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ID
5293186
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Sapé - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o tema dos recursos no âmbito do processo civil brasileiro, aponte a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

  • GABARITO E

    A - Sobre as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, opera-se a preclusão, de forma que não podem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    _______________

    B - O recorrente poderá, a qualquer tempo, mediante anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

     Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    _______________

    C - O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, mesmo se distintos ou opostos os seus interesses.

     Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    _______________

    D - São dispensados de preparo, exceto porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

    Art. 1.007. § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

    _______________

    E - O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 1.009, § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    b) ERRADO: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    c) ERRADO: Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    d) ERRADO: Art. 1.007. § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

    e) CERTO: Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

  • Legitimidade Recursal

    Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

    Súmula 99 STJ: O Ministério Público tem legitimidade para recorre no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.

  • A

    Sobre as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, opera-se a preclusão, de forma que não podem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. Não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas

    B

    O recorrente poderá, a qualquer tempo, mediante anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Não precisa de anuência de ninguém para desistir de recurso

    C

    O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, mesmo se distintos ou opostos os seus interesses. Salvo se

    D

    São dispensados de preparo, exceto porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal. Inclusive

    E

    O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

  • Sobre a Letra E

    Fundamentação - art. 996, CPC - Legitimidade Recursal

    Súmula 99 STJ: O Ministério Público tem legitimidade para recorre no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.

    Se for integralmente vencedora da ação, a parte não tem interesse recursal. Agora, se for sucumbente em parte, ou não obteve a prestação jurisdicional exatamente como almejava, poderá recorrer.

     

    Quem tem legitimidade para recorrer é quem "perdeu" ou foi prejudicado + MP. 

  • A) Sobre as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não se opera a preclusão, de forma que podem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    B) O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    C) O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    D) São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

    E) O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.