SóProvas


ID
5289790
Banca
IDIB
Órgão
CREMERJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que as Comissões Parlamentares de Inquérito serão criadas

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que as Comissões Parlamentares de Inquérito serão criadas

    d) pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    GAB. LETRA "D".

    ----

    CF/88.

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Pode ser por qualquer das casas 1/3.

    • prazo determinado
    • objetivo específico
    • poderes próprios de autoridades judiciais

    Lembrando que a testemunha pode ser conduzida a força para depor, mas não o investigado. Outrossim, a CPI não pode prender, salvo em flagrante, como ocorreu com o falso testemunho ontem hahahaha.

    Observação: fatos de testemunhas que possam incriminá-la é passível de HC, pois ninguém tem dever de produzir provas contra si.

  • GABARITO - D

    CPI - 3 caracteres / 1/3

    O que a CPI pode fazer:

    • convocar ministro de Estado;
    • tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
    • ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
    • ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
    • prender em flagrante delito;
    • requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
    • requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
    • pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
    • determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
    • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    • condenar;
    • determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
    • determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
    • impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
    • expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
    • impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • A questão exige conhecimento acerca das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a sua criação.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 58, § 3º, CF, que preceitua:

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Portanto, a CPI será criada pela Câmara dos Deputados (CD) e pelo Senado Federal (SF), em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de, no mínimo, 1/3 dos Deputados (ou seja, necessário 171 Deputados - 1/3 de 513) e também de, no mínimo, 1/3 de Senadores (27 Senadores - 1/3 de 81), para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

    Atenção: O quórum estabelecido na CF é um requisito formal e se CPI for exclusiva da CD, então, será necessário o requerimento de 171 Deputados. Se exclusiva do SF, será necessário requerimento de 27 Senadores. Se mista (tanto na CD, quanto no SF), necessário requerimento de 1/3 CD + 1/3 SF (171 Deputados + 27 Senadores).

    Gabarito: D

  • GABARITO: D

    Válido relembrar que o importante quórum de 1/3 assegura o direito das minorias e foi recentemente reiterado pelo STF quando destacou a inexistência de um juízo de discricionariedade na instalação da CPI, afastando os argumentos do presidente do Senado que adiava a "CPI da Covid" por "não ser um momento oportuno".

    • (...) A instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito depende unicamente do preenchimento dos requisitos previstos no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, ou seja: a) o requerimento de um terço dos membros das casas legislativas; b) a indicação de fato determinado a ser apurado; e c) a definição de prazo certo para sua duração. (...) (STF. Plenário. MS 37760 MC-Ref/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 14/4/2021) (Info 1013).

    • (...) A norma inscrita no art. 58, § 3º, da Constituição da República destina-se a ensejar a participação ativa das minorias parlamentares no processo de investigação legislativa, sem que, para tanto, mostre-se necessária a concordância das agremiações que compõem a maioria parlamentar. O direito de oposição, especialmente aquele reconhecido às minorias legislativas, para que não se transforme numa prerrogativa constitucional inconsequente, há de ser aparelhado com instrumentos de atuação que viabilizem a sua prática efetiva e concreta no âmbito de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (...) A ofensa ao direito das minorias parlamentares constitui, em essência, um desrespeito ao direito do próprio povo, que também é representado pelos grupos minoritários que atuam nas Casas do Congresso Nacional. (...) A prerrogativa institucional de investigar, deferida ao Parlamento (especialmente aos grupos minoritários que atuam no âmbito dos corpos legislativos), não pode ser comprometida pelo bloco majoritário existente no Congresso Nacional, que não dispõe de qualquer parcela de poder para deslocar, para o Plenário das Casas Legislativas, a decisão final sobre a efetiva criação de determinada CPI, sob pena de frustrar e nulificar, de modo inaceitável e arbitrário, o exercício, pelo Legislativo (e pelas minorias que o integram), do poder constitucional de fiscalizar e de investigar o comportamento dos órgãos, agentes e instituições do Estado, notadamente daqueles que se estruturam na esfera orgânica do Poder Executivo. (...) [rel. min. Celso de Mello, j. 25-4-2007, P, DJE de 18-12-2009.] Vide , rel. min. Celso de Mello, j. 22-6-2005, P, DJ de 4-8-2006.
  • Gabarito: D

    (CESPE/2014/ANTAQ) As comissões parlamentares de inquérito são criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, devendo suas conclusões, se for o caso, ser encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. CERTO

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CF/Art. 58 § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Acrescentando:

    Quando uma CPI é composta em conjunto pelo Senado e pela Câmara, ela recebe o nome de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI).

    Neste caso, além das 27 assinaturas dos SENADORES, também é necessário o apoio de 171 DEPUTADOS, exatamente um terço dos membros da Câmara.

    --> DEPUTADOS FEDERAIS: 513.

    --> SENADORES: 81.

