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Gab. E
Súmula 22 STF: O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.
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Conforme súmulas do STF sobre direito administrativo, assinale a alternativa INCORRETA.
a) É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista. (Súmula 556)
b) As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente. (Súmula 517)
c) O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos tribunais de justiça dos estados. (Súmula 624)
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
d) É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. (Súmula vinculante 21)
e) O estágio probatório protege o funcionário contra a extinção do cargo.
Súmula 22 do STF. O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.
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GAB. LETRA "E".
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A questão exigiu conhecimento acerca das Súmulas do STF e deseja obter a alternativa incorreta:
A- Correta. Súmula 556 do STF: “É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.”
B- Correta. Súmula 517 do STF: “As sociedades de economia mista só tem foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.”
C- Correta. Súmula 624 do STF: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.”
D- Correta. Súmula Vinculante 21 do STF: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.”
E- Incorreta. Súmula 22 do STF: “O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.”
GABARITO DA MONITORA: “E”
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Sobre a alternativa C, segue comentário do DoD:
Súmula 624-STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
• Importante.
• O STF não dispõe de competência originária para processar e julgar MS impetrado contra ato de outros Tribunais judiciários, ainda que se trate do STJ. Compete ao próprio STJ julgar os mandados de segurança impetrados contra seus atos ou omissões.
Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 624-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 10/09/2021
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A presente
questão exige conhecimento acerca das Súmulas do STF.
Passemos
a analisar cada uma das assertivas, lembrando que é solicitada a alternativa
incorreta.
A – CORRETA – É
competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de
economia mista.
Reproduz os exatos termos da súmula 556 do STF.
B – CORRETA – As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal,
quando a União intervém como assistente ou opoente.
Reproduz os exatos termos da súmula 517 do STF.
C – CORRETA – O
Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança
contra atos dos tribunais de justiça dos estados.
Súmula 624 do STF: Não compete ao Supremo
Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança
contra atos de outros tribunais.
D – CORRETA – É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios
de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Reproduz os exatos termos da súmula vinculante 21 do STF.
E – ERRADA – O estágio probatório protege o funcionário contra a extinção do cargo.
Conforme
súmula 22 do STF: O estágio probatório “não" protege o funcionário
contra a extinção do cargo.
Gabarito
da banca e do professor: E.