Gabarito D) para que opera Raio X a Quantidade e de 20 dias a cada seis meses sendo essas nao podenso ser acumuladas.