  • GABARITO: D

    Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • p/ complementar a alternativa correta D:

    Conforme o art. 6-A, da lei 1579/52 (lei da CPI): "A Comissão Parlamentar de Inquérito encaminhará relatório circunstanciado, com suas conclusões, para as devidas providências, entre outros órgãos, (exemplo, a Polícia Federal) ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, com cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais".       

    Observe, portanto, que não se limita mais apenas ao MP, acrescentando, também, à AGU, bem como outros orgãos.

  • COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO (CPI)

    - Comissões especiais e temporárias criadas para a apuração de fato concreto, determinado e de interesse público.

    - É direito público subjetivo das minorias, ou seja, basta 1/3 dos membros da CD (171) e do SF (27), em conjunto (mista = CPMI) ou separadamente.

     

    STF entende que é direito constitucional das minorias, não podendo ficar submetido ao pleno (ADI 3619, em 01.08.2006).

    Obs. No caso de comissão parlamentar mista de inquérito, CPMI, o requerimento deverá ser de umterço dos membros de AMBAS as Casas Legislativas.

    - A CPI não tem como função julgar os fatos apurados, devendo encaminhar suas conclusões ao Tribunal de Contas ou ao MP.

    - As CPI’s tem poderes próprios das autoridades judiciais, entretanto, quando estiverem envolvidos direitos e garantias individuas e coletivos, deve a CPI obter a medida desejada por via judicial (É a chamada Reserva Jurisdicional).

    - É obrigatório indicar o FATO DETERMINADO que levou a sua criação.

    - Terá prazo CERTO para a realização dos trabalhos (a CPI é TEMPORÁRIA).

    -A CD, em seu Regimento Interno, estabelece o prazo de 120 dias para a conclusão de seus trabalhos, podendo ser prorrogado por mais 60 dias por deliberação do plenário da Casa.

    - O SF determina que a CPI se extingue pela conclusão da tarefa, pelo término do seu prazo ou ainda pelo término da sessão legislativa ordinária (SLO).

    - ATENÇÃO: o prazo até pode ser prorrogado, mas não pode ultrapassar a legislatura.

    - Podem ser criadas até 5 CPIs.

    - ATENÇÃO: pode ser criada CPI tanto na CD quanto no SF sobre a mesma matéria.

    - A CPI tem as mesmas prerrogativas que o Judiciário, porém, não julga, apenas investiga (função típica fiscalizadora).

    - A produção do relatório final, se for o caso, será encaminhado ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    - ATENÇÃO: não é assegurado ao depoente o direito ao contraditório na fase de investigação parlamentar, uma vez que tem caráter meramente inquisitório, ou seja, de reunião de provas para futura acusação pelo MP, porém, ele poderá ser assistido por seu advogado.

    O modelo constitucional de criação das CPI’s deve ser observado pelos estados membros?SIM. A criação das CPI’s nos Estados, por força do pacto federativo, deve observar compulsoriamente omodelo federal.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre comissões parlamentares de inquérito.

    A- Incorreta - As comissões podem ser criadas pela Câmara e pelo Senado, em conjunto ou separadamente. Além disso, as conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas apenas ao Ministério Público, vide alternativa D.

    B- Incorreta - As comissões podem ser criadas pela Câmara e pelo Senado, em conjunto ou separadamente. Além disso, as comissões têm prazo certo e as conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas apenas ao Ministério Público, vide alternativa D.

    C- Incorreta - O requerimento é de, ao menos, 1/3 dos membros, não maioria relativa, vide alternativa D.

    D- Correta- É o que dispõe a Constituição em seu art. 58, § 3º: "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • A questão trata de Poder Legislativo.

    De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que as Comissões Parlamentares de Inquérito serão criadas

    Segundo o art. 58, §3º da Constituição, as comissões parlamentares de inquérito serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Portanto, a alternativa que reproduz fielmente o dispositivo constitucional é a letra D.

    Gabarito do Professor: letra D.

  • Art. 58 § 3°

  • De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que as Comissões Parlamentares de Inquérito serão criadas

    A

    pelo Congresso Nacional, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado, sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União, para que promovam a responsabilidade civil e criminal dos infratores.

    As comissões podem ser criadas pela Câmara e pelo Senado, em conjunto ou separadamente. Além disso, as conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas apenas ao Ministério Público, vide alternativa D.

    B

    pela Câmara dos Deputados, mediante requerimento de um quinto de seus membros, para a apuração de fato determinado e sem prazo certo, sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    As comissões podem ser criadas pela Câmara e pelo Senado, em conjunto ou separadamente. Além disso, as comissões têm prazo certo e as conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas apenas ao Ministério Público, vide alternativa D.

    C

    pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto, mediante requerimento da maioria relativa de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     O requerimento é de, ao menos, 1/3 dos membros, não maioria relativa, vide alternativa D.

    D

    pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    É o que dispõe a Constituição em seu art. 58, § 3º:

    "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".

  • Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    GAB: D