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ID
5286151
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei 8.112/90, todas as afirmativas abaixo estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Correta. Art. 77 da lei 8.112/90: “O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.”     

    B- Correta. Art. 77, § 1 da lei 8.112/90: “Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.”

    C- Correta. Art. 77, § 3 da lei 8.112/90: “As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.” 

    D- Incorreta. Art. 79 da lei 8.112/90: “O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

    GABARITO DA MONITORA: “D”

  • são 20 dias, não 30
  •  Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação

  •  Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

    No caso dessa acumulação, ele não poderá tirar somente 20 dias de férias durante o ano correto? Sera obrigado a tirar os 40 dias ?

  • Analisemos cada assertiva:

    a) Certo:

    A presente afirmativa tem apoio no teor do art. 77 da Lei 8.112/90:

    "Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica."

    b) Certo:

    Esta opção encontra fundamento na norma do art. 77, §1º, da Lei 8.112/90, litteris:

    "Art. 77 (...)
    § 1o  Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício."

    c) Certo:

    Desta vez, a afirmativa lançada pela Banca corresponde, perfeitamente, à norma do art. 77, §3º, da Lei 8.112/90, que assim dispõe:

    "Art. 77 (...)
    § 3o  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

    d) Errado:

    Em verdade, o prazo de férias, para os servidores que operam permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas, é de 20 dias, por semestre de atividade profissional, e não de 30 dias, conforme asseverado pela Banca, de modo incorreto. No ponto, confira-se o teor do art. 79 da Lei 8.112/90:

    "Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação."


    Gabarito do professor: D

  • O servidor que opera direta e permanentemente com Raio X ou substâncias radiotativas gozará 20 dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

  • Gabarito D) para que opera Raio X a Quantidade e de 20 dias a cada seis meses sendo essas nao podenso ser acumuladas.