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ID
5293963
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Por seu modo de criação, pela ligação que possuem com o Estado e pela natureza das atividades desenvolvidas, as autarquias têm certas características. Com relação a elas, julgue os itens que se seguem.

I São obrigatoriamente criadas e extintas por lei, possuindo personalidade jurídica própria.
II São pessoas jurídicas de direito público, tendo autonomia administrativa para tomar decisões sobre o seu funcionamento.
III Possuem patrimônio próprio e independente.
IV Possuem imunidade tributária e, em consequência, não estão sujeitas ao controle exercido pelo tribunal de contas.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Assertivas I, II e III. Corretas. Art. 5º, DL 200/67. Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    • (...) Para a extinção de autarquias, é também a lei o instrumento jurídico adequado. As mesmas razões que inspiraram o princípio da legalidade, no tocante à criação de pessoas administrativas, estão presentes no processo de extinção. Trata-se, na verdade, de irradiação do princípio da simetria das formas jurídicas, pelo qual a forma de nascimento dos institutos jurídicos deve ser a mesma para sua extinção. Ademais, não poderia ato administrativo dar por finda a existência de pessoa jurídica instituída por lei, já que se trata de ato de inferior hierarquia. (...)
    • (...) Nenhuma dúvida há, em tempos atuais, a despeito da omissão do Decreto-lei no 200/1967, de que as autarquias são realmente pessoas jurídicas de direito público. A qualificação, aliás, foi confirmada pelo novo Código Civil que, relacionando as pessoas jurídicas de direito público, inseriu expressamente as autarquias (art. 41, IV). Apesar de dotadas de função exclusivamente administrativa (o que as coloca em plano diverso das pessoas de direito público integrantes da federação brasileira, estas possuidoras de capacidade política), sua personalidade jurídica de direito público lhes atribui todas as pertinentes prerrogativas contidas no ordenamento jurídico vigente. (...) (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 34. ed. – São Paulo: Atlas, 2020. fls. 871/873)

    Assertiva IV. Incorreta. As autarquias efetivamente gozam de imunidade tributária (art. 1º, DL 6.016/43), entretanto, não há exclusão do controle do Tribunal de Contas.

    • (...) Ademais, assim como os entes da Administração Centralizada, os entes da Administração Indireta, por serem integrantes da estrutura do Estado e executarem atividades com verba pública, se sujeitam ao controle do Tribunal de Contas, consoante a previsão constitucional, em seu art. 71, o qual terá competência e atribuição para julgamento de contas, aplicação de multas e outras sançóes aos agentes faltosos, realização de auditorias e emissão de pareceres, entre outras atribuiçóes expressas na Carta Magna. (...) (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 7. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 180).
  • Vale a pena ver de novo:

    -AUTARQUIAS: (Ex. INSS)

    • Pessoa jurídica de Direito Público; (ou seja, personalidade jurídica)
    • Patrimônio e receita próprio;
    • Criada e Extinta por LEI;
    • Capacidade de autoadministração;
    • Controle administrativo exercido nos limites da lei;
    • Prerrogativas: Imunidade Tributária e Prescrição em 5 anos.

    -Empresas Públicas: (Ex. Caixa)

    • Pessoa jurídica de Direito Privado;
    • Criação: AUTORIZADA por lei;
    • Patrimônio próprio.
    • Capital social integralmente detido pela União, Est., DF ou Municípios;
    • Admitido no capital a participação de outras pessoas jurídicas de Direito Público;
    • Subsidiárias, via autorização legislativa. (pode ser na mesma lei que criou a primária)

    -Sociedade de Economia Mista (S.A): (Ex. BB)

    • Pessoa jurídica de Direito Privado;
    • Criação: AUTORIZADA por lei;
    • Sempre sob a forma de S.A;
    • Ações com direito a voto, em sua maioria, União, Est., DF, Municípios ou Entidades da Adm. indireta;
    • Capital: Público (majoritário) + Privado.

    -Fundações: (Ex. FUNAI (Pública) e Zoológico (Privada))

    • Regime jurídico: Público ou Privado;
    • Criação: Diretamente por Lei (Pública) ou Autorizada por Lei (Privada);
    • Objeto: Atividades sem fins lucrativos.
    • Prerrogativas: Mesmo que as das Autarquias / Imunidade Tributária;
    • Patrimônio: Bens públicos / Bens privados;
    • Pessoal: Regime Jurídico Único / Celetista;
    • Foro: Mesmo que as das Autarquias (pública) / Justiça Estadual (privada).
  • GABARITO: D

    AUTARQUIAS

    Criação e Extinção

    • CF, Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia (...)
    • CF, Art. 61, §1º, II, e - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública

    Natureza Jurídica

    • Por ser de Direito Público, possui características próprias das pessoas públicas, bem como poderes, privilégios e restrições.

    Patrimônio

    • O patrimônio inicial da autarquia é formado a partir da transferência de bens, móveis e imóveis, do ente federado que a criou, os quais passam a pertencer à autarquia. Extinguindo-se a autarquia, todo o seu patrimônio é reincorporado ao ente federativo que a criou.

    Atividades Desenvolvidas

    • A autarquia deve ser criada para atuar em serviços típicos do Estado, serviços públicos em sentido amplo, que exijam especialização, com organização própria, administração mais ágil e pessoal especializado.

    Atos e Contratos

    • Os atos praticados pelas autarquias são, em regra, atos administrativos, ostentando as mesmas peculiaridades que revestem aqueles praticados pela administração direta.
    • Os contratos também, em regra, são contratos administrativos, sujeitos ao mesmo regime jurídico aplicável aos contratos firmados pela administração direta. A celebração dos contratos também deve ser precedida de licitação.

    Orçamento

    • O orçamento das autarquias é idêntico ao dos órgãos da administração direta: suas receitas e despesas integram o Orçamento Fiscal, parte da Lei orçamentária Anual

    Regime de Pessoal

    • Apesar da alteração, pela EC 19/98, suspensa pelo STF pela não observação das exigências de aprovação de uma emenda, vigora o regime jurídico único para a Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas.

    Nomeação e Exoneração de Dirigentes

    • A competência para a nomeação dos dirigentes, na esfera federal, é do Presidente da República.
    • A exoneração dos dirigentes não depende de qualquer aprovação, em nenhum caso.

    Capacidade exclusivamente administrativa

    • O que distingue as autarquias dos entes políticos, é a sua falta de capacidade política. Elas não criam regras jurídicas. Possuem apenas capacidade de autoadministração, que significa administrar a si próprias segundo as regras constantes na lei que as instituiu.

    Ampliação da Autonomia

    •  Sem prejuízo do controle finalístico, as autarquias (assim como outras entidades da administração indireta e órgãos da direta) têm a possibilidade de ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira, mediante a celebração de contrato de gestão com o Poder Público.

    Controle Judicial

    • Os atos das autarquias são, em regra, atos administrativos, sujeitando-se ao mesmo regime jurídico aplicável àqueles que provêm da administração direta.

    Juízo Competente

    • As autarquias federais, nos litígios comuns, sendo autoras, rés, assistentes ou oponentes, têm suas causas processadas e julgadas na Justiça Federal.

    Fonte: https://www.questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/autarquias

  • Só os itens I, II e III estão corretos. Portanto, alternativa D.

  • A assertiva IV está incorreta.

    A autarquia, verdadeiramente, goza de imunidade tributária. Contudo, não estão isentas do controle pelo Tribunal de Contas.

  • GABARITO - D

    I São obrigatoriamente criadas e extintas por lei, possuindo personalidade jurídica própria.✅

    II São pessoas jurídicas de direito público, tendo autonomia administrativa para tomar decisões sobre o seu funcionamento. ✅

    III Possuem patrimônio próprio e independente.✅

    IV Possuem imunidade tributária e, em consequência, não estão sujeitas ao controle exercido pelo tribunal de contas.❌ 

    ___________________________________________________

    São características básicas das Autarquias:

    1 - pessoa jurídica de direito público - regime jurídico-administrativo de direito público quanto a prerrogativas e restrições;

    2 - criação e extinção por lei específica - CF/88, art. 37, XIX, redação da EC nº 19;

    4 - desempenha serviço público descentralizado;

    5 - o seu pessoal é ocupante de cargo público;

    6 – Os contratos celebrados pelas autarquias deverão ser precedidos de licitação;

    7 - regime tributário - imunidade de impostos (sobre patrimônio renda e serviços) relacionados a suas finalidades essenciais, ou seja, imunidade tributária recíproca;

    8 – responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros (CF, art. 37, § 6º)

    9 – os bens são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis - são os privilégios processuais extensíveis à Fazenda Pública;

    10 – proibição de acumulação de cargos, empregos ou funções.

  • Falou em dinheiro PÚBLICO, estará sujeito ao controle do TRIBUNAL DE CONTAS.

  • formato de questão proibido pra concurso de magis em que o candidato pode analiar/julgar errado as proposições e mesmo assim acertar a questão, que não quer saber quais estão certas ou erradas e sim quantas delas existem.

  • A questão demanda conhecimento acerca das autarquias. As autarquias são entidades da Administração Pública Indireta criadas e extinta por lei específica, na forma do artigo 37, XIX, da Constituição Federal.

    As autarquias possuem personalidade jurídica própria de direito público, sendo, portanto, pessoas jurídicas de direito público.

    As autarquias são dotadas de independência e autonomia para tomar decisões acerca de seu funcionamento e possuem patrimônio próprio e independente.

    As autarquias, enquanto entidades com personalidade jurídica de direito público, possuem imunidade tributária, como bem demonstra o seguinte precedente do Supremo Tribunal Federal:

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CAIXA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO DA AERONÁUTICA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. 1. A entidade autárquica equipara-se constitucionalmente à Administração Pública direta para fins de imunidade tributária recíproca. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/15. (RE 969314 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 14/10/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234  DIVULG 03-11-2016  PUBLIC 04-11-2016)
    As autarquias possuem patrimônio público e estão sujeitas ao controle exercidos pelos tribunais de contas, órgãos competentes para realizar controle externo das autarquias.

    Assim, são corretas as afirmativas I, II e III e é incorreta a afirmativa IV, de modo que três afirmativas são corretas e a resposta da questão é a alternativa D.

    Gabarito do professor: D. 
  • As Autarquias estão sim sujeitas ao Tribunal de Contas, lembreeem-se

  • O que exatamente quer dizer "independente" do ponto de vista jurídico e teórico?

  • imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal – extensiva às autarquias e fundações públicas – tem aplicabilidade restrita a impostos, não se estendendo, em consequência, a outras espécies tributárias, a exemplo das contribuições sociais ou taxas.