SóProvas


ID
5288683
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da improbidade administrativa, considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992, e o entendimento do STJ sobre a matéria, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Acerca da improbidade administrativa, considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992, e o entendimento do STJ sobre a matéria, assinale a alternativa INCORRETA.

    d) As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato; ou dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo, cargo em comissão ou de função de confiança.

    L8429/92.

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    ----

    GAB. LETRA "D".

  • ALTERNATIVA E) CORRETA

    SÚMULA 634 DO STJ - Ao particular, aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na lei de improbidade Administrativa para o agente público.

  • Cargo Efetivo / Emprego Público - prescrição conforme Lei Específica. Cargo Comissionado, Mandato Eletivo e Função de Confiança - em 5 anos.
  • Vai ajudar:

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS>

    Enriquecimento ilícito : 8-10

    Prejuízo ao erário : 5-8

    Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário : 5-8

    Atentam Contra os Princípios da Administração Pública: 3-5

    MULTA >

    Enriquecimento ilícito : 3x

    Prejuízo ao erário : 2x

    Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário: 3x

    Atentam Contra os Princípios da Administração Pública : 100x

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR>

    Enriquecimento ilícito: 10

    Prejuízo ao erário : 5

    Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário: ( Não tem x )

    Atentam Contra os Princípios da Administração Pública : 3

  • Gabarito letra D!

    Esquema que pode ajudar!

    Enriquecimento ilícito:

    - Perda de bens

    - perda da função

    - ressarcimento ao erário

    - suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos

    - multa até 3 vezes o valor do acrescido ao patrimônio

    - poribição de contratar com Adm. Pública pelo prazo de 10 anos

    Prejuízo ao erário:

    - Perda de bens

    - perda da função

    - ressarcimento ao erário

    - suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos

    - multa até 2 vezes o valor do dano

    - poribição de contratar com Adm. Pública pelo prazo de 5 anos

    Atos que atentem contra os princípios a Adm. Pública:

    - perda da função

    - ressarcimento ao erário

    - suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos

    - multa até 100 vezes a remuneração do agente

    - poribição de contratar com Adm. Pública pelo prazo de 3 anos

  • A questão trata de improbidade administrativa. Os atos de improbidade administrativa estão previstos na Lei nº 8.429/1992 e são agrupados pela doutrina em: i) atos que importam em enriquecimento ilícito, que são aqueles previstos no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa; ii) atos que causam prejuízo ao erário, previstos no artigo 10 da Lei nº 8429/1992 e iii) atos que atentam contra os princípios que regem a Administração Pública, previstos no artigo 11 da Lei nº 8429/1992.

    A) Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado, podendo dar lugar, isolada ou cumulativamente, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

    Correta. Perceber vantagem econômica para facilitar a alienação, permuta, ou locação de bem público ou fornecimento de serviços por preço inferior ao preço de mercado configura ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, na forma do artigo 9º, III, da Lei nº 8429/1992, in verbis:


    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.


    O ato de improbidade acima destacado pode dar lugar as penas de perda dos bens acrescidos ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e proibição de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, na forma do artigo 12, I, da Lei nº 8.429/1992, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente. Vale conferir as penas previstas no referido dispositivo legal:


    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

    A afirmativa, portanto, é correta, já que reproduz o disposto nos artigos 9º, III, e 12, I, da Lei nº 8.429/1992.

    B) Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado, podendo dar lugar, isolada ou cumulativamente, ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.


    Correta. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta locação de bem por preço superior ao de mercado constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, previsto no artigo 10, V, da Lei nº 8.429/1992, in verbis:


    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    (...)
    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

    O referido ato de improbidade administrativa pode dar lugar à aplicação, isolada ou cumulativamente, das sanções de  ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, na forma do artigo 12, II, da Lei nº 8.429/1992 que dispõe o seguinte:

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:    

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

    Atenção ! Importante não confundir o ato de improbidade administrativa previsto no artigo 9º, III, da Lei nº 8.429/1992 consistente em perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado, que é ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito, com o ato de improbidade previsto no artigo 10, V, da mesma lei que permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado, o que configura ato de improbidade que causa lesão ao erário, mesmo sem o recebimento de qualquer vantagem ilícita pelo agente.



    C) Constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas, podendo dar lugar, isolada ou cumulativamente, ao ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


    Correta. Descumprir normas relativas às contas de parcerias firmadas entre a Administração Pública e entidades privadas constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios que regem a Administração, previsto no art. 11, VIII, da Lei nº 8.429/1992, abaixo destacado:


    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. 

    O ato de improbidade administrativa acima mencionado poderá ser sancionado por meio da aplicação, isolada ou cumulada, de penas de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos, na forma do artigo 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa, in verbis:


    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         

    (...)

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
    A alternativa, portanto, é correta na forma do artigo 11, VIII, c/c artigo 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa.

    D) As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato; ou dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo, cargo em comissão ou de função de confiança.

    Incorreta. O prazo prescricional das ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na Lei nº 8.429 é, para os agentes que exercem mandato eletivo, cargo em comissão ou função de confiança, é de cinco anos após o término do exercício de mandato, cargo em comissão ou função de confiança.

    Já para os agentes que ocupam cargos públicos efetivos e empregos públicos o prazo prescricional será aquele previsto em lei específica para faltas disciplinares previstas em comissão.

    Logo, a alternativa incorreta já que o prazo prescricional para os agentes que ocupam cargos em comissão e função de confiança é de cinco anos a contar do término do exercício do cargo em função. Não é, como afirmado na alternativa, o prazo previsto em lei específica para faltas puníveis em demissão que é aplicável aos ocupantes de cargos efetivos e empregos públicos.

    Vale conferir o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa que regulamenta o prazo prescricional para a propositura de ações que levem efeitos as ações da mencionada lei:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.  


    E) Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.


    Correta, na forma da Súmula nº 634 do Superior Tribunal de Justiça que estabelece que “ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público".

    Gabarito do professor: D. 

  • Gabarito: letra D

    Questão: 1. As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato (até aqui certo);

    2.ou dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo (até aqui certo também), cargo em comissão ou de função de confiança. O erro está nessa parte final, pois cargo em comissão ou função de confiança deveria estar na primeira parte (1).

    As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 podem ser propostas:

    Até cinco anos --> após o término do exercício de mandato

    --> após o término do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança.

    Dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de---> exercício de cargo efetivo ou emprego.

  • Um bizu rápido:

    Enriquecimento Ilícito: Suspenção 8 - 10 ( Começa com E - Eight - 8 em inglês) Os III 3 em romanos, Muta civil 3X / Contratar 10 igual o número da suspenção

    Prejuízo ao Erário: II - Multa 2X / suspenção 5-8 / Contratar 5 igual o número da suspenção

    Princípios: III - Suspenção 3-5 anos / Contratar 3 igual ao número da suspenção

    Pra mim serve, espero que ajude alguém.

  • Meu amigo que texto hein...mas, vamos adiante!

  • Nova Redação da Lei de Improbidade Administrativa

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei. (Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)

    Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; (a questão não acrescentou após de mandato de cargo em comissão ou de função de confiança, por isso o erro da letra D)

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.     

     

  • Está questão não estaria desatualizada?
  • Agora são 8 anos, galera. (Atualização de 2021)