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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de três itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:
I. CERTO.
Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
II. ERRADO.
Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Em caso de afastamento do servidor para o exercício de mandato eleito, o tempo de serviço apenas não será contado para promoção por merecimento
III. CERTO.
Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.
Desta forma, está CORRETO apenas o que se afirma em:
B. I e III
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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Mandado Eletivo
•Prefeito: afastamento, opta pela remuneração;
•Vereador: caso exista compatibilidade recebe ambas remunerações;
Obs.: em caso de afastamento o tempo de serviço é contado salvo para promoção.
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GABARITO - B
Esquematizando:
mandato eletivo federal, estadual ou distrital: afastado de seu cargo, emprego ou função
mandato de Prefeito_ será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
mandato de Vereador - havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior
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A
administração pública pode ser objetivamente compreendida como atividade
concreta que o Estado executa com o fim de efetivar os interesses coletivos e
subjetivamente como conjunto de órgãos e pessoas jurídicas aos quais a lei
determina funções/atribuições da função administrativa do Estado
A
Constituição Federal 1988 regulamenta em seu título III um capítulo específico
para a organização da administração pública, onde são estabelecidos princípios,
estrutura e funções no que tange à Administração Pública.
Nesse
ínterim, o artigo 38, CF/88 estabelece determinadas regras sobre o exercício de
servidor público da administração direta, autárquica ou fundacional, quando no
exercício de mandato eletivo.
Passemos
para a análise dos itens, onde poderemos aprofundar o assunto.
I –
CORRETO - Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração (vide artigo 38, II,
CF/88).
II –
ERRADO – Segundo o artigo 38, IV, CF/88, em qualquer caso que exija o
afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será
contado para todos os efeitos legais,
exceto para promoção por merecimento.
III –
CORRETO – O artigo 38, III, CF/88 estipula que, investido no mandato de
Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu
cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não
havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.
Logo,
I e III estão corretos.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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PREFEITO - AFASTAMENTO DO CARGO - FACULTADO REMUNERAÇÃO.
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SERVIDORES PÚBLICOS - ART. 38, CF/88, II e III, CF:
Prefeito → Afastada do cargo e opta pela remuneração
Vereador → Pode acumular o cargo se houver compatibilidade de horários
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Servidor + mandato de Deputado estadual ou federal = se afasta do cargo público.
Servidor + mandato de Governador de Estado ou DF = se afasta do cargo público.
Servidor + mandato de Prefeito = se afasta do cargo, mas pode optar por uma das duas remunerações (cargo efetivo ou cargo político).
Servidor + mandato de Vereador = acumula, se houver compatibilidade de horários, e recebe as duas remunerações (cargo efetivo e cargo político).
_____________________________
Vereador é um agente que ocupa um cargo que corresponde ao Legislativo municipal (proposta de lei em município). Com horário disponível pode ter 02 salários (antigo e o de vereador).
Prefeito é um cargo que representa o chefe do Poder Executivo municipal. Obrigatoriamente afastado do antigo cargo e pode optar pela remuneração.
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Três poderes
• Executivo = Exercido em 03 categorias (federal - presidente + estadual - governador + municipal - prefeito)
• Legislativo = Exercido em 03 categorias (federal - congresso nacional + estadual - deputados estaduais + municipal - vereador)
• Judiciário = ministros, desembargadores, promotores de justiça e juízes, que têm a obrigação de julgar ações.