Erro da letra D:
A alternativa separou os conceitos de acidente do trabalho e de doença do trabalho. Mas acidente do trabalho é um termo abrangente que engloba o termo doença do trabalho.
Fonte: ABNT NBR 14280, 2001, pág. 2:
2 Definições
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:
2.1 acidente do trabalho: Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do
trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal.
NOTAS
1 O acidente inclui tanto ocorrências que podem ser identificadas em relação a um momento determinado, quanto ocorrências ou exposições contínuas ou intermitentes, que só podem ser identificadas em termos de período de tempo provável. A lesão pessoal inclui tanto lesões traumáticas e doenças, quanto efeitos prejudiciais mentais, neurológicos ou sistêmicos, resultantes de exposições ou circunstâncias verificadas na vigência do exercício do trabalho.