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ID
5292661
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Identificar os riscos presentes na atividade a ser realizada pelo trabalhador é condição imprescindível à adequada seleção do equipamento de proteção individual que a ele deverá ser fornecido.
Dessa maneira, e zelando pelo atendimento da legislação pertinente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • confuso

  • LETRA D

    - RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTONOMA

    a) de circuito aberto de demanda com pressão positiva para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS);

    b) de circuito fechado de demanda com pressão positiva para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS). 

  • A (esta errada)

    as vestimentas de corpo inteiro prestam-se à proteção contra riscos de origem química, contra umidade excessiva e, quando confeccionadas com tecido tratado superficialmente para inibir sua condutividade (, protege o trabalhador contra choques elétricos. - Protege o trabalhador contra fogo (arco elétrico)

  • H.2 - Vestimenta de corpo inteiro

    a) vestimenta para proteção de todo o corpo contra riscos de origem química; (Alterada pela Portaria MTE n.º 505, de 16 de abril de 2015)

    b) vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de operações com água;

    c) vestimenta condutiva para proteção de todo o corpo contra choques elétricos.

    d) vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. (NR) (Inserida pela Portaria MTb n.º 870, de 06 de julho de 2017)

  • F - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES

    F.1 - Luvas

    a) luvas para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes;

    b) luvas para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes;

    c) luvas para proteção das mãos contra choques elétricos;

    d) luvas para proteção das mãos contra agentes térmicos;

    e) luvas para proteção das mãos contra agentes biológicos;

    f) luvas para proteção das mãos contra agentes químicos;

    g) luvas para proteção das mãos contra vibrações;

    h) luvas para proteção contra umidade proveniente de operações com uso de água;

    i) luvas para proteção das mãos contra radiações ionizantes.

  • B - EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE

    B.1 - Óculos

    a) óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;

    b) óculos para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;

    c) óculos para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta;

    d) óculos para proteção dos olhos contra radiação infravermelha;

    e) óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes. (Inserida pela Portaria MTE n.º 1.134, de 23 de julho de 2014)

    B.2 - Protetor facial

    a) protetor facial para proteção da face contra impactos de partículas volantes;

    b) protetor facial para proteção da face contra radiação infravermelha;

    c) protetor facial para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;

    d) protetor facial para proteção da face contra riscos de origem térmica;

    e) protetor facial para proteção da face contra radiação ultravioleta.

    B.3 - Máscara de Solda

    a) máscara de solda para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes, radiação ultra-violeta, radiação infra-vermelha e luminosidade intensa.

  • C - EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA

    C.1 - Protetor auditivo

    a) protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;

    b) protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;

    c) protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2.

  • A) Acredito que o erro esteja no tratamento superficial para inibir a condutividade. As vestimentas condutivas devem conduzir a eletricidade, de forma a proteger o trabalhador.

    B) Luvas de latex natural não são adequadas para manipulação de óleos e solventes, para esse uso recomendam-se as nitrilicas, PVC ou Neopreme

    C) Dois pontos importantes nessa alternativa: superatenuação do ruído e desconforto do trabalhador utilizando um EPI sobre o outro.

    D) CORRETA (atm IPVS: máscara autônoma ou respirador com linha de ar comprimido)

    E) Proteção de olhos e face. Óculos não protege a face do trabalhador, protetor facial sim