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gaba B
ART 61.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
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§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
III - reservada a lei complementar;
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§ 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência
pertencelemos!
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QUESTÃO SUJEITA A ANULAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERNATIVA "C" TAMBÉM ESTÁ CORRETA DE ACORDO COM O ARTIGO 61 PARÁGRAFO SEGUNDO DA CF.
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A letra C está errada pq na questão afirma "com não menos de três por cento dos eleitores ".
Na verdade o correto é "com não menos de três décimos por cento"
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A) não se aplica ao Ministério Público, à Defensoria Pública da União
B) Gabarito
C) o correto seria três décimo por cento e não 3%.
D) o correto seria lei complementar
E) regime de urgência em MP será em 45 dias de não apreciação
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B)
a) A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Ministério Público, à Defensoria Pública da União e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição.
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
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b) São de iniciativa privativa do Presidente da República leis que disponham sobre organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
art. 61, § 1º, II, d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
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c) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três por cento dos eleitores de cada um deles.
Seria 0,3% e não 3 %
Âmbito Federal - no mínimo 1 % do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Âmbito Estadual - A lei disporá.
Âmbito Municipal - no mínimo 5 % do eleitorado
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d) É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei ordinária.
Art. 62, § 1º, III - reservada a lei complementar;
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e) § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
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A questão exige conhecimento acerca do Processo Legislativo e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Errado. O item trocou "Procurador-Geral da República" por "Defensoria Pública da União", o que o tornou errado, nos termos do art. 61, caput, CF: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
b) Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 61, § 1º, II, "d", CF: § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
c) Errado. Não é 3%, mas, sim, 0,3%, nos termos do art. 61, § 2º, CF: § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
d) Errado. Na verdade, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar, nos termos do art. 62, § 1º, III, CF: § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III – reservada a lei complementar;
e)Errado. O prazo é de 45 dias e não 60, nos termos do art. 62, § 6º, CF: § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
Gabarito: B
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Pode-se
definir juridicamente o processo legislativo como a reunião de regras e
peculiaridades que o objetivam a elaboração de normas em nosso ordenamento
jurídico.
Salienta-se
que as espécies normativas que advém desse processo legislativo são conhecidas
como espécies normativas primárias, encontrando-se no artigo 59, CF/88.
É
interessante destacar que em relação ao aspecto técnico jurídico, temos o
processo legislativo ordinário (confecção das leis ordinárias), sumário
(caracterizado pela celeridade, denominado regime de urgência constitucional) e
especiais (produzir emendas constitucionais, leis complementares, leis
delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções).
Passemos
à análise das assertivas.
a)
ERRADO – O artigo 61, CF/88, a iniciativa das leis
complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da
República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral
da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
Não se fala em MP e DPU.
b)
CORRETO – O artigo 61, §1º, II, d, CF/88, estabelece que são de iniciativa
privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização do
Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais
para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados,
do Distrito Federal e dos Territórios.
c)
ERRADO – Segundo o artigo 61, §2º, CF/88, a iniciativa popular pode ser
exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito
por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por
cinco Estados, com não menos de três
décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
d)
ERRADO – O artigo 61, §1º, III, CF/88 afirma que é vedada a edição de medidas
provisórias sobre matéria reservada a
lei complementar.
e)
ERRADO – O artigo 62, §6º, CF/88, se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua
publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma
das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a
votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver
tramitando.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Além do prazo, a letra E peca em dizer "todas as demais deliberações" , pois o STF entende que suspende apenas as matérias que podem ser tratadas por medidas provisória, não recaindo o trancamento às outras matérias como PEC's, LC, Decretos legislativos, etc...
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Estou entre os 30% que acertaram a questão! Não deixe de comemorar pequenas vitórias!