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ID
5293945
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prof. Diogenes Gasparini ensina, citando Celso Antônio Bandeira de Mello, que os princípios são mandamentos nucleares de um sistema, seu verdadeiro alicerce, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas, compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão. O artigo 6.o do Decreto-lei n.° 200/1967 estabeleceu, originalmente, os princípios fundamentais que regem a Administração Pública Federal. Esse Decreto-lei é ato normativo infraconstitucional e anterior à Constituição Federal de 1988, de forma que somente foi recepcionado pela Carta de 1988 naquilo que com ela se revelou compatível. Os princípios expressos que regem a Administração Pública estão dispostos no artigo 37, caput, da Constituição, podendo haver outros veiculados por lei infraconstitucional, como os constantes no Decreto-lei n.° 200/1967 (planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle), que devem ser interpretados em conformidade com os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Acima do Decreto, há que se considerar os princípios constitucionais e, somente de forma subsidiária, se aplicar os princípios do Decreto-lei, que são, inclusive, muito menos genéricos que os do artigo 37, caput, da Constituição Federal. 

Diogenes Gasparini. Direito Administrativo. 17.ª edição. Editora Saraiva: 2012 (com adaptações).

Nos processos administrativos, cabe ao administrador público exercer atuação segundo os padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. Assim o fazendo, ele estará cumprindo o princípio da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    • (...) Princípio da moralidade administrativa. De acordo com ele, a Administração e seus agentes têm de atuar na conformidade de princípios éticos. Violá-los implicará violação ao próprio Direito, configurando ilicitude que sujeita a conduta viciada a invalidação, porquanto tal princípio assumiu foros de pauta jurídica, na conformidade do art. 37 da Constituição. Compreendem-se em seu âmbito, como é evidente, os chamados princípios da lealdade e boa-fé, tão oportunamente encarecidos pelo mestre espanhol Jesús Gonzáles Perez em monografia preciosa. Segundo os cânones da lealdade e da boa-fé, a Administração haverá de proceder em relação aos administrados com sinceridade e clareza, sendo-lhe interdito qualquer comportamento astucioso, eivado de malícia, produzido de maneira a confundir, dificultar ou minimizar o exercício de direitos por parte dos cidadãos. (...) (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo, 32ª ed. São Paulo: Malheiros, 2014. fl.123)
  • GABA C

    como cada banca cobra o conceito de moralidade.

    MORALIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.:

    Ano: 2019 Banca: FADESP 

    segundo o Princípio da Moralidade, a Administração e os agentes públicos devem comportar-se de acordo com os preceitos morais e éticos socialmente aceitos, que constituem a moralidade administrativa, o que não se confunde com a moralidade pessoal dos agentes.(CERTO)

    Ano: 2021 Banca: QUADRIX

    Nos processos administrativos, cabe ao administrador público exercer atuação segundo os padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. Assim o fazendo, ele estará cumprindo o princípio da moralidade(CERTO)

    Ano: 2018 Banca: AMEOSC

    PRINCÍPIO DA MORALIDADE É o princípio que exige dos agentes públicos comportamentos compatíveis com o interesse público que cumpre atingir, que são voltados para os ideais e valores coletivos segundo a ética institucional.(CERTO)

    Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE

    Associa-se de forma mais apropriada à ideia de probidade e boa-fé o princípio da MORALIDADE. .(CERTO)

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE

    De acordo com o princípio da moralidade, os atos e as atividades da administração pública devem estar de acordo com a lei e com preceitos morais. .(CERTO)

    Ano: 2020 Banca: VUNESP 

    Entre os vários princípios constitucionais que regem os concursos públicos está aquele que proíbe que se privilegie participantes, como em ações de nepotismo, ou, ao contrário, que se persiga algum candidato/a. Esse princípio constitucional, que também rege outras ações da administração pública em todos os níveis, é o princípio da moralidade.(CERTO)

    pertencelemos!

  • Gabarito: certo.

    Art. 2º, parágrafo único, inciso IV da Lei 9.784/99.

  • GABARITO: C

    Princípio da moralidade administrativa

    Evidencia-se que tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9094/Principio-da-moralidade-administrativa

  • GABARITO: C

  • O Princípio da moralidade é um dos princípios pelos quais se rege o Direito Administrativo brasileiro. Esse princípio evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.

  • GABARITO - CERTO

    " lealdade , à boa-fé , ética , decoro ...." MORALIDADE!

    _________________________________________________

    Outro detalhe:

    I) A moral que importa para a administração pública é a jurídica / objetiva e não a Subjetiva / Comum.

  • O principio da moralidade remete a ideia de lealdade, honestidade, probidade, retidão, ética, não corrupção, boa-fé, etc

  • A questão demanda conhecimento acerca dos princípios que regem a Administração Pública. Para responder à questão, vejamos cada um dos princípios mencionados nas alternativas:

    a) Princípio da legalidade é o princípio segundo o qual os administradores públicos estão sujeitos ao império da lei, isto é, só podem agir de acordo com a lei e nunca contra a lei ou na ausência de lei;

    b) Princípio da impessoalidade é o princípio segundo o qual a Administração Pública deve tratar a todos de forma impessoal e isonômica, sendo vedadas a concessão de tratamento privilegiado ou detrimentoso a determinadas pessoas ou grupos;

    c) Princípio da moralidade é o princípio segundo o qual os gestores públicos além de agirem de forma legal, devem também atuar de forma moral, agindo com lealdade, probidade e boa-fé;

    d) Princípio da publicidade é o princípio segundo o qual, em regra, a Administração Pública deve dar o máximo de publicidade possível aos seus atos;

    e) Princípio da eficiência é o princípio segundo o qual a Administração Pública deve agir de forma eficiente, isto é, deve buscar os melhores resultados com o menor dispêndio de recursos, agindo de forma célere e econômica.

    Assim, o princípio que determina que o administrador público deve atuar segundo os padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé é o princípio da moralidade, de modo que a resposta da questão é a alternativa C.

    Gabarito do professor: C. 

  • Mais uma daquelas questões que nem precisa ler o texto, pois a resposta está no enunciado

  • Alguém curte meu comentário pra eu ficar feliz