SóProvas


ID
5293951
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os poderes do administrador público constituem o instrumento que é utilizado pela Administração Pública para cumprir as suas finalidades. Ela pode praticar atos administrativos conforme um dos comportamentos que a lei prescreve. Há uma margem de liberdade que remanesce ao administrador para eleger, segundo critérios consistentes de razoabilidade, um, dentre pelo menos dois comportamentos, cabíveis perante cada caso concreto, a fim de cumprir o dever de adotar a solução mais adequada à satisfação da finalidade legal quando, por força da fluidez das expressões da lei ou da liberdade conferida no mandamento, dela não se possa extrair objetivamente uma solução unívoca para a situação vertente.

Celso A. Bandeira de Mello. Curso de Direito Administrativo. 17.ª ed. Malheiros: 2004 (com adaptações).

Essa escolha se faz por critério de conveniência e oportunidade. Há conveniência sempre que o ato interessa, convém ou satisfaz ao interesse público. Há oportunidade quando o ato é praticado no momento adequado à satisfação do interesse público. Essa opção de escolha satisfaz ao critério do poder

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    • (...) Atos vinculados seriam aqueles em que, por existir prévia e objetiva tipificação legal do único possível comportamento da Administração em face de situação igualmente prevista em termos de objetividade absoluta, a Administração, ao expedi-los, não interfere com apreciação subjetiva alguma. 
    • Atos "discricionários", pelo contrário, seriam os que a Administração pratica com certa margem de liberdade de avaliação ou decisão segundo critérios de conveniência e oportunidade formulados por ela mesma, ainda que adstrita à lei reguladora da expedição deles
    • A diferença nuclear entre ambos residiria em que nos primeiros a Administração não dispõe de liberdade alguma, posto que a lei já regulou antecipadamente em todos os aspectos o comportamento a ser adotado, enquanto nos segundos a disciplina legal deixa ao administrador certa liberdade para decidir-se em face das circunstâncias concretas do caso, impondo-lhe e simultaneamente facultando-lhe a utilização de critérios próprios para avaliar ou decidir quanto ao que lhe pareça ser o melhor meio de satisfazer o interesse público que a norma legal visa a realizar. (...) (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo, 32ª ed. São Paulo: Malheiros, 2014. fls. 438/439)
  • gaba D 

    como cada banca cobra PODER DISCRICIONÁRIO

     Ano: 2007 Banca: FCC 

    As autoridades administrativas detêm poderes que são necessários para o exercício da função administrativa do Estado. Estes poderes, chamados "poderes administrativos" e que são inerentes à Administração Pública, podem ser vinculados ou discricionários. Em relação a estes últimos, é correto afirmar que estão sujeitos a certos limites, impostos pelo ordenamento jurídico, tais como competência, finalidade e forma. (CERTO)

    -

     Ano: 2004 Banca: ESAF

    O mérito administrativo, na atuação do administrador público, cujo controle jurisdicional sofre restrições, condiz em particular com o exercício regular do seu poder discricionário. (CERTO)

    -

    Ano: 2009 Banca: ESAF 

    São elementos nucleares do poder discricionário da administração pública, passíveis de valoração pelo agente público a conveniência e a oportunidade. (CERTO)

    -

    Ano: 2011 Banca: FCC 

    No que concerne aos poderes discricionário e vinculado, é correto afirmar que o ato discricionário, quando autorizado pelo direito, é legal e válido; o ato arbitrário é sempre ilegítimo e inválido. (CERTO)

    -

    Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE

    A razoabilidade funciona como limitador do poder discricionário do administrador.(CERTO)

    -

    Ano: 2018 Banca: VUNESP

    Quando se defere ao agente o poder de valorar os fatores constitutivos do motivo e do objeto, apreciando a conveniência e a oportunidade da conduta, estamos diante de um ato administrativo discricionário(CERTO)

    -

    Ano: 2006 Banca: FCC 

    Com relação aos poderes administrativos, é INCORRETO

    afirmar que o poder discricionário vincula o administrador público à competência, forma e objeto do ato, deixando livre a opção quanto ao juízo de mérito.

    LEMBRAR-SE DE QUE MéritOMotivo - Objeto

    ,

    pertencelemos!

  • Palavras chave da questão: Há uma margem de liberdade que remanesce ao administrador para eleger...

  • GABARITO: D

    PODERES ADMINISTRATIVOS

    Poder administrativo vinculado

    O poder vinculado ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.

    Poder administrativo discricionário

    Por outro lado, o poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Poder administrativo regulamentar

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.

    Poder administrativo Hierárquico

    A hierarquia é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.

    Poder administrativo disciplinar

    O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.

    Poder de polícia

    Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/

  • Na discricionariedade o poder público navega nos limites da legislação. Por outro lado, o ato vinculado está entrelaçado na conduta do agente, ou seja, ele faz exatamente aquilo que está previsto na legislação.

