SóProvas


ID
5288719
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o preconizado pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002 e suas alterações), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    CC

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    ..............................................................................................................................

    - tratando-se de lesão a direitos da personalidade: ascendentes, descendentes, cônjuge e colaterais até o quarto grau.

    - tratando-se de lesão ao direito de imagem: os ascendentes, descendentes e cônjuge.

  • GAB. A

    Fonte: CC

    A

    A Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o terceiro grau. INCORRETA

    Art. 12....

    Parágrafo único. ...até o quarto grau.

    B As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. CORRETA

    Art. 43.

    C A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado. CORRETA

    Art. 106.

    D Em se tratando de obrigação de dar coisa certa, se para o melhoramento, ou aumento, empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará pelas normas do Código Civil atinentes às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé ou de má-fé. CORRETA

    Art. 242.

    E No que concerne à responsabilidade civil, aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz. CORRETA

    Art. 934.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA!!!

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 12, Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    b) CERTO: Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    c) CERTO: Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    d) CERTO: Art. 242. Se para o melhoramento, ou aumento, empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará pelas normas deste Código atinentes às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé ou de má-fé. Parágrafo único. Quanto aos frutos percebidos, observar-se-á, do mesmo modo, o disposto neste Código, acerca do possuidor de boa-fé ou de má-fé.

    e) CERTO: Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

  • Lembrando que o parente colateral até o 4° grau seria o seu primo.

  • Li o artigo correspondente a resposta ontem kk

  • Considerando disposições diversas do Código Civil, deve-se assinalar a alternativa incorreta:

     

     

    A) Sobre os direitos da personalidade, o art. 12 prevê que:

     

     

    “Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

     

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau”.

     

     

    Assim, observa-se que a assertiva está incorreta.

     

     

    B) A afirmativa está correta, nos termos do art. 43:

     

     

    “Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”.

     

     

    C) Também está correta a afirmativa, de acordo com o art. 106:

     

     

    “Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado”.

     

     

    D) No capítulo que trata das obrigações de dar coisa certa, o art. 242 prevê que:

     

     

    “Art. 242. Se para o melhoramento, ou aumento, empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará pelas normas deste Código atinentes às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé ou de má-fé.

     

    Parágrafo único. Quanto aos frutos percebidos, observar-se-á, do mesmo modo, o disposto neste Código, acerca do possuidor de boa-fé ou de má-fé”.

     

     

    Assim, a assertiva está correta.

     

     

    E) A afirmativa está correta, em consonância com o art. 934:

     

     

    “Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz”.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “A”.

  • GABARITO A

    INCORRETA

    Conforme artigo 12 do CC:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito de personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único: Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Eu lembro que é até o quarto grau pensando da seguinte maneira: "vai até o parente que a gente pode pegar"

  • difícil q nao posso pegar nenhum parente
  • Sobre a letra A, cuidar para não confundir dois artigos bem parecidos:

    Art.12, parágrafo único (cobrado pela questão) --> Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimidade para requerer a medida o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    LESÃO OU AMEAÇA A DIR. DA PERSONALIDADE --> CÔNJUGE OU PARENTE ATÉ 4º GRAU

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. 

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    DIVULGAÇÃO DE ESCRITOS --> CÔNJUGE, ASCENDENTES OU DESCENDENTES (CAD)

    (obs. quanto ao art. 20: o STF, no julgamento da ADI 4815, assim decidiu: "Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares. Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela CF/88.

    Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, ele terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc.

    STF. Plenário. ADI 4815, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/06/2015")

    .

  • Até o quarto grau...

  • Personalidade do Morto = COP4

    Escrita/Palavra/Imagem do Morto = CAD - aqui eu sempre lembro do programa AUTOCAD, que cria IMAGEM kkkk é bobo, mas me ajuda