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GABARITO: D
- (...) Atos vinculados seriam aqueles em que, por existir prévia e objetiva tipificação legal do único possível comportamento da Administração em face de situação igualmente prevista em termos de objetividade absoluta, a Administração, ao expedi-los, não interfere com apreciação subjetiva alguma.
- Atos "discricionários", pelo contrário, seriam os que a Administração pratica com certa margem de liberdade de avaliação ou decisão segundo critérios de conveniência e oportunidade formulados por ela mesma, ainda que adstrita à lei reguladora da expedição deles.
- A diferença nuclear entre ambos residiria em que nos primeiros a Administração não dispõe de liberdade alguma, posto que a lei já regulou antecipadamente em todos os aspectos o comportamento a ser adotado, enquanto nos segundos a disciplina legal deixa ao administrador certa liberdade para decidir-se em face das circunstâncias concretas do caso, impondo-lhe e simultaneamente facultando-lhe a utilização de critérios próprios para avaliar ou decidir quanto ao que lhe pareça ser o melhor meio de satisfazer o interesse público que a norma legal visa a realizar. (...) (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo, 32ª ed. São Paulo: Malheiros, 2014. fls. 438/439)
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gaba D
como cada banca cobra PODER DISCRICIONÁRIO
Ano: 2007 Banca: FCC
As autoridades administrativas detêm poderes que são necessários para o exercício da função administrativa do Estado. Estes poderes, chamados "poderes administrativos" e que são inerentes à Administração Pública, podem ser vinculados ou discricionários. Em relação a estes últimos, é correto afirmar que estão sujeitos a certos limites, impostos pelo ordenamento jurídico, tais como competência, finalidade e forma. (CERTO)
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Ano: 2004 Banca: ESAF
O mérito administrativo, na atuação do administrador público, cujo controle jurisdicional sofre restrições, condiz em particular com o exercício regular do seu poder discricionário. (CERTO)
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Ano: 2009 Banca: ESAF
São elementos nucleares do poder discricionário da administração pública, passíveis de valoração pelo agente público a conveniência e a oportunidade. (CERTO)
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Ano: 2011 Banca: FCC
No que concerne aos poderes discricionário e vinculado, é correto afirmar que o ato discricionário, quando autorizado pelo direito, é legal e válido; o ato arbitrário é sempre ilegítimo e inválido. (CERTO)
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Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE
A razoabilidade funciona como limitador do poder discricionário do administrador.(CERTO)
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Ano: 2018 Banca: VUNESP
Quando se defere ao agente o poder de valorar os fatores constitutivos do motivo e do objeto, apreciando a conveniência e a oportunidade da conduta, estamos diante de um ato administrativo discricionário(CERTO)
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Ano: 2006 Banca: FCC
Com relação aos poderes administrativos, é INCORRETO
afirmar que o poder discricionário vincula o administrador público à competência, forma e objeto do ato, deixando livre a opção quanto ao juízo de mérito.
LEMBRAR-SE DE QUE MéritO – Motivo - Objeto
,
pertencelemos!
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Palavras chave da questão: Há uma margem de liberdade que remanesce ao administrador para eleger...
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GABARITO: D
PODERES ADMINISTRATIVOS
Poder administrativo vinculado
O poder vinculado ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.
Poder administrativo discricionário
Por outro lado, o poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.
Poder administrativo regulamentar
Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.
Poder administrativo Hierárquico
A hierarquia é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.
Poder administrativo disciplinar
O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.
Poder de polícia
Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/
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Na discricionariedade o poder público navega nos limites da legislação. Por outro lado, o ato vinculado está entrelaçado na conduta do agente, ou seja, ele faz exatamente aquilo que está previsto na legislação.
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GABARITO - D
Quando se fala:
+ Margem de Liberdade para o administrador - Discricionário
+ NÃO margem de Liberdade para o administrador - Vinculado
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O processo seletivo de Mestrado da USP em 2019 para a área de Dto. Adm. fez uma pergunta tentadora! Veja só:
Qual a relação entre discricionariedade administrativa e legalidade? É possível dizer que o Judiciário, ao controlar a discricionariedade aplicando princípios jurídicos, tende a avocá‐la sem compromisso com os resultados?
O espelho de correção: A teoria tradicional da discricionariedade costumava relacionar a discricionariedade como uma margem de opção conferida pelo legislador. A discricionariedade, portanto, seria imune a controles, pois decorreria de uma opção legislativa de dar ao administrador a prerrogativa de dizer a oportunidade e a conveniência assim como o sopesamento no exercício da competência que a lei lhe atribui. Porém, a partir do momento em que o controle da legalidade se desloca da lei estrita e vai para o Bloco de Legalidade, contemplando princípios, valores e pautas normativas abertas, o agir discricionário passa a ser controlado a partir da contraposição a princípios, o que dá ao controlador a atribuição de verificar a conformidade do ato discricionário, cotejando com pautas e valores próprios ao controlador. Neste processo, a depender da tela de princípios e valores adotados, pode ser que o controlador acabe por avocar o juízo discricionário, exercendo ele as margens de discricionariedade.
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Apenas complementando:
SOBRE O PODER DE POLÍCIA
- É a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
- É uma clara manifestação do poder de império do Estado (Poder Extroverso).
- O Poder de Polícia gera efeitos externos à Administração.
POLÍCIA ADMINISTRATIVA x POLÍCIA JUDICIÁRIA
- Polícia Judiciária
- É concentrada em determinadas corporações, como na Polícia Federal, nas policiais civis e, em alguns casos, nas polícias militares.
- Infrações de natureza penal
- Caráter repressivo
- Recai sobre pessoas
- Polícia Administrativa
- Exercida por vários órgãos
- Infrações de natureza administrativa
- Caráter preventivo
- Recai diretamente sobre bens, atividades e direitos
ATRIBUTOS
- Discricionariedade
- Diz respeito à certa liberdade de atuação que detém a atividade de polícia administrativa, como regra geral.
- A discricionariedade diz respeito à certa liberdade de atuação que detém a atividade de polícia administrativa, como regra geral.
- Autoexecutoriedade
- A administração pública poderá impor aos particulares, diretamente, o conteúdo do ato administrativo, sem necessidade de prévia autorização judicial.
- Nem toda atuação de polícia é autoexecutória. O exemplo clássico é a cobrança de multas.
- A multa é um ato revestido de coercibilidade (imperatividade), mas não é autoexecutável
- Coercibilidade
- Consiste na imperatividade, na imposição dos efeitos do ato de polícia ao particular
- Caso o particular resista em cumprir o ato de polícia, a coercibilidade autoriza, em alguns casos, inclusive o uso da força.
Fonte: Estratégia
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Nem li a questão. Só as palavras conveniência e oportunidade. E marquei D
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ESQUEÇA O TEXTÃO! QUEREMOS ACERTAR QUESTÃO, NÃO DAR AULAS: FALOU EM CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, TACA NA DISCRICIONARIDADE!
"Quanto mais eu treino, mais sorte eu tenho."
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A questão trata dos
poderes administrativos. Para responder à questão, vejamos como são
caracterizados cada um dos poderes administrativos mencionados nas alternativas
da questão.
Poder regulamentar é o poder dos chefes do poder executivo para editar atos
regulamentadores de lei, poder que decorre do artigo 84, IV, da Constituição
Federal.
Poder vinculado é o poder dos gestores públicos para praticar atos administrativos
vinculados que são atos administrativos que têm todos seus elementos definidos
em lei, de modo que o administrador público não tem margem de liberdade na
prática do ato.
Poder discricionário é o poder dos gestores públicos para praticar atos discricionários que
são atos em que a lei deixa uma margem de liberdade do gestor público para
decidir sobre a conveniência e oportunidade da prática do ato. Segundo José dos
Santos Carvalho Filho, poder discricionário “é a prerrogativa concedida aos agentes
administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz
maior conveniência e oportunidade para o interesse público". (CARVALHO FILHO.
J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015,
p. 51).
Poder hierárquico é o poder
que decorre da organização hierarquizada da Administração Pública, de modo que
as autoridades hierarquicamente superiores possuem algumas prerrogativas com
relação a seus subordinados, tais como, o de supervisionar, rever atos, dar
comandos, avocar competências.
Poder disciplinar é o poder
da Administração Pública de investigar e sancionar infrações administrativas
praticadas por pessoas sujeitas à disciplina administrativa, por exemplo,
servidores públicos e estudantes de escolas e universidades públicas. No que se
refere aos servidores públicos, o poder disciplinar decorre do poder
hierárquico.
Verificamos, então, que a escolha
acerca da conveniência e oportunidade da prática de ato administrativo
mencionada no enunciado da questão está relacionada com o poder discricionário,
logo, a alternativa correta é a D.
Gabarito do professor: D.
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LETRA "D" DE DISCRICIONÁRIO !!!!
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Questão muito longa para uma resposta simples. Essa quadrix!
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PODER DISCRICIÓNARIO.