  • GABARITO - D

    Quando se fala:

    + Margem de Liberdade para o administrador - Discricionário

    + NÃO margem de Liberdade para o administrador - Vinculado

  • O processo seletivo de Mestrado da USP em 2019 para a área de Dto. Adm. fez uma pergunta tentadora! Veja só:

    Qual a relação entre discricionariedade administrativa e legalidade? É possível dizer que o Judiciário, ao controlar a discricionariedade aplicando princípios jurídicos, tende a avocá‐la sem compromisso com os resultados?

    O espelho de correção: A teoria tradicional da discricionariedade costumava relacionar a discricionariedade como uma margem de opção conferida pelo legislador. A discricionariedade, portanto, seria imune a controles, pois decorreria de uma opção legislativa de dar ao administrador a prerrogativa de dizer a oportunidade e a conveniência assim como o sopesamento no exercício da competência que a lei lhe atribui. Porém, a partir do momento em que o controle da legalidade se desloca da lei estrita e vai para o Bloco de Legalidade, contemplando princípios, valores e pautas normativas abertas, o agir discricionário passa a ser controlado a partir da contraposição a princípios, o que dá ao controlador a atribuição de verificar a conformidade do ato discricionário, cotejando com pautas e valores próprios ao controlador. Neste processo, a depender da tela de princípios e valores adotados, pode ser que o controlador acabe por avocar o juízo discricionário, exercendo ele as margens de discricionariedade.

  • Apenas complementando:

    SOBRE O PODER DE POLÍCIA

    • É a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    • É uma clara manifestação do poder de império do Estado (Poder Extroverso).

    • O Poder de Polícia gera efeitos externos à Administração.

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA x POLÍCIA JUDICIÁRIA

    • Polícia Judiciária
    • É concentrada em determinadas corporações, como na Polícia Federal, nas policiais civis e, em alguns casos, nas polícias militares.
    • Infrações de natureza penal
    • Caráter repressivo 
    • Recai sobre pessoas

    • Polícia Administrativa
    • Exercida por vários órgãos
    • Infrações de natureza administrativa
    • Caráter preventivo 
    • Recai diretamente sobre bens, atividades e direitos

    ATRIBUTOS

    • Discricionariedade
    • Diz respeito à certa liberdade de atuação que detém a atividade de polícia administrativa, como regra geral.

    • A discricionariedade diz respeito à certa liberdade de atuação que detém a atividade de polícia administrativa, como regra geral.

    • Autoexecutoriedade
    • A administração pública poderá impor aos particulares, diretamente, o conteúdo do ato administrativo, sem necessidade de prévia autorização judicial.

    • Nem toda atuação de polícia é autoexecutória. O exemplo clássico é a cobrança de multas. 
    • A multa é um ato revestido de coercibilidade (imperatividade), mas não é autoexecutável

    • Coercibilidade
    • Consiste na imperatividade, na imposição dos efeitos do ato de polícia ao particular

    • Caso o particular resista em cumprir o ato de polícia, a coercibilidade autoriza, em alguns casos, inclusive o uso da força.

    Fonte: Estratégia

  • Nem li a questão. Só as palavras conveniência e oportunidade. E marquei D

  • ESQUEÇA O TEXTÃO! QUEREMOS ACERTAR QUESTÃO, NÃO DAR AULAS: FALOU EM CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, TACA NA DISCRICIONARIDADE!

    "Quanto mais eu treino, mais sorte eu tenho."

  • A questão trata dos poderes administrativos. Para responder à questão, vejamos como são caracterizados cada um dos poderes administrativos mencionados nas alternativas da questão.

    Poder regulamentar é o poder dos chefes do poder executivo para editar atos regulamentadores de lei, poder que decorre do artigo 84, IV, da Constituição Federal.

    Poder vinculado é o poder dos gestores públicos para praticar atos administrativos vinculados que são atos administrativos que têm todos seus elementos definidos em lei, de modo que o administrador público não tem margem de liberdade na prática do ato.

    Poder discricionário é o poder dos gestores públicos para praticar atos discricionários que são atos em que a lei deixa uma margem de liberdade do gestor público para decidir sobre a conveniência e oportunidade da prática do ato. Segundo José dos Santos Carvalho Filho, poder discricionário “é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público". (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 51).

    Poder hierárquico é o poder que decorre da organização hierarquizada da Administração Pública, de modo que as autoridades hierarquicamente superiores possuem algumas prerrogativas com relação a seus subordinados, tais como, o de supervisionar, rever atos, dar comandos, avocar competências.

    Poder disciplinar é o poder da Administração Pública de investigar e sancionar infrações administrativas praticadas por pessoas sujeitas à disciplina administrativa, por exemplo, servidores públicos e estudantes de escolas e universidades públicas. No que se refere aos servidores públicos, o poder disciplinar decorre do poder hierárquico.

    Verificamos, então, que a escolha acerca da conveniência e oportunidade da prática de ato administrativo mencionada no enunciado da questão está relacionada com o poder discricionário, logo, a alternativa correta é a D.

    Gabarito do professor: D. 

  • LETRA "D" DE DISCRICIONÁRIO !!!!

  • Questão muito longa para uma resposta simples. Essa quadrix!
  • PODER DISCRICIÓNARIO.