SóProvas


ID
5292634
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Segurança do Trabalho caracteriza-se pelas intersetorialidade e multidisciplinaridade, mobilizando várias áreas do conhecimento.
Entre seus conceitos básicos, consta que

Alternativas
Comentários
  • E) entende-se por Limite de Tolerância, para os fins da Norma Regulamentadora específica, que trata das atividades e operações insalubres, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador durante a sua vida laboral.

  • Gab.: E. FONTE: NR 15, atualizada pela Portaria SEPRT n.º 1.359, de 09 de dezembro de 2019, item 15.1.5.

    Erro das demais alternativas:

    A) O CA de EPI continua válido, assim como o acidente de trajeto, uma vez que a MP 905/2019 foi revogada pela MP 955/2020.

    B) Máscara de solda é EPI, não EPC. FONTE: NR 6.

    C) A legislação correta sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho se dá pelo DECRETO Nº 7.602, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011, e nele não há menção sobre fiscalização por AFT ou ANVISA.

    D) FAP significa Fator Acidentário de Prevenção, e não Fator Acidentário Previdenciário. FONTE: Decreto Federal nº 3048/1999, Artigo 202-A.

  • O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.

    Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.