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BIZU: os objetivos começam com verbos (muitas questões são fáceis de matar com isso)
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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GABARITO B
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Mnemônico: Com (construir) garra (garantir) erra (erradicar) pouco (promover)
Gab B
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Sobre a letra B:
Prevalência dos direitos humanos é princípio que rege as relações internacionais.
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SEGUE O BIZU, UM POUCO VIAJADO, MAS NECESSÁRIO.
Art. 3º - Dispõe sobre os princípios fundamentais da CF/88
O Brasil se apresenta como o maior país da América do sul, ajudando sempre nossos irmãos continentais.
Com isso, um dos objetivos da nossa nação é:
PROMOVER A ERRADICAÇÃO NO CON GO(GA)
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
NOSSA APROVAÇÃO VEM SIM. NÃO DESISTAM!
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que NÃO represente um objetivo da República Federativa do Brasil. Vejamos:
Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.
A fim de complementação, vejamos:
Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania.
Ci – cidadania.
Di – dignidade da pessoa humana.
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Plu – pluralismo político.
Além disso:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
I - Independência nacional; In
II - Prevalência dos direitos humanos; Pre
III - Autodeterminação dos povos; A
IV - Não-intervenção; Não
V - Igualdade entre os Estados; I
VI - Defesa da paz; D
VII - Solução pacífica dos conflitos; S
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co
X - Concessão de asilo político. Co
Dito isso, vejamos as alternativas:
A. CERTO. Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Conforme art. 3º, I, CF.
B. ERRADO. Prevalência dos direitos humanos;
Trata-se de princípio das relações internacionais da República Federativa do Brasil, conforme art. 4º, II, CF.
C. CERTO. Garantir o desenvolvimento nacional;
Conforme art. 3º, II, CF.
D. CERTO. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Conforme art. 3º, III, CF.
E. CERTO. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Conforme art. 3º, IV, CF.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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GABARITO B (assinalar a opção que NÃO representa um objetivo da República Federativa do Brasil)
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GAB. B
Rege-se das Relações Internacionais:
''CONDE PRESO NÃO REINA, COOPERA IGUAL"
ART.4, CF.
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mnemonico
CONGA ERRA PRO
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Só fui na que não começa com verbo ...
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OBJETIVOS FUNDAMENTAIS;
CONGA ERRA PRO
CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA
GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL
ERRADICAR A POBRESA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADE SOCIAIS REGIONAIS
PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONVEITOS E DISCRIMINAÇÃO
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Inicialmente,
é oportuno que se entenda que já na abertura do texto constitucional de 1988, o
constituinte se preocupou em destacar, no seu título I, o que chamou de
princípios fundamentais – ou conforme a doutrina de Canotilho, os princípios estruturantes
– da Constituição. Esses princípios
são responsáveis pela organização da ordem política do Estado brasileiro,
demarcando teórica e politicamente o pensamento e as convicções da Assembleia
Constituinte.
Encontram-se
no artigo 1º a 4º, Constituição Federal, e estabelecem as decisões políticas
essenciais quanto à forma e à estrutura do Estado e do governo.
Segundo
a doutrina, os princípios fundamentais podem ser divididos no seguinte esquema
lógico: - Princípios que definem a forma, estrutura e fundamento do Estado
brasileiro: art.1º; - Princípios da divisão de poderes: art.2º; - Princípio que
fixam os objetivos primordiais a serem seguidos:art.3º; e – Princípios que
traçam diretrizes a serem adotadas nas relações internacionais: art.4º.
A
questão versa especificamente sobre o artigo 3º, CF/88, e deve ser assinalada a
alternativa que NÃO contenha um dos objetivos fundamentais constantes no
referido dispositivo. Vejamos:
a)
CORRETO – Trata-se de um dos objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil, alocado no artigo 3º, I, CF/88.
b)
ERRADO - Trata-se de princípio que rege a República Federativa do Brasil em
suas relações internacionais, constante no artigo 4º, II, CF/88.
c)
CORRETO – Trata-se de um dos objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil, alocado no artigo 3º, I, CF/88.
d)
CORRETO – Trata-se de um dos objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil, alocado no artigo 3º, III, CF/88.
e)
CORRETO – Trata-se de um dos objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil, alocado no artigo 3º, IV, CF/88.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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- construir uma sociedade livre, justa e solidária
- garantir o desenvolvimento nacional
- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Antes nada disso fazia sentido pra mim... graças as questões e os comentários de vocês, os estudos tem sido tão produtivos S2
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GAB : B , a prevalência está no 4 artigo
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Em consonância com o art. 3º da Constituição Federal, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, EXCETO:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
gabarito
B
Prevalência dos direitos humanos;
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O bizu dos verbos são f#das!