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A Lei 9.784/1999 estabeleceu normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Sobre o tema, é correto afirmar que
b) é vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
GAB. LETRA "B".
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L9.784/99. Art. 6 Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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Artigo 6º da lei 9784, parágrafo único==="É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas".
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L9.784/99
CAPÍTULO IV
DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 5o O processo administrativo pode iniciarse de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado
por escrito e conter os seguintes dados:
I órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II identificação do interessado ou de quem o represente;
III domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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GABARITO - B
A) Não a exigência de advogado!
Art. 3º, O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
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B) Art. 6º, Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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C) Art. 4º, III - não agir de modo temerário;
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D) Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal).
A- Incorreta. Além de não se tratar de um dever do administrado, e sim de um direito, este não precisa ser assistido por advogado na hipótese aventada. Vejamos o art. 3º, II da lei 9.784/99: “Art. 3º. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.”
Como o Processo Administrativo Federal é regido pelo princípio do informalismo ou princípio do formalismo moderado, permite-se que o interessado deixe de contratar advogado para realizar sua defesa, caso assim deseje. Eis o art. 3º da lei 9.784/99: “O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.”
O STF inclusive já se pronunciou sobre a constitucionalidade desse dispositivo por intermédio da Súmula Vinculante nº 5: A" falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."
B- Correta. Assertiva em consonância com o art. 6, Parágrafo único da lei 9.784/99: “É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.”
C- Incorreta. É exatamente o contrário conforme o art. 4º, III da lei 9.784/99: “Art. 4. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: [...] III - não agir de modo temerário.”
D- Incorreta. Art. 10 da lei 9.784/99: “São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.”
GABARITO DA MONITORA: “B”
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a) a presença de advogado é facultativa.
b) correta.
c) o erro está em temerário, temerário quer dizer de forma perigosa, imprudente.
d) são capazes, nesse caso, os maiores de 18 anos.
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A questão trata do processo administrativo e, em especial, das
disposições da Lei nº 9784/1999, lei federal que rege o processo
administrativo. Vejamos as alternativas da questão:
A) quando solicitar vista dos autos, é dever do administrado
se fazer representado por advogado.
Incorreta. A assistência por advogado no processo
administrativo disciplinar é facultativa, sendo obrigatória apenas quando
expressamente determinado em lei, conforme artigo 3º, IV, da Lei nº 9784/1999.
É, ademais, direito do interessado, ter vista
dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões
proferidas, na forma do artigo 3º, II, da mesma lei, sem a necessidade, para
exercício desse direito, que o interessado se fala assistir por advogado.
B) é vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento
de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento
de eventuais falhas.
Correta. A alternativa reproduz o disposto no
artigo 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999 que determina que “é vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de
documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de
eventuais falhas".
C) o administrado deve
agir de modo leal e temerário na exposição dos fatos.
Incorreta. De acordo com o artigo
4º, incisos II e III, da Lei nº 9.784/1999, e dever do administrado no processo
administrativo agir de modo leal e não agir de modo temerário, logo, por
expressa determinação legal, o administrado não deve agir de modo temerário no
processo administrativo.
D) são plenamente capazes, para fins de processo
administrativo, os maiores de dezesseis anos.
Incorreta. Determina o artigo 10 da Lei nº
9.784/1999 que são capazes, para fins de processo
administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato
normativo próprio, logo só são plenamente capazes para fins de processo
administrativo os maiores de 18 anos.
Gabarito do professor: B.
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ART. 6 Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.