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ID
5288992
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Carazinho - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Segundo a Resolução RDC nº 12/2001, analisar os itens abaixo:


I. No caso de alimentos comercialmente estéreis, cada unidade da amostra indicativa deve ser composta de no máximo três unidades do mesmo lote, para fins analíticos. Da mesma forma, quando se tratar da aplicação do plano de amostragem estatística, deve-se efetuar a colheita de, no máximo, três conjuntos de unidades amostrais.

II. A amostra deve ser enviada ao laboratório devidamente identificada e em condições adequadas para análise, especificando as seguintes informações: a data, a hora da colheita, a temperatura (quando pertinente) no momento da colheita e transporte, o motivo da colheita, a finalidade e o tipo de análise, as condições da mesma no ponto da colheita e outros dados que possam auxiliar as atividades analíticas.

Alternativas
Comentários
  •  No caso de alimentos comercialmente estéreis, cada unidade da amostra indicativa deve ser composta de no máximo (MÍNIMO) três unidades do mesmo lote, para fins analíticos. Da mesma forma, quando se tratar da aplicação do plano de amostragem estatística, deve-se efetuar a colheita de, no máximo (MÍNIMO), três conjuntos de unidades amostrais.

  •  No caso de alimentos comercialmente estéreis, cada unidade da amostra indicativa deve ser composta de no máximo (MÍNIMO) três unidades do mesmo lote, para fins analíticos. Da mesma forma, quando se tratar da aplicação do plano de amostragem estatística, deve-se efetuar a colheita de, no máximo (MÍNIMO), três conjuntos de unidades amostrais.