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ID
5288740
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA A

    SÚM 11 STF

    o erro na letra A, está no trecho "...perigo à integridade física alheia, por parte do preso ou terceiros"

    o perigo pode ser à integridade física própria (do preso) ou alheia (terceiros).

  • Gab. A

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • a questão abordou o conhecimento das seguintes súmulas:

    Alternativa A - Súmula vinculante 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    Alternativa B - Súmula vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Alternativa C – Súmula 145, STF - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

     

    Alternativa D - Súmula 523, STF - No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

     

    Alternativa E - Súmula 423, STF - Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Súmula vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    b) CERTO: Súmula vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    c) CERTO: Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    d) CERTO: Súmula 523 do STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    e) CERTO: Súmula 423 do STF: Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege.

  • Sobre a letra E deve ser feita, no entanto, uma observação: o reexame necessário não possui natureza jurídica de recurso. Desse modo, é tecnicamente incorreto denominar o instituto de "recurso ex officio", "recurso de ofício" ou "recurso obrigatório". Tais nomenclaturas estão, atualmente, superadas.

    Fonte: dizer o direito.

  • Gab. A

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Gabarito letra A: faltou o própria... integridade física própria ou alheia

  • A questão exigiu conhecimento sobre as súmulas vinculantes, editadas pelo STF, e também sobre as súmulas do STJ. 

    Primeiramente, cumpre-se destacar que o termo “súmula" significa resumo ou síntese. Desta feita, os enunciados de súmula não são mais do que uma síntese da jurisprudência predominante acerca de determinado tema. Já no que tange às súmulas vinculantes, elas se referem necessariamente a questões de cunho constitucional e, como o próprio nome infere, possuem efeito vinculante, possuindo assim, a mesma obrigatoriedade de lei.  

    Vejam que com a edição de enunciados de súmulas vinculantes, o Poder Judiciário exerce a função atípica de legislar. Ressalta-se que não existem apenas súmulas vinculantes. As demais súmulas servem de vetor interpretativo que auxiliam os operadores do direito diante de casos específicos.  

    O artigo 103-A da CRFB aduz que o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    Ademais, o referido artigo, em seus parágrafos, elenca os requisitos necessários para que haja a criação do enunciado: a aprovação por 2/3 dos membros da Corte Suprema, tratar-se de matéria constitucional, conforme já dito, a existência de controvérsia judicial, a atualidade da controvérsia, a possibilidade de grave insegurança jurídica, a existência de reiteradas decisões sobre o tema, a existência de múltiplos processos sobre o tema e a delimitação do esclarecimento,  da validade, da interpretação ou eficácia de normas do ordenamento.

    De acordo com o artigo 103-A, §2º, da Constituição Federal, além da possibilidade de o STF poder criar súmula vinculante de ofício, os legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade também pode provocar a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula.

    São eles: o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Quando houver descumprimento do ordenado pelas súmulas, o remédio jurídico adequado é a reclamação constitucional, que está prevista no artigo 103-A, §3º, da Constituição Federal. Além desses requisitos, outros estão presentes na Lei nº 11.417/06, que trata da edição, revisão e cancelamento de enunciado de súmula vinculante.  

    Passemos a analisar às alternativas, ressaltando que a questão pede a assertiva errada.  

    A alternativa "A" está incorreta, sendo gabarito da questão, uma vez que de acordo com 
    a Súmula Vinculante nº 11, só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Logo, é para a defesa própria e alheia, não só alheia. 

    A alternativa "B" está correta, uma vez que reflete a Súmula vinculante nº 14, que aduz que é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.   

    A alternativa "C" está correta, uma vez que reflete a Súmula nº 145 do STF, que aduz que não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.  

    A alternativa "D" está correta, uma vez que reflete a Súmula nº 523 do STF, que aduz que no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. 

    A alternativa "E" está correta, uma vez que reflete a Súmula nº 423 do STF, que aduz que não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege.

     Gabarito da questão: letra "a".
  • É preguiça que chama?

  • Banca horrível. Não faço concurso com Fundatec ou Lá Salle. Bancas horríveis.
  • "FUNDO DE QUINTAL

    casa de bamba

    todo mundo bebe

    todo mundo samba..."

  • Não adianta reclamar, é seguir a regra do jogo e aprender a dançar conforme a música. Bora pra cima

  • Cara... kkkkkkkk

  • Enunciado Súmula Vinculante 11 - STF:“Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”

  • GABARITO: A

    A - INCORRETA: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou perigo à integridade física alheia, por parte do preso ou terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Súmula Vinculante nº 11, STF: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    B - CORRETA: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso aos elementos da prova que, já documentados em procedimentos investigatório realizados por órgão competente da polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Súmula Vinculante nº 14, STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    C - CORRETA: Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Súmula nº 145, STF: Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Essa súmula retrata o chamado “flagrante preparado”, também chamado de “flagrante provocado”, “crime de ensaio” ou “delito putativo por obra do agente provocador”. Ocorre o flagrante preparado (provocado) quando alguém instiga o indivíduo a praticar o crime com o objetivo de prendê-lo em flagrante no momento em que ele o estiver cometendo. (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 145-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 15/01/2022)

    D - CORRETA: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    Súmula nº 523, STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    E - CORRETA: Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege.

    Súmula nº 523, STF: Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege.

  • Gabarito letra "A".

    Súmula vinculante 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.