GABARITO D.
d) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia e monitoramento da exposição aos riscos.
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NR 09 - (Última modificação: Portarias SEPRT n.º 1.358 e 1.359, de 09 de dezembro de 2019)
9.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f) registro e divulgação dos dados.