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Gabarito: A) I e II.
I- Instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. (art. 151, III, CF)
II- Tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.(art. 151, II, CF)
III- Instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação à Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, em qualquer hipótese.
Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
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GABARITO: A
Art. 151. É vedado à União:
I - CERTO: III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
II - CERTO: II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
III - ERRADO: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
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gab. A
Fonte: CF
I- Instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. ✅
Princípio da Vedação de Isenções Heterônoma.
Art. 151. III.
II- Tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes. ✅
Princípio da Limitabilidade Tributária.
Art. 151. II.
III- Instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação à Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, em qualquer hipótese. ❌
Princípio da Uniformidade Geográfica.
Art. 151. I. ..., admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócioeconômico entre as diferentes regiões do País;
Lembrem da Exceção Zona Franca de Manaus.
Súm. 640. STJ
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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O item A seria possível no plano Internacional, visto que a União é a única com capacidade civil internacional.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre as
limitações constitucionais ao poder de tributar.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 151. É vedado à União:
I) instituir tributo que não seja
uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência
em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro,
admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio
do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
II) tributar a renda das obrigações da
dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a
remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis
superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
III) instituir isenções de tributos da
competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
3) Exame da questão e identificação da resposta
I) Certo. É vedado à União instituir isenções de tributos da
competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, nos termos do
art. 151, inc. III, da CF.
II) Certo. É vedado à União tributar a renda das obrigações da
dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a
remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis
superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes, nos termos
do art. 151, inc. II, da CF.
III) Errado. É vedado à União instituir tributo que não seja
uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência
em relação à Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de
outro, mas não em qualquer hipótese.
Com efeito, é admitida a concessão de
incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento
sócio-econômico entre as diferentes regiões do País, nos termos do art.
151, inc. I, da CF.
Resposta: A.
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Fiquei na dúvida do item , em razão da possibilidade de concessão de isenção heterônoma pela União, mediante lei complementar, sobre ICMS e ISS de produtos e serviços destinados ao exterior. CF arts. 155, par. 2º, XII, alínea e, e 156, par. 3, II.