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Gab. A
CC
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
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- tratando-se de lesão a direitos da personalidade: ascendentes, descendentes, cônjuge e colaterais até o quarto grau.
- tratando-se de lesão ao direito de imagem: os ascendentes, descendentes e cônjuge.
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GAB. A
Fonte: CC
A
A Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o terceiro grau. INCORRETA
Art. 12....
Parágrafo único. ...até o quarto grau.
B As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. CORRETA
Art. 43.
C A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado. CORRETA
Art. 106.
D Em se tratando de obrigação de dar coisa certa, se para o melhoramento, ou aumento, empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará pelas normas do Código Civil atinentes às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé ou de má-fé. CORRETA
Art. 242.
E No que concerne à responsabilidade civil, aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz. CORRETA
Art. 934.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
CONSTÂNCIA!!!
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GABARITO: A
a) ERRADO: Art. 12, Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
b) CERTO: Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
c) CERTO: Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
d) CERTO: Art. 242. Se para o melhoramento, ou aumento, empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará pelas normas deste Código atinentes às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé ou de má-fé. Parágrafo único. Quanto aos frutos percebidos, observar-se-á, do mesmo modo, o disposto neste Código, acerca do possuidor de boa-fé ou de má-fé.
e) CERTO: Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
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Lembrando que o parente colateral até o 4° grau seria o seu primo.
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Li o artigo correspondente a resposta ontem kk
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Considerando disposições diversas do Código
Civil, deve-se assinalar a alternativa incorreta:
A) Sobre os direitos da personalidade, o art.
12 prevê que:
“Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou
a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de
outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá
legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge
sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau”.
Assim, observa-se que a assertiva está
incorreta.
B) A afirmativa está correta, nos termos do
art. 43:
“Art. 43. As pessoas jurídicas de direito
público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa
qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os
causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”.
C) Também está correta a afirmativa, de acordo
com o art. 106:
“Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto
não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de
realizada a condição a que ele estiver subordinado”.
D) No capítulo que trata das obrigações de dar
coisa certa, o art. 242 prevê que:
“Art. 242. Se para o melhoramento, ou aumento,
empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará pelas normas deste
Código atinentes às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé ou de
má-fé.
Parágrafo único. Quanto aos frutos percebidos,
observar-se-á, do mesmo modo, o disposto neste Código, acerca do possuidor de
boa-fé ou de má-fé”.
Assim, a assertiva está correta.
E) A afirmativa está correta, em consonância
com o art. 934:
“Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado
por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o
causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz”.
Gabarito do professor: alternativa “A”.
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GABARITO A
INCORRETA
Conforme artigo 12 do CC:
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito de personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único: Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
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Eu lembro que é até o quarto grau pensando da seguinte maneira: "vai até o parente que a gente pode pegar"
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difícil q nao posso pegar nenhum parente
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Sobre a letra A, cuidar para não confundir dois artigos bem parecidos:
Art.12, parágrafo único (cobrado pela questão) --> Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimidade para requerer a medida o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
LESÃO OU AMEAÇA A DIR. DA PERSONALIDADE --> CÔNJUGE OU PARENTE ATÉ 4º GRAU
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
DIVULGAÇÃO DE ESCRITOS --> CÔNJUGE, ASCENDENTES OU DESCENDENTES (CAD)
(obs. quanto ao art. 20: o STF, no julgamento da ADI 4815, assim decidiu: "Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares. Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela CF/88.
Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, ele terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc.
STF. Plenário. ADI 4815, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/06/2015")
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Até o quarto grau...
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Personalidade do Morto = COP4
Escrita/Palavra/Imagem do Morto = CAD - aqui eu sempre lembro do programa AUTOCAD, que cria IMAGEM kkkk é bobo, mas me ajuda