Gabarito: D - I e III apenas.
I- Poderá ser prevista nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas, a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente. (art. 32, §2º, I, Lei 10.257)
II- Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público estadual, com a participação do Poder Público municipal, dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.(art. 32, §1º, Lei 10.257)
Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.
§ 1 Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.
III- A lei específica que aprovar a operação urbana consorciada poderá prever a emissão pelo Município de quantidade determinada de certificados de potencial adicional de construção, que serão alienados em leilão ou utilizados diretamente no pagamento das obras necessárias à própria operação.. (art. 34, Lei 10.257)
Gab. D
O item incorreto trouxe poder publico estadual, sendo que o correto é poder público municipal.
§ 1 Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.
A
questão abordou aspectos da
Operação Urbana Consorciada- OUC.
Trata-se de um dos instrumentos
de política urbana e
consiste em
ação conjunta que
envolve o
Poder Público, iniciativa privada, moradores e os usuários da
região afetada, a fim de gerar melhorias urbanísticas, ambientais e
sociais, muitas vezes denominadas de “revitalização".
Analisando
cada proposição, conforme
disposições do Estatuto da Cidade, podemos
afirmar:
I
– CERTA –
Exatamente como
prevê o
§2º, I do art. 32 da
Lei 10.257/2001
§
2o
Poderão
ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras
medidas:
I
– a modificação de índices e características de parcelamento,
uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas
edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente;
II
– ERRADA –
As
Operações Urbanas Consorciadas
compreendem um conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo
Poder Público Municipal
que envolvem
iniciativa privada, moradores e os usuários da região afetada,
conforme
§1º do art. 32 da
Lei 10.257/2001.
III-
CERTA – Conforme art. 34 da Lei 10.257/2001:
Art.
34. A lei específica que aprovar a operação urbana consorciada
poderá prever a emissão pelo Município de quantidade determinada
de certificados de potencial adicional de construção, que serão
alienados em leilão ou utilizados diretamente no pagamento das obras
necessárias à própria operação.
Gabarito
do Professor: D