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ID
5293201
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Sapé - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre as Operações Urbanas Consorciadas, previstas na Lei 10.257/01, avalie as seguintes afirmações:


I- Poderá ser prevista nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas, a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente.

II- Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público estadual, com a participação do Poder Público municipal, dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

III- Alei específica que aprovar a operação urbana consorciada poderá prever a emissão pelo Município de quantidade determinada de certificados de potencial adicional de construção, que serão alienados em leilão ou utilizados diretamente no pagamento das obras necessárias à própria operação.


Está CORRETO o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D - I e III apenas.

    I- Poderá ser prevista nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas, a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente. (art. 32, §2º, I, Lei 10.257)

    II- Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público estadual, com a participação do Poder Público municipal, dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.(art. 32, §1º, Lei 10.257)

    Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.

    § 1 Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

    III- A lei específica que aprovar a operação urbana consorciada poderá prever a emissão pelo Município de quantidade determinada de certificados de potencial adicional de construção, que serão alienados em leilão ou utilizados diretamente no pagamento das obras necessárias à própria operação.. (art. 34, Lei 10.257)

  • Gab. D

    O item incorreto trouxe poder publico estadual, sendo que o correto é poder público municipal.

    § 1 Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

  • A questão abordou aspectos da Operação Urbana Consorciada- OUC. Trata-se de um dos instrumentos de política urbana e consiste em ação conjunta que envolve o Poder Público, iniciativa privada, moradores e os usuários da região afetada, a fim de gerar melhorias urbanísticas, ambientais e sociais, muitas vezes denominadas de “revitalização".


    Analisando cada proposição, conforme disposições do Estatuto da Cidade, podemos afirmar:


    I – CERTA – Exatamente como prevê o §2º, I do art. 32 da Lei 10.257/2001

    § 2o Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas:

    I – a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente;


    II – ERRADA As Operações Urbanas Consorciadas compreendem um conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público Municipal que envolvem iniciativa privada, moradores e os usuários da região afetada, conforme §1º do art. 32 da Lei 10.257/2001.


    III- CERTA – Conforme art. 34 da Lei 10.257/2001:

    Art. 34. A lei específica que aprovar a operação urbana consorciada poderá prever a emissão pelo Município de quantidade determinada de certificados de potencial adicional de construção, que serão alienados em leilão ou utilizados diretamente no pagamento das obras necessárias à própria operação.




    Gabarito do Professor